Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021 - Página 1519

  1. Página inicial  > 
« 1519 »
TJSP 23/03/2021 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3243

1519

Processo 1005135-41.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Neri - Janaina Pereira
de Lima - Vistos. Ciência ao exequente acerca do bloqueio, via Sisbajud, do(s) valor(es) de R$ 602,42, bem como das diligências
realizadas junto aos sistemas Arisp e Serasajud. Intime-se a executada para apresentar eventual manifestação, no prazo de
cinco dias, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP),
CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1005962-57.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - B.F. - L.X. - Vistos.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, tendo em vista as diligências realizadas
junto aos sistemas on-line, 345/358.. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2021
Processo 1000195-62.2021.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriella de Souza Bettio Bruno - Valéria Pereira
de Souza Prando - Nos termos da Lei Estadual 14.838/2012, bem como tendo em vista o disposto no PROVIMENTO CSM Nº
1864/2011 - DJE caderno 1 administrativo Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e bem assim o Comunicado CSM Nº
2516/2019, que regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção de informações, deverá o credor
interessado recolher as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no valor de R$ 16,00; no prazo de 10 (dez) dias.
Recolhida, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros via Sisbajud, inserindo-se na ordem o valor de R$ 1.000,000, a fim de
que se garanta a localização da totalidade de eventuais aplicações. No mais, oficie-se conforme requerido. Intime-se. - ADV:
MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 1000664-11.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - H.G.S.
- V.G.S. - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como da concordância da parte exequente, julgo EXTINTO
o presente Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, promovido por H. G. da S., em face de V. G. da S., e o faço com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil,
tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Expeça-se
certidão de honorários. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.
- ADV: PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP), GABRIELLA HELENA BIANCHINI FERNANDES (OAB 443497/
SP)
Processo 1000718-74.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.C.L. - - A.C.R. - C.A.B.L. - Defiro em
favor da parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se e intime-se a parte ré e intime-se a parte autora, para que
compareçam à audiência de tentativa de conciliação, POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 24/05/2021 às 15:00h,
a ser realizada pelo CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA. A parte ré deverá ser
intimada para fornecimento de seu e-mail ao oficial de justiça para oportuno envio dolinkde acesso à videoconferência. Na
impossibilidade de comparecimento à audiência virtual pela parte ré, incumbir-lhe-á providenciar a assistência de advogado,
particular ou, caso não disponha de recursos para a contratação, pelo convênio de assistência judiciária gratuita, devendo,
no segundo caso, diligenciar junto à subseção local da OAB. Deverão as partes ser advertidas de que o não comparecimento
injustificado à audiência será considerando ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2%
(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme o disposto no artigo 334, § 8º, do NCPC.
Na hipótese de restar frutífera, remetam-se os autos ao Ministério Público, de conformidade com o disposto no artigo 698 do
NCPC. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum (artigo 335 do NCPC),
ou seja, a parte ré poderá oferecer contestação, por peticionamento eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados:
a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado
pela parte ré (art. 335, I, II do CPC). Se a parte ré não contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). Desde logo, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta
por cento) dos vencimentos líquidos do requerido, descontados imposto de renda e contribuição previdenciária, incluídas as
verbas referentes às férias, horas-extras e décimo terceiro salário, excluindo a incidência sobre verbas rescisórias e PLR. Para
a hipótese de desemprego ou trabalho informar, arbitro os alimentos provisórios em R$ 500,00 (quinhentos reais). Caso tenha
sido informada nos autos a empregadora do(a) alimentante, oficie-se requisitando-se o desconto em folha e o subsequente
depósito na conta judicial ou outra, que deverá ser informada pelo(a) genitor(a) nos autos após abertura de conta. SERVINDO O
PRESENTE COMO OFÍCIO, solicito à instituição bancária as providências para proceder à abertura de conta corrente/poupança
para depósito de pensões alimentícias em nome do(a) genitor(a) do(s) menor(es). Nos termos do Comunicado CG nº 653/2021
e considerando o caráter subsistencial das verbas, consigno que se trata de expediente urgente, ficando autorizada a tentativa
de cumprimento por meio de videochamada, observada a necessidade de citação do requerido. Buscando atender a celeridade
imposta pela Emenda Constitucional nº 45, o presente despacho SERVIRÁ COMO MANDADO. Intime-se. - ADV: THAIS MAIARA
DOS ANJOS (OAB 423341/SP)
Processo 1000838-20.2021.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Ademir Antonio Vieira - 2.
reginaldo Vieira - Ademir Antonio Vieira - - REGINALDO VIEIRA - Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Retifique-se o
cadastro, a fim de constar no polo ativo os herdeiros. Por ora, somente filhos e netos dos de cujus. Ao seu turno, no polo passivo
deverão constar os autores da herança. Tratando-se de espólio que seria composto por um único bem, converto em arrolamento.
Ao distribuídor para retificação. Nomeio o herdeiro ADEMIR VIEIRA inventariante, servindo a presente decisão como termo e
independentemente de compromisso. Apresentem os requentes certidão de óbito da falecida, no prazo de quinze dias. Após,
tornem conclusos para novas determinações. Intime-se. - ADV: GISELE DENYS (OAB 410756/SP)
Processo 1000846-94.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Cilene da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Considerando tal medida provisória, bem com o disposto no artigo 62, § 11, da CRFB, com
fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora manifestação acerca da competência da
Justiça Estadual para apreciação da demanda deduzida na exordial, no prazo de quinze dias. Após, tornem conclusos. Intimese. - ADV: DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP)
Processo 1000863-33.2021.8.26.0347 - Habilitação de Crédito - Autofalência - David Douglas da Costa - Maksolo Implementos
e Peças Agricolas Ltda. - Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Retifique-se a classe para habilitação de crédito. Incluam-se
os patronos da recuperanda, o administrador judicial e anote-se a intervenção do Ministério Público. Após, dê-se vista dos autos
à recuperanda para manifestação em cinco dias. Em seguida, ao administrador judicial, para manifestação no mesmo prazo. Por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo