TJSP 23/03/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3243
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meios próprios. Apenas a recusa devidamente comprovada justificaria o quanto pleiteado. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DOS
SANTOS PESSOA (OAB 283689/SP)
Processo 1009527-21.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Simoni Flamino Chagas
- Instituto Educacional Irineu Evangelista de Souza - Barao de Maua - - Fundação Uniesp de Teleducação - Por todo o exposto,
e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil, para condenar as requeridas ao pagamento das parcelas do financiamento do FIES, nos termos do Contrato de
Garantia de Financiamento e Pagamento das Prestações do FIES (fls. 21/28). Por força de sucumbência, condeno a requerida
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da
condenação, atualizados a partir desta data. Arbitro honorários advocatícios ao patrono indicado a fls. 09 dos autos no valor
equivalente a 100% do código 205 da tabela vigente, nos termos do convênio OAB/DPE. Com o trânsito em julgado, expeçase certidão. Não havendo condenação nos autos, fixo o valor da causa para fins de cálculos recursais. P.I. - ADV: ANA WANG
HSIAO YUN BELCHIOR (OAB 257196/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP), JEFFERSON
DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 224770/SP)
Processo 1009591-31.2019.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. Requisito
informações via SISBAJUD. Aguarde-se pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, junte-se o detalhamento aos autos,
dando-se vista ao requerente. Intime-se. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 1009682-87.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Davi Elias de Meneses
- Vistos. 1- Defiro a gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. 2- A despeito da previsão de designação in limine de audiência de
conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará
colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade
processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade
procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou
qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar
a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do
processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art.139, II e V, CPC). Por isto que tendo em
conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê
após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. Em outras palavras,
trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às
partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência do
prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato. Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias
da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio ou da juntada aos autos do
mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, CPC). Intime-se. - ADV:
LUCAS TOFFOLI (OAB 443597/SP)
Processo 1009910-62.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - F.B.A. - L.A.S. - B.W.C.G.V. - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias.
Após, no prazo de quinze (15) dias, deverão as partes: 1) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a
pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo,
juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova
oral; 2) manifestar se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo
para homologação judicial. O prazo para réplica (15 dias) é concedido exclusivamente para o(a) autor(a), a contar da intimação
do presente despacho. O prazo para especificação de provas (15 dias) e manifestação de interesse na conciliação é comum,
e fluirá, de forma automática, a partir do 16º dia a contar da intimação do presente despacho, num total de 30 dias para o
cumprimento da presente deliberação. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FRANCISCO BARBOSA
DE ARAÚJO (OAB 410726/SP)
Processo 1009928-83.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Suellen Goulart
Zachetto Kindlmann - Vistos. Proceda a serventia a devida retificação do polo passivo da ação fazendo constar a correta
denominação da requerida: Porto Seguro Seguro Saúde S/A Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e eventuais
documentos, no prazo de quinze (15) dias. Após, no prazo de quinze (15) dias, deverão as partes: 1) especificar as provas que
pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova
testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob
pena de preclusão da referida prova oral; 2) manifestar se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão
trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial. O prazo para réplica (15 dias) é concedido exclusivamente para
o(a) autor(a), a contar da intimação do presente despacho. O prazo para especificação de provas (15 dias) e manifestação de
interesse na conciliação é comum, e fluirá, de forma automática, a partir do 16º dia a contar da intimação do presente despacho,
num total de 30 dias para o cumprimento da presente deliberação. Intime-se. - ADV: NAIRA MULLER DA SILVA (OAB 360589/
SP), LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1010060-43.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 74: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV:
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1010094-18.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I.
- Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão, onde, noticiou-se acordo extrajudicial havido entre as partes, no qual, o
requerido assinou termo de entrega amigável e autorização para venda do veículo objeto da demanda (fls. 55/57), assim, este
processo perdeu o objeto. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A AÇÃO nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado, proceda a serventia as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivando-se. P.R.I.C. ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1010220-73.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fiat Administradora de
Consórcios Ltda - Vistos. Requisito informações acerca do atual endereço do(a)s requerido(a)s eventualmente constante dos
cadastros das instituições financeiras vinculadas ao Banco Central,via SISBAJUD. Sem prejuízo, providencie a serventia à
requisição de informações via INFOJUD. Junte-se a pesquisa aos autos. Após, aguarde-se pelo prazo de 48 (quarenta e oito)
horas. Decorridos, junte-se o detalhamento SISBAJUD aos autos, intimando o requerente para manifestação. Intime-se. - ADV:
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1010409-22.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Herminia Modas Ltda - Vistos.
Fls. 129: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. P. Int. - ADV: CRISLAINE BEATRIZ DA SILVA
AZULLINI (OAB 317745/SP)
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