TJSP 19/03/2021 - Pág. 3055 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3241
3055
Processo 0002897-98.2016.8.26.0629 (processo principal 0003394-54.2012.8.26.0629) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Geoverlan Lessa dos Santos - Ozinaldo da Silva e outro - Parte autora: Manifeste-se nos autos, no prazo
de 5 dias, quanto a juntado do ofício da Caixa Federal fls. 320/321. - ADV: JOÃO HENRIQUE JERONIMO DA SILVEIRA (OAB
331040/SP)
Processo 1000008-18.2020.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls.
405-406) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo EXTINTO o feito, nos termos do art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil ante a notícia de satisfação do débito (fl. 417). Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor da Elektro, referente ao depósito de fls. 410-411, observando-se o formulário de fl. 418. Custas finais pela
parte sucumbente Tokio Marine Seguradora S.A., que fica isenta de recolhimento, ante o cumprimento voluntário da obrigação.
Em face da homologação do acordo entabulado entre as partes, fica, nesta data, transitada em julgado a presente sentença e
reconhecida, portanto, a preclusão lógica operada em relação ao direito de recorrer. Oportunamente, arquivem-se definitivamente
os autos, observadas as formalidades legais. P.I. Tiete, 17 de março de 2021. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000017-77.2020.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cristiane Sandei de Paula - M.a.mercearia
Vaz Ltda Me - Vistos. Fls. 70/71: Registro a juntada da planilha de cálculo do débito executado nestes autos. Fls. 79/86 e 90/92:
A exequente juntou com a inicial declaração afirmando não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de
advogado, sem prejuízo do seu sustento, bem como extratos bancários, documentos diversos e consulta sobre sua situação
com referencia às declarações de IR (fls. 80/86 e 91/92). Com isso, torna-se responsável pela veracidade das informações
prestadas, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso verificado que possuía condições de suportar
as custas processuais, o que deverá ser arguido pela parte contrária. Sendo assim, defiro à exequente a gratuidade processual.
Anote-se. No mais, cumpra-se decisão de fls. 60/62. Int. Tietê, sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021. - ADV: JAIR CASSIMIRO DE
OLIVEIRA (OAB 65196/SP)
Processo 1000061-62.2021.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Maria do Carmo da Silva Allim Jorge e outros - Vistos. Proceda-se à nova citação, nos termos da decisão de fls. 80/81,
observando-se o novo endereço informado. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000212-62.2020.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Doutor Adinho Negócios
Imobiliários Ltda - Valdinei Gonçalves da Costa - Vistos. Defiro as consultas através dos sistemas Siel e Infojud para tentativa de
localização do atual endereço da parte demandada. Com a resposta, dê-se vista à parte autora. Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO
CAMERIN SANTARÉM (OAB 423028/SP)
Processo 1000349-10.2021.8.26.0629 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - E.M.O.G.C. - D.C.V.S.M.T.
- Vistos. Tendo em vista a justificativa apresentada, DEFIRO a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias. Após o decurso do
prazo, intime-se o impetrante para dar andamento no feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: ALINE
MAGELA CITRONI (OAB 223265/SP)
Processo 1000457-10.2019.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Pedro Aparecido Grigolon Me e outro - Parte exequente: “Manifeste-se acerca da resposta ao oficio juntada em fls. 203/204).
- ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000470-38.2021.8.26.0629 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Lubermar Comercio de Cerais Ltda - Parte autora: Indicar o nome do localizador, para
posterior expedição de Mandado. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1000472-08.2021.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO CIA
DE SEGURO GERAIS - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Distribua-se livremente o presente mandamus,
visto que veicula pedido diverso daquele formulado no processo 1001486-61.2020.8.26.0629. em relação ao qual o sistema
direcionou a distribuição vinculada. Não se verifica hipótese de conexão a justificar a distribuição por dependência. Int. Tiete,
quarta-feira, 17 de março de 2021. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1000476-45.2021.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Nossa Terra - Sicredi Nossa Terra Pr/sp - Antonio Rodrigues Tobias Junior e outro - Vistos, Cite(m)-se
o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar
de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e
avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se
auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do
Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados
ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s)
executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma da Lei. Int. - ADV: RALPH PEREIRA
MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1000609-63.2016.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.C. - B.
- Vistos. Fls. 289: Dê-se ciência às partes acerca da decisão final do agravo de instrumento nº 2223103-28.2017.8.26.0000,
que negou provimento ao recurso interposto pelo executado (fls. 273/288). Não havendo mais o que ser decidido nestes
autos, cumpra-se o quanto determinado na sentença proferida às fls. 219/225, expedindo-se alvará eletrônico em favor do
exequente para levantamento da importância depositada às fls. 172, observando-se o formulário juntado às fls. 290, utilizandose obrigatoriamente o modelo “Categoria 3 Alvarás, Código 505866, Nome Alvará Levantamento de Valores Banco do Brasil
Comunicado 249/2020. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA
APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000960-94.2020.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Sarapio Munhoz Neto - - Silvana
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