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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021 - Página 2013

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TJSP 23/03/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3243

2013

Processo 1000506-76.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - M.B.R. - Manifeste-se em 15 (quinze)
dias, a parte requerida, sobre a petição de fls. 90/92. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1000719-14.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.P. - - L.S.P. - Vistos. 1) Recebo
os Embargos de Declaração, posto que tempestivos. 1.1) No entanto, nego-lhe provimento, tendo em vista que não há na
decisão, contradição, omissão ou obscuridade. Contudo, com o teor da petição de fls. 34/35, ficou claro que o pai do(a)(s)
menor(es) não deixou de pagar alimentos a este(s) antes de ser detido. Com, isso, recebo a inicial. 1.2) Recebo a petição de
fls.36/38 como emenda à inicial. 1.3) Defiro à requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e
seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. 1.4) Na esteira da cota Ministerial retro, tendo em vista não haver nos autos
provas suficientes da necessidade da(s) autora(s) e possibilidade da requerida, INDEFIRO a Liminar pleiteada pela(s) autora(s).
1.5) Tendo em vista o teor do Provimento CSM nº 2545/2020, deixo para momento oportuno a designação da audiência de
tentativa de conciliação. 1.6) No mais, CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação
em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze dias úteis) para apresentação de eventual contestação, ficando
cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2)
Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas
ou se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção. III)
Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que
pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na
contestação. 3) Após, voltem conclusos os autos. 4) Caso os requeridos não sejam localizados, poderá o autor efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus; a) nome, firma ou denominação; e
b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos.
Devendo a serventia providenciar o necessário. Ciência MP. Cumpra-se na forma da lei. Servirá a presente, por cópia digitada,
como MANDADO DEVENDO A SERVENTIA EXPEDIR SENHA DE ACESSO AOS AUTOS. Int. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB
128640/SP)
Processo 1000924-77.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.Y.S.P. - - L.M.S.P. - P.R.P. Vistos. Acolho os embargos para fixar que os alimentos deverão se pagos até o dia 15 de cada mês. Intime-se - ADV: MARCIA
CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER (OAB 118809/SP), ADENILZA DE OLIVEIRA (OAB 274519/SP), ADALIA TAVARES
DE ARAUJO (OAB 255033/SP)
Processo 1000987-68.2021.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antônio Carlos Guedes Simões Rafael Marcilio Simões - - Fabio Henrique Simoes - Vistos. Nomeio o requerente, ANTÔNIO CARLOS GUEDES SIMÕES, CPF
86824031887, como inventariante, dispensando-a do termo de compromisso, consoante o disposto no artigo 660 do Código de
Processo