TJSP 19/03/2021 - Pág. 3053 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3241
3053
Novo Código de Processo Civil, que determina a distribuição por dependência ao mesmo juízo que extinguiu o processo anterior
sem resolução do mérito, quando for reiterado o pedido. Reiteração do pedido formulado na ação de execução. Artigo 286, II, do
Novo Código de Processo Civil que, quanto à distribuição por dependência, não impõe qualquer restrição, no que diz respeito à
causa de extinção do processo anterior sem resolução de mérito, nos casos de ilegitimidade de parte, ausência de pressuposto
processual ou de pequenas alterações no pedido. Hipótese de competência funcional e, consequentemente, absoluta, devendo
o feito ser redistribuído, por força da aplicação do princípio do juiz natural. Conflito julgado procedente Competência do juízo
suscitado (TJSP; Conflito de competência 0045324-23.2017.8.26.0000; Relator (a): Fernando Torres Garcia(Pres. Seção de
Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2017; Data
de Registro:29/11/2017) Ante o exposto, nos termos do art. 5º, LIII, da CF/88 e art. 286, II, do CPC, remetam-se os autos ao r.
Juízo da 2ª Vara local. Intimem-se. - ADV: MILTON TEIXEIRA PINTO JUNIOR (OAB 132007/SP)
Processo 1000479-97.2021.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.D.A.J. - M.C.J. - Vistos. Defiro
os benefícios da Justiça gratuita à parte autora, que comprovou a hipossuficiência por meios dos documentos e situação
descrita. Anote-se. Nos termos do artigo 4º da Lei de Alimentos arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento)
dos rendimentos líquidos do alimentante (incluindo férias, 13º salário), para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício.
Em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo, fixo os alimentos em 1/2 (meio) salário mínimo. Nos termos da Resolução
nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Portaria 01/2019, do CEJUSC de Tietê/SP, fixo a
remuneração do conciliador, a ser designado para presidir a sessão, em R$ 60,00 (sessenta reais), podendo tal montante sofrer
complementação, a depender da duração da sessão. Referida remuneração deverá ser depositada em conta corrente específica
para essa finalidade junto ao Banco do Brasil, Agência 0713-7, conta 600-9, em nome de Janara Bortolazzo Marcom (CPF nº
985.290.488-49). Ressalto que o valor da remuneração deverá ser recolhido antes da audiência designada, com comprovação
nos autos, caso contrário a audiência será cancelada. Trata-se de despesa processual a ser desembolsada pelas partes, salvo
se beneficiária de justiça gratuita. A parte ré que não puder arcar com a remuneração do conciliador/mediador deverá formular
pedido nesse sentido no momento da sessão de conciliação/mediação, firmando declaração de pobreza (que poderá constar
no próprio termo) e apresentando documentos que comprovem seus rendimentos habituais (recibos de pagamento, holerites,
declaração de imposto de renda, extratos bancários etc), para a análise de eventual hipossuficiência financeira. Na hipótese
de acordo, as partes não beneficiárias da justiça gratuita arcarão com a remuneração fixada ao conciliador, deliberando-se a
respeito no termo. Caso a conciliação seja infrutífera, a parte sucumbente que não for beneficiária da justiça gratuita arcará com
a remuneração fixada ao conciliador. Desse modo, designo audiência de tentativa de conciliação NA MODALIDADE VIRTUAL
para o dia 27 de abril de 2021, às 15:30 horas, a ser realizada por meio do aplicativo Teams. Frisa-se ainda que o equipamento
necessário para participar da audiência é um computador, câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera,
microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones, além de acesso à internet. Não sendo
possível às partes participar desta modalidade de audiência, deverão justificar pormenorizadamente nos autos. As partes devem
estar acompanhadas de seus advogados e caso não possuam condições financeiras de contratar um, deverão procurar a OAB
local (Av. XI de agosto, 129 Centro Tietê) para triagem, devendo apresentar RG, CPF e comprovante de renda. Informações
podem ser obtidas pelos telefones (15) 3282-5160 ou 3282-7276. Para a participação na audiência de conciliação na modalidade
virtual, o advogado que representar a parte requerida deverá apresentar nos autos a procuração e pedido de habilitação, com
antecedência mínima de 07 dias da data designada, informando ainda o e-mail da parte ré e do respectivo patrono; As partes
e seus advogado(a) devem, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos os respectivos e-mails e número de telefone que
se tenha o aplicativo WhatsApp do advogado e partes , com a finalidade de participar da referida audiência. Ressalta-se ainda
que na data e horário designado, as partes e seus advogados deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso - a
ser encaminhado nos respectivos e-mails -, com vídeo e áudio habilitados, devendo ainda estar de posse de documento de
identificação pessoal com foto. A parte autora deverá ser intimada da audiência designada por meio de seu respectivo advogado.
