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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021 - Página 1570

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TJSP 23/03/2021 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3243

1570

Processo 1011615-32.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Rayanna Caroline de
Souza Richteritsch - Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, indefiro a inicial, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do C.P.C. Regularizados, feitas as anotações e comunicações de
praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL DA SILVA CATARINO (OAB 359763/SP)
Processo 4002260-54.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos em
Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema - Gramplast Indústria e Comercio de Plásticos e outros - Fica o autor intimado
juntar aos autos a guia de diligência do oficial de justiça, com o respectivo comprovante de pagamento, tendo em vista que a
guia de fls 403, não corresponde ao comprovante de pagamento de fls 399. Prazo de cinco dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 4002376-60.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FORTE CREDITO FOMENTO
COMERCIAL LTDA e outro - REGIANE SOUZA OLIVEIRA - Vistos. Fls. 414/415: Tendo em vista que não foi concedido efeito
suspensivo ao recurso interposto e em observância à r. Decisão proferida em segundo grau, considerando-se que o bloqueio
de R$ 600,00, não foi convertido em penhora, cumpra a serventia a decisão de fls. 357/359, procedendo-se ao desbloqueio
dos valores, conforme lá determinado. Cumpra-se com urgência. No mais, prossiga-se nos termos de fls. 357/358. P. Int. ADV: KELLI CRISTINA TEIXEIRA DIAS (OAB 355528/SP), VANESSA CHRISTINA SEPULCRE SCHNEIDER (OAB 254208/SP),
MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIA GONÇALVES CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLEICE DE CÁSSIA GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2021
Processo 0000953-55.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1000403-43.2021.8.26.0348) (processo principal 100040343.2021.8.26.0348) - Habilitação - Recuperação judicial e Falência - Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias de Artefatos de
Borracha, Pneumáticos e Afins de São Paulo e Região - Vistos. Verifico que o requerente protocolou indevidamente Incidente de
Habilitação de Crédito, além de ter constado, equivocadamente, o síndico da falência como requerente, no cadastro dos autos.
A petição de fl. 01 deve ser juntada nos autos principais da falência, processo físico nº 001631-13.1997.8.26.0348, como petição
diversa, e não como incidente de habilitação de crédito. Regularize o requerente. No mais, proceda-se à baixa e arquivamento
deste incidente. Intimem-se. - ADV: KARINA NADAYOSHI BARROS CHRISTIANINI (OAB 162647/SP), MARCELO NOBRE DE
BRITO (OAB 124388/SP)
Processo 0001362-31.2021.8.26.0348 (processo principal 0014683-27.2007.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - R.F.Q.
- A.S.Q. - Vistos. A partir da instalação no dia 19 de agosto de 2016 da 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões desta
Comarca, este Juízo é incompetente para apreciar os pedidos de cumprimento de sentença em alimentos. Assim, inviável o
prosseguimento deste pedido, protocolado em 16/03/2021. Deverá o exequente distribuir ação autônoma, que tramitará perante
uma das Varas da Família. Proceda-se a baixa e arquivamento deste incidente. Intime-se. - ADV: SIDNEY LEVORATO (OAB
78957/SP), MARCELO VARESTELO (OAB 195397/SP)
Processo 0002639-19.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1000766-98.2019.8.26.0348) (processo principal 100076698.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida dos
Santos Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Manifeste-se a parte autora (ou exequente) em termos de prosseguimento.
Na inércia, caso o processo não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento
do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento
de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados,
para aguardar eventual provocação. - ADV: MARISA SALES RODRIGUES (OAB 269582/SP)
Processo 0005140-43.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1011518-66.2018.8.26.0348) (processo principal 101151866.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - DEFENSORIA
PÚBLICA DE MAUÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda
Pública proposto por DEFENSORIA PÚBLICA DE MAUÁ em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ, onde o exequente
apresentou cálculo do valor devido, R$ 10.357,92. A Fazenda Pública foi intimada e ante a manifestação de concordância ao
cálculo exequendo (fl.09), o presente incidente de cumprimento de sentença deve ser integralmente acolhido. Diante disso,
HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo exequente e fixo o valor da execução em R$ 10.357,92 em agosto de 2020. Não são
devidos honorários, uma vez que não houve impugnação (art. 85,§7º do CPC). Assim, transitada em julgado esta decisão, nos
termos do Comunicado CG nº 394/2015, providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) o peticionamento eletrônico, através do
portal e-Saj, requerendo a expedição de oficio requisitório, anexando as peças necessárias, tais como procuração, sentença,
acórdão, trânsito em julgado da fase de conhecimento, bem como dos embargos à execução (se houver), cálculos, decisão
de homologação de cálculos, e registrando os valores devidos. Intime-se. Maua, 14 de outubro de 2020. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1000104-66.2021.8.26.0348 - Usucapião - Adjudicação Compulsória - Sidnei Clementino - - Cleide Garcia
Clementino - Salvador de Oliveira Cardoso - - Maria Geralda dos Santos Cardoso - - Anselmo Haraldt Walendy - - Aracy Costa
Walendy - Vistos. Trata-se de demanda movida por Sidnei Clementino e Cleide Garcia Clementino em face de Aracy Costa
Walendy e outros, objetivando a declaração de usucapião do seguinte imóvel: lote 13 quadra F, Jardim Aracy, Mauá, com 140
m². Concedo aos autores os benefícios da gratuidade judiciária. Observe-se. Outrossim, para prosseguimento, providencie a
parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção, sem nova intimação, nos termos do artigo 321, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. - Enquadrar seu pedido dentro das diversas hipóteses de usucapião previstas no ordenamento,
(artigos 1238 a 1242 do Código Civil); - Certidão de valor venal do imóvel, sem prejuízo da adequação do valor da causa, que
deve corresponder ao valor do bem, nos termos do artigo 292, IV do Código de Processo Civil; - Certidão de matrícula do imóvel
usucapiendo; - Certidões de distribuição de feitos cíveis em nome dos autores, dos proprietários tabulares e dos cedentes
do imóvel, atestando a inexistência de ações possessórias abrangendo o prazo prescricional da lei civil; - Comprovantes de
pagamentos de impostos, taxas, contas de água, luz ou outros documentos indicativos do animus domini, que abarquem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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