TJSP 19/03/2021 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3241
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carreira, é igual para todos, vale dizer, tanto para aquele que acabou de ingressar na instituição como para os que já integravam
a carreira ao tempo da Lei Complementar Estadual nº 494/86. (...) Ora, se a partir da vigência da LCE n. 1.151/2011 o início
da carreira de Escrivão de Polícia se dá na 3ª Classe, é irrefutável que o tempo de serviço prestado pela parte autora nas
classes extintas pelas legislações mencionadas deve ser contado não apenas como tempo de carreira, como também como
tempo de classe, sem o que, haverá inegável prejuízo à sua evolução funcional, na medida em que, para fins de promoção por
antiguidade, não possui qualquer relevância o tempo de carreira. A Administração, ao computar o tempo de exercício nas classes
extintas apenas como tempo total na carreira, incorre em situação que viola direito funcional do servidor, na medida em que faz
parecer que ingressou na carreira há pouco tempo, quando há muito a integra. Tal entendimento implica se equiparem, para fins
de promoção, servidores com tempo de serviço diferente, em afronta aos princípios da isonomia, direito adquirido e segurança
jurídica. Ressalto que, de acordo com as p. 294/295, do parecer da Procuradoria Geral do Estado sobre o caso do autor, a 10ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em voto da relatoria do Desembargador Torres de Carvalho,
requereu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (processo nº 0030554-88.2018.8.26.0000) admitido
pelo Órgão Pleno, com “a suspensão das ações em andamento em primeiro e segundo graus que visem definir se a extinção
da 5ª e 4ª casses da carreira de Delegado de Polícia pela LCE nº 1.063/2008 e 1.152/2011 implica na alteração da lista de
antiguidade dos servidores que estavam ou que adentrem a 3ª classe. V.U.” No entanto, a sentença que concedeu a ordem
transitou em julgado em 18/07/2019 (p. 103), dessa maneira, a suspensão determinada no IRDR não se estende ao presente
caso. No mais, o caso dos autos não trata de inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação que permita à Fazenda
Pública não cumprir o disposto em título executivo judicial, nos termos do artigo 535, inciso III c/c §§ 5º, 6º, 7º e 8º, do CPC.
Sendo assim, diante da manutenção da sentença pelo acórdão, ocorrendo seu trânsito em julgado e em obediência à coisa
julgada, deverá a FESP promover o autor à 2ª Classe a partir de 16/05/2006, confeccionar o devido apostilamento, bem como
recalcular sua posição na listagem para promoção à 1ª Classe ou informar se a aquisição do direito já ocorreu e, se sim, em que
data. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de multa-diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade funcional e criminal por descumprimento pelo agente que der
causa ao atraso. Para cumprimento ao disposto no art. 12 da Lei 12.153/09, oficie-se, para cumprimento, ao DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL Divisão de Administração de Pessoal. Servirá a presente, por
cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Deverá a parte autora providenciar a entrega deste ao destinatário, instruindo com
cópia do que entender pertinentes ao correto entendimento desta ordem, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, manifeste-se a parte autora. Intime-se. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2021
Processo 0000938-60.2020.8.26.0368 (processo principal 1001666-21.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Maicon Andre Alves Pereira Me - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca dos documentos de páginas 34/41, no
prazo legal. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0002410-33.2019.8.26.0368 (processo principal 1003264-44.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Natalino Pereira de Castro - Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, acerca
dos documentos juntados às fls. 67/74. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI
(OAB 329610/SP)
Processo 1000049-89.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alessandra Paula Moreira
Malagutti Me - Manifeste-se a parte autora acerca dos documentos de páginas 37/42, no prazo legal. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000209-80.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Aparecido Donizeti de Campos
- Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo lega, acerca dos documentos juntados às fls. 10/17. - ADV: ERASTO PAGGIOLI
ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1000487-81.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jeferson
Francisco da Silva - Vistos. Manifeste-se a parte autora a respeito da contestação apresentada. Sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, ou
digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1000679-48.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Colla & Colla Auto
Center Ltda Epp - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca dos documentos de páginas 40/45, no prazo legal. - ADV: ANA
LAURA COLLA (OAB 402603/SP), HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP)
Processo 1000740-06.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Serralha e Cia Ltda Me
- Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, acerca dos documentos de fls. 25/32. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI
(OAB 238058/SP)
Processo 1001092-61.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Pedro da Costa Carvalho Manifeste-se a parte autora acerca das páginas 144/158, no prazo legal. - ADV: VITOR MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/
SP), IVAN MARIN ANSELMO (OAB 429355/SP)
Processo 1001113-37.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Colla & Colla Auto
Center Ltda Epp - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca dos documentos de páginas 22/28, no prazo legal. - ADV: ANA
LAURA COLLA (OAB 402603/SP), HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP)
Processo 1001308-22.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Alex Octavio Colombino
- Manifeste-se a parte autora acerca dos documentos de páginas 30/38, no prazo legal. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 1001396-60.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Osmar Donizete do
Amaral Monte Alto - Me - Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, acerca dos documentos juntados às fls. 29/35. ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001492-75.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Izangra Produtos
Naturais Ltda Epp - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca dos documentos de páginas 37/42, no prazo legal. - ADV:
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001510-96.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Alessandra Paula
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