TJSP 19/03/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3241
2013
para dar início aos trabalhos. Sem prejuízo, as partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos
(devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos, sob pena de preclusão. A parte
que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos
honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Com a designação da perícia, dê-se ciência às partes,
para os fins do art. 474 do CPC e aguarde-se sua conclusão. Laudo em trinta dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes
para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar
a apresentação de seus pareceres técnicos. Após a entrega do laudo, fica, desde já, autorizado o levantamento dos honorários,
expedindo-se o necessário. Oportunamente será verificada a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova oral.
Caberá a serventia providenciar cadastramento do perito no SAJ e a inserção dos dados referentes à nomeação do perito no
Portal de Peritos e Demais Auxiliares da Justiça, indicando o número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de
nomeação, valor dos honorários, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. Incluída a informação
sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da
Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação
digital). Deverá ainda cumprir o quanto determinado no PROVIMENTO CSM Nº 2.592/2021 - que dispõe sobre a nomeação de
Peritos via Portal dos Auxiliares. - ADV: GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB 246283/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB 131450/SP)
Processo 1011641-54.2020.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - William Eduardo Amato - Camila Rubiana Amato
Martin - - Ulisses Eduardo Amato - Ciência à parte interessada da expedição do competente Formal de Partilha, estando o
mesmo disponível no sítio eletrônico do Eg. TJSP para as providências cabíveis. - ADV: DAUANE APARECIDA DE CAMPOS
OLIVEIRA (OAB 405010/SP), RENATO LUIS AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 125162/SP)
Processo 1012191-54.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Angelo Nogarotto - Para expedição do
mandado de levantamento eletrônico em favor do credor, conforme determinação de fls. 137/138, deverá o patrono apresentar
formulário MLE, no prazo legal. - ADV: AMARILDA PINTO DOS SANTOS MANGANARO (OAB 256089/SP)
Processo 1012467-51.2018.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio Jacinto
Rodrigues - Lina Thereza Vicentin Parisi - - Eliana Parisi Alvares - - Carlos Eduardo Ralston Alvares - - Silvana Parisi e outro
- Desnecessáriaa abertura deconclusão. Devolvoos autos aoCartóriopara cumprimento. - ADV: CARLOS ALBERTO PARENTE
SETTANNI (OAB 279084/SP), FABIO ROGERIO RAGANICCHI (OAB 224074/SP), CARLOS RICARDO PARENTE SETTANNI
(OAB 172308/SP)
Processo 1013368-82.2019.8.26.0361 - Curatela - Tutela de Urgência - A.F.L. - M.A.L.B. - Vistos. Primeiramente abra-se
vista ao MP para manifestação. Após tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB
56053/SP), GUILHERME STRAZZER DE NOVAIS (OAB 184369/SP), MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP), ANA MARIA
BATALHA MIANI (OAB 179643/SP), GIULIANNE RAMOS LOCASTRO (OAB 269376/SP), RITA DE CASSIA GOMES DE LIMA
(OAB 125226/SP), ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP), BENEDITO CELSO COURBASSIER DANTAS (OAB 203774/
SP)
Processo 1013815-75.2016.8.26.0361/01">1013815-75.2016.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1013815-75.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda - Omec - Vistos Págs. 197/197: defiro busca
de veículos automotores cadastrados em nome da parte executada, bloqueando-se os veículos porventura localizados na
modalidade transferência, se livres de restrição; RENAJUD Por ato ordinatório dê ciência à parte exequente sobre o resultado.
Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1015957-47.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.A.P. - R.C.L. - Diante
da proposta da parte autora em custear a perícia por laboratório particular deverá o requerido esclarecer se concorda com a
realização do exame na forma proposta. Vale ressaltar que a realização do exame de DNA já demoravam, em média, mais de
um ano para serem realizados junto ao IMESC, antes mesmo das restrições impostas pela pandemia do Novo Coronavírus,
assim a realização do exame pela via particular é muito mais célere e benéfica também para o requerido, considerando que os
alimentos retroagem à data da citação para o caso de procedência da paternidade. Caso as partes optem pela realização do
exame particular, basta juntar o laudo aos autos assim que realizado, sem necessidade de consentimento prévio do Juízo. ADV: ROSELI SALES LEITE BARBOSA (OAB 68682/SP), ALBERT NATALE (OAB 394199/SP)
Processo 1016655-53.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda com genitor ou responsável no exterior C.A.S.S.F. - - R.S.S.S. e outro - D.S.S. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 13/04/2021 às 14:00h
a se realizar NA SALA VIRTUAL do CEJUSC, através de link de acesso que será enviado por e-mail, nos seguintes endereços:
[email protected]; [email protected]; [email protected]; druwsantos22@gmail.
com. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: CARLOS ALEXANDRE
GONÇALVES (OAB 380435/SP), ADRIANO CESAR FRANCHI (OAB 431366/SP)
Processo 1019078-88.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - W Augusto Barboza Brinquedos Me
- Vistos. Págs.374/384: Indefiro o pedido. A parte requer constatação via oficial de justiça para que se verifique quem é o
verdadeiro sócio da empresa indicada. No entanto, a própria parte traz certidão da JUCESP, a qual indica o sócio da mesma,
não sendo o executado. Dessa forma, caso a intenção da parte é ter conhecimento se o executado trabalha para referida
empresa, a forma correta é por meio de expedição de ofício à mesma, para que informe ao juízo eventual vínculo empregatício
do executado. Assim, manifeste-se a parte exequente e caso positivo, fica desde já deferido a expedição de ofício à empresa
indicada, conforme acima indicado. Intime-se. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), VIVIANE
MARIA ALVES (OAB 226309/SP)
Processo 1019743-70.2017.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eliza Satie Kano - Carlos Koiti Kano
- - Edson Takafumi Kano e outro - Ciência à parte interessada da expedição do alvará, estando o mesmo disponível no sítio
eletrônico do Eg. TJSP para impressão. - ADV: NILCE TIEMI AKIYAMA (OAB 243994/SP)
Processo 1020913-72.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.S.S. - Tendo em
vista o pedido formulado e a existência de indícios da existência de união estável ante o domicílio comum e as fotos que
demonstram a ocorrência de relacionamento amoroso, defiro a justificação prévia do alegado através de oitiva de testemunhas
a fim de trazer mais elementos a este Juízo sobre a existência da união estável. Do mesmo modo, defiro a pesquisa INFOJUD a
fim de verificar a existência de dependência econômica entre as partes por declaração de IR, devendo a serventia providenciar e
juntar nos autos com urgência (últimas 2 declarações de IR da autora e do de cujus). Informe o patrono da autora os endereços
de e-mail(seu, da parte autora e testemunhas) para realização de audiência on line de justificação prévia do alegado por meio
do aplicativo teams, bem como informe a qualificação das testemunhas em 5 dias. Em seguida tornem os autos conclusos COM
URGÊNCIA para designação da audiência. A liminar será apreciada após a realização da audiência e juntada da pesquisa nos
autos. No mais aguarde-se o encerramento do ciclo citatório. - ADV: LUCIANA LOURENÇO VIEIRA RAINHO (OAB 343023/SP)
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