TJSP 19/03/2021 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3241
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de 30 (trinta) dias, após o qual presumir-se-á satisfeita a requisição, com a consequente extinção deste feito. Intime-se. - ADV:
ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), MARCOS VINICIUS COSTA (OAB 251830/SP)
Processo 0003491-69.2019.8.26.0286/03 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Rafael Prado Gazotto Sociedade Individual de Advocacia - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.
Ante a expedição do competente mandado de levantamento, intime-se o credor para se manifestar acerca de eventual saldo
remanescente no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Intime-se. ADV: RAFAEL PRADO GAZOTTO (OAB 154960/SP)
Processo 0003725-17.2020.8.26.0286 (processo principal 1010067-95.2018.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Ricardo Malachias Ciconelo - - Companhia
Brasileira de Distribuição - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Emendada a inicial e preenchidos os demais
requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de
seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos deste cumprimento de sentença,
impugnar a execução. Intime-se. - ADV: RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP)
Processo 0003731-24.2020.8.26.0286 (processo principal 1500064-92.2016.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Fabio Jose Savioli Bragagnolo - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. HOMOLOGO a planilha de cálculos apresentada às pgs. 19 . Manifeste-se o credor
requerendo a expedição de oficio requisitório exclusivamente por meio de incidente processual eletrônico, devidamente instruído
com a planilha de cálculos, a ser distribuído a partir destes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos Comunicado nº
394/2015, publicado no DJE no dia 02/07/2015. Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se nova e útil provocação no
arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP)
Processo 0003746-90.2020.8.26.0286 (processo principal 1500286-89.2018.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Marcio Roberto Rodrigues dos Santos
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. HOMOLOGO a planilha de cálculos apresentada às pgs. 23. Manifeste-se o
credor requerendo a expedição de oficio requisitório exclusivamente por meio de incidente processual eletrônico, devidamente
instruído com a planilha de cálculos, a ser distribuído a partir destes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos Comunicado
nº 394/2015, publicado no DJE no dia 02/07/2015. Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se nova e útil provocação no
arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIO ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 140381/SP)
Processo 0005079-48.2018.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Nair Aparecida Christo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante a expedição do competente
mandado de levantamento, intime-se o credor para se manifestar acerca de eventual saldo remanescente no prazo de 30 (trinta)
dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: NAIR APARECIDA CHRISTO
(OAB 276111/SP)
Processo 0005357-49.2018.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Marcos Fernando de Godoy Lusso - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Conheço dos
embargos, porque tempestivos. Contudo, não assiste razão à embargante. In casu, não há qualquer omissão, contradição
ou obscuridade a ser sanada. No mais, verifica-se o montante depositado foi devidamente transferido à conta indicada pelo
credor em 24/04/2020 (pag. 45) . Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos às pgs. 35/36 , mantendo a sentença por
seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO (OAB 125734/SP), DEBORAH MARIANNA
CAVALLO (OAB 151885/SP)
Processo 0005400-49.2019.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Custas - Açokorte Industria Metalurgica Ltda FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se a entidade devedora acerca do quando alegado pela credora no
prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ESTACIO AIRTON ALVES MORAES (OAB 126642/SP)
Processo 0006261-69.2018.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1.
Em cumprimento ao Comunicado CG nº 1514/2019, intime-se o interessado para que preencha e apresente, por meio de
peticionamento eletrônico, o FORMULÁRIO DE MLE mandado de levantamento eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico), no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Com a apresentação do Formulário, providencie-se o
competente mandado de levantamento em seu favor. 3. Efetivado o recebimento, fica desde já intimado a informar eventual
saldo remanescente no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual presumir-se-á satisfeita a requisição, com a consequente extinção
deste feito. Intime-se. - ADV: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
Processo 1002731-06.2019.8.26.0286 - Embargos à Execução Fiscal - Parcelamento - Sun Foods Indústria de Produtos
Alimentícios Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da apelação interposta, intime-se a parte contrária
para contrarrazões no prazo de 30 dias. Consigno que deixo de realizar o exame de admissibilidade da apelação interposta em
razão da previsão contida no artigo 1010, § 3º do Código de Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autos à Seção de
Direito Público do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: DANIEL PUGA (OAB 21324/GO)
Processo 1002745-87.2019.8.26.0286 - Cautelar Fiscal - Liminar - Bravox S/A Indústria e Comércio Eletrônico - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo os embargos de declaração por tempestivos. Não assiste razão à parte
embargante. Não há omissão, contradição ou obscuridade. A decisão recorrida julgou improcedente o pedido ao reconhecer
a condição de devedora da parte autora, bem como a legitimidade do protesto da CDA. Com efeito, verifica-se que o recurso
interposto tem o condão de modificar o julgado e não de apenas integrá-lo, o que é vedado pelo Código de Processo Civil.
Nesse sentido: Embargos de declaração Ausência de omissão Inépcia da petição recursal Integridade das razões de decidir que
negaram provimento ao agravo de instrumento Ausência de impugnação específica Recurso rejeitado O recurso de embargos
de declaração não é adequado para infringir o julgado, e deve ser rejeitado quando as questões suscitadas foram examinadas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º