Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021 - Página 2007

  1. Página inicial  > 
« 2007 »
TJSP 18/03/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3240

2007

conlcusos. Int. - ADV: MARIA APARECIDA CORREIA DA SILVA (OAB 204967/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/
SP), MAGDA GONÇALVES TAVARES (OAB 170958/SP), SILVANIA CORDEIRO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 283449/SP),
GABRIEL DE SOUZA (OAB 129090/SP)
Processo 0014526-92.2019.8.26.0361 (processo principal 1005315-15.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos - Certifico e dou fé que, nesta data, compulsando aos autos,
constatei que a pesquisa “on line” renajud foi juntada às fls. 58. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
- ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0018089-31.2018.8.26.0361 (processo principal 1012982-57.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Movida Participações S.A - Odete Araujo Costa e outro - Providencie a parte exequente uma
nova procuração, a procuração juntada às fls. 10/11, não há outorga expressa dos poderes para receber e dar quitação, conforme
determinam os artigos 105 do Código de Processo Civil e 1.113, § 3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
- ADV: BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 0019326-03.2018.8.26.0361 (processo principal 1009642-42.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Adriana Zorio Marguti - - Alfredo Roberto Heindl - Associação dos Adquirentes de Lotes em Aruã Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para expedição de mandado a ser recolhida na Guia de Diligência dos
Oficiais de Justiça (R$ 87,27 - PARA CADA PESSOA de acordo com o Art nº 1012 §4º das Normas da Corregedoria ). - ADV:
ADRIANA ZORIO MARGUTI (OAB 226413/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1000228-44.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Auto Posto Thai Ltda - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado às fls. 73, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados desde logo os
depositários. Em havendo cartas precatórias e/ou mandados emitidos, providencie a serventia o necessário para devolução. Em
atenção ao princípio da causalidade, que informa a regra de distribuição do ônus da sucumbência, condeno a parte-executada
ao pagamento de custas processuais, observada, se for o caso, os benefícios da gratuidade. Publicada esta sentença, certifiquese, incontinênti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes. Não havendo outras pendências, proceda
a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o
caso. Após, providencie a baixa definitiva do presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I. - ADV: SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP)
Processo 1000478-43.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vista Linda Vistos. Trata-se da análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulada pelo condomínio
autor, sendo certa a determinação para comprovação da hipossuficiência econômica às fls. 23/26. Intimado para apresentação
dos documentos pertinentes à verificação da saúde financeira do condomínio, tem-se que a parte permaneceu inerte. Deste
modo, a afirmação pelo interessado no sentido de que não tem meios suficientes para arcar com o custo do processo deve dar
lugar à realidade fática demonstrada nos autos. Oportuno salientar, ainda, que a gratuidade da justiça é medida de exceção.
Ressalto que deferir a benesse ao condomínio autor representa, em última análise, a imposição do custeio do presente processo
ao Estado, significa dizer que ficará a cargo da população o ônus que deveria ser da parte (o pagamento das custas e despesas
do processo), o que não pode ser admitido. Inegável que cabe ao condomínio autor a adoção das medidas necessárias para
a recuperação dos valores inadimplidos, não podendo utilizar-se do referido grau de inadimplência para justificar pedido de
concessão da justiça gratuita. Ademais, tem-se que o condomínio aufere renda rateando suas despesas entre seus condôminos,
fato este que, por si, afasta a alegação de hipossuficiência econômica. Portanto, diante a ausência de demonstração efetiva
da hipossuficiência econômica do condomínio autor, de rigor o indeferimento do pedido de concessão da benesse. Nesse
sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITOS CONDOMINIAIS. JUSTIÇA GRATUITA.
CONDOMÍNIO EDILÍCIO. Admissibilidade, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as custas e despesas
processuais sem prejuízo da atividade da postulante. Hipótese dos autos em que não restou documentalmente comprovada
a hipossuficiência econômica da parte, que descumpriu com o ônus de prova que lhe cabia. RECURSO DO AUTOR NÃO
PROVIDO, com observação. (28ª Câmara de Direito Privado do TJSP; Agravo de instrumento nº 2275221-73.2020.8.26.0000;
Relatora Des. Dra. Berenice Marcondes César, DJ. 14.12.2020). Ante o exposto, devido ao não cumprimento do quanto indicado
e determinado às fls. 23/26, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual porque o condomínio edilício pode
facilmente ratear as despesas do processo como certamente o faz com as suas despesas ordinárias e com as despesas de
contratação de honorários de advogado. Com isso, por derradeira oportunidade, providencie a parte autora o recolhimento das
custas judicias e despesas processuais, bem como o valor da taxa de mandato judicial no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, no
mesmo prazo, cumpra a parte autora a determinação de fls. 23/26 item 5, no que tange a correção do valor atribuído a causa,
apresentação das atas das assembleias que fixaram os valores das taxas condominiais dos períodos em cobrança, indicação
do nome do mutuário (direto ou indireto) que está na posse do imóvel, bem como esclarecer se pretende prosseguir com a
presente em face da CDHU, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), independentemente de nova
intimação. Decorrido o prazo, com ou sem emenda a inicial, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ANA
LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1001188-10.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Renova Companhia
Securitizadora de Crédito Financeiros S/A - Vistos. Os autos encontram-se desarquivados. À vista dos documentos juntados,
defiro a substituição processual requerida às fls. 117/118. Proceda-se à inclusão de FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, no polo ativo da presente ação, bem como à baixa da parte RENOVA
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIRO S/A no histórico de partes do sistema informatizado. Providencie
a parte exequente o recolhimento da taxa previdenciária de procuração no prazo de cinco dias, sob as penalidades legais
independentemente de nova intimação. Sem prejuízo, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventuais requerimento. No silêncio,
tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 1001360-73.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Ana Laura da Luz Felipponi - Vistos. 1- Fls. 146: Ciente. 2- Diante da não localização de bens passíveis de penhora, nos termos
do artigo 921, III e § 1º do CPC, defiro a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano. Anoto que decorrido o prazo
indicado, nos termos do § 4º do artigo 921 do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente. 3- Aguarde-se
no arquivo. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/SP)
Processo 1001530-11.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Moises da Silva de
Oliveira - Noboru Goto - VISTOS. Recebo os embargos de declaração, opostos tempestivamente as fls. 102/110, mas negolhes provimento, por não observar omissão, obscuridade ou contradição na decisão proferida embargada. Em que pese o
embargante argumentar que não ofereceu resistência com relação ao pagamento do dano material, verifica-se nos autos que
o mesmo propôs parcelamento ao embargado (fls. 47), sendo que este não concordou com o referido parcelamento (fls. 70)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo