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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021 - Página 2093

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TJSP 18/03/2021 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3240

2093

Fazenda Estadual de que esta não realiza acordos em sede do Juizado Especial e não havendo lei específica para composição,
deixo de designar audiência para conciliação. Providencie-se a citação nos termos do Comunicado SPI Conjunto nº 508/2018
(DJE 21/03/2018 fls. 06/07). Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração
legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: BRUNA DANIELE DE GODOY (OAB 301571/SP)
Processo 1001102-89.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - André
Gomes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Apresente o autor comprovante atualizado de endereço em seu
nome, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DIOGO CEZARETTO (OAB 351108/SP)
Processo 1001349-07.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - J.H.O. - P.M.M.G. Fica o(a) autor(a) intimado(a) que o processo retornou do Egrégio Colégio Recursal e ainda que, de acordo com o Comunicado
CG nº 1789/2017, após o Trânsito em Julgado aguardar-se-á o prazo de 30 dias úteis para protocolo de Incidente de Cumprimento
de Sentença. Decorrido o prazo sem a referida providência os autos serão arquivados. - ADV: DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/
SP)
Processo 1001387-92.2015.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sandra
Maria Ricci Rodrigues - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Para o(a) autor(a) manifestar no prazo de 05 dias face ao
comprovante de depósito judicial apresentado pelo(a) requerido(a). Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em
dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 1001387-92.2015.8.26.0362/03 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mailson Luiz
Brandao - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Para o(a) autor(a) manifestar no prazo de 05 dias face ao comprovante
de depósito judicial apresentado pelo(a) requerido(a). Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos
termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 1001560-43.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Vilma da Silva Gomes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do Incidente de Cumprimento
de Sentença protocolado e conforme determina o Comunicado CG nº 1789/2017, façam-se as necessárias anotações e arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: LUCIANO TRAVAIN MENDES (OAB 263452/SP), RUBENS AMIGONE MESQUITA JUNIOR (OAB
270805/SP)
Processo 1001818-53.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Giovanni Cavassini
Batista - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Fica o(a) autor(a) intimado(a) que o processo retornou do
Egrégio Colégio Recursal e ainda que, de acordo com o Comunicado CG nº 1789/2017, após o Trânsito em Julgado aguardarse-á o prazo de 30 dias úteis para protocolo de Incidente de Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo sem a referida
providência os autos serão arquivados. - ADV: DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP)
Processo 1002615-29.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.F.M.
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Fica o(a) autor(a) intimado(a) que o processo
retornou do Egrégio Colégio Recursal e ainda que, de acordo com o Comunicado CG nº 1789/2017, após o Trânsito em Julgado
aguardar-se-á o prazo de 30 dias úteis para protocolo de Incidente de Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo sem a
referida providência os autos serão arquivados. - ADV: JOSÉ PAULO GENARI JÚNIOR (OAB 421704/SP)
Processo 1002707-41.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Danilo de
Oliveira - - Alcides de Oliveira Junior - - Fabio de Olveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fica o(a) autor(a) intimado(a)
que o processo retornou do Egrégio Colégio Recursal e ainda que, tendo em vista o protocolo de Incidente de Cumprimento
de Sentença, qualquer providência deverá ser requerida naqueles autos. - ADV: CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB
156188/SP)
Processo 1003933-47.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renato
Fadul de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de embargos de declaração, pretendendo a
Fazenda ré a correção de suposta omissão no que diz respeito à atualização monetária e ao juros de mora. Com efeito, a
súmula 188 do STJ e a súmula 810 do STF melhor se adéquam aos juros e correção aplicados no caso em análise, devendo ser
ajustado o termo inicial para tanto. Pelo exposto, conheço dos embargos e os acolho para modificar o dispositivo da sentença
que passará a assim constar: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para condenar a Fazenda ré a
se abster de reter o imposto de renda, na fonte, relativo às parcelas sob a denominação ajuda de custo alimentação e auxílio
transporte. No mais, condeno a Fazenda Ré a restituir ao autor o valor de R$ 3.441,65 referentes aos descontos indevidos. Os
valores deverão ser corrigidos desde a propositura da ação, com juros de mora a contar do trânsito em julgado da sentença
(Súmula 188 STJ), respeitando-se a tese fixada no Tema 810 do Supremo Tribunal Federal”. No mais, mantenho a sentença tal
como exarada. Int. - ADV: CARLOS JOSE SOARES JUNIOR (OAB 412362/SP)
Processo 1004010-56.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concessão - Delmira Esteves de Oliveira
Pelegrino - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita à autora e recebo o recurso
de fls. 144/156, em ambos efeitos. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal da sede da Circunscrição (Mogi Mirim), com as
nossas sinceras homenagens. Intime-se. - ADV: SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/SP)
Processo 1004329-24.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luis
Clébio Belan - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de embargos de declaração, pretendendo a Fazenda
ré a correção de suposta omissão no que diz respeito à atualização monetária e ao juros de mora. Com efeito, a súmula 188
do STJ e a súmula 810 do STF melhor se adéquam aos juros e correção aplicados no caso em análise, devendo ser ajustado o
termo inicial para tanto. Pelo exposto, conheço dos embargos e os acolho para modificar o dispositivo da sentença que passará
a assim constar: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para condenar a Fazenda ré a se abster de reter
o imposto de renda, na fonte, relativo às parcelas sob a denominação ajuda de custo alimentação e auxílio transporte. No mais,
condeno a Fazenda Ré a restituir ao autor o valor de R$ 2.056,69 referentes aos descontos indevidos. Os valores deverão ser
corrigidos desde a propositura da ação, com juros de mora a contar do trânsito em julgado da sentença (Súmula 188 STJ),
respeitando-se a tese fixada no Tema 810 do Supremo Tribunal Federal”. No mais, mantenho a sentença tal como exarada. Int.
- ADV: BRUNA NAIARA AMARO GOMES (OAB 378587/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1004449-67.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Bruno Israel
Morais Dajuda Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A pretensão aqui proposta tem por objeto o Tema 36
do TJSP cujo processo paradigma está em análise, IRDR nº 0018264-70.2020.8.26.0000. O Tema envolve a discussão acerca
do termo inicial para contagem do adicional de insalubridade no curso de formação para policiais militares. Assim sendo, a
despeito da alegação contida em réplica acerca da conjunção utilizada no IRDR, determino a suspensão deste processo até o
trânsito em julgado do Tema mencionado. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CLEBER ALEXANDRE MENDONÇA (OAB
324554/SP), GRAZIELA VIEIRA LUCAS PRIMO (OAB 321918/SP)
Processo 1004558-81.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Paulo Henrique
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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