Cite-se e intime-se a parte ré, inclusive sobre a fixação dos alimentos provisórios, advertindo que: 1) O prazo para contestação
é de 15 (quinze) dias úteis e será contado a partir da realização da audiência; 2) A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação está desacompanhada de cópia
da petição inicial e/ou senha para acesso ao processo digital, nos termos do artigo 695, § 1º, do CPC, contudo, fica assegurado
à parte ré o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, podendo requerer a senha de acesso junto ao ofício desta
vara. Ciência ao Ministério Público. Deverá o Oficial de Justiça solicitar à requerida que informe o telefone com whatsapp para
realização da audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.
- ADV: GEORGE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 410748/SP)
Processo 1000738-63.2019.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - L.A.S. - D.S.A. - - Distribuir a(o)
requerente, por peticionamento eletrônico, a Carta Precatória expedida, assim que assinada, instruindo com cópias de fls.
92/94, nos termos do Comunicado nº 1951/2017, comprovando nos autos. - ADV: VANDERLEI LONGHINI (OAB 278151/SP)
Processo 1000747-93.2017.8.26.0629 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.J.A. - - A.C.J.A. - G.S.A. - Fls.
65 (ofício da empregadora do requerido): Ciência aos requerentes. - ADV: MATEUS BURANI DE CAMPOS (OAB 371124/SP),
NATHALIA ROMANI COLLIASO (OAB 304679/SP)
Processo 1000929-74.2020.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.C.V. - O.C.V. - - Manifestar as partes
nos termos de fls. 81/82. - ADV: GEORGE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 410748/SP), SANDRA VALÉRIA DE ALMEIDA (OAB
270493/SP)
Processo 1001160-04.2020.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.M.P. - - F.P.I. - T.C.I. - - manifestar-se a
requerente, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: LANA DA SILVA ABREU
(OAB 375709/SP), LUCAS CURI DO AMARAL (OAB 254547/SP)
Processo 1001293-80.2019.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.R.M.M. - J.P.C. Vistos. - Fls. 178/179: Considerando as recentes restrições impostas em razão do crescente aumento de casos de COVID-19,
bem como por se tratar de ação que envolve direito de família, resta justificado o pleito de fls. 178/179. Assim, CANCELO a
audiência designada para o dia 17 de março de 2021, às 14:40 horas e, diante da imprevisibilidade da pandemia, determino que
os autos tornem conclusos após 20 (vinte) dias, para a redesignação da audiência supra. Encaminhe-se a presente decisão no
e-mail do patrono do requerente, para ciência urgente. Int. - ADV: ANDRÉIA TEZOTTO SANTA ROSA (OAB 224410/SP), JOSE
LOPES GUIRADO (OAB 51372/SP), ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP)
Processo 1001296-35.2019.8.26.0629 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - G.S.S. - D.G.S. - - manifestar-se a exequente, em 15 dias, sobre a justificativa apresentada. - ADV:
LUCIANO CASARI FLORIAN (OAB 220119/SP)
Processo 1001993-22.2020.8.26.0629 (apensado ao processo 1000117-32.2020.8.26.0629) - Procedimento Comum Cível Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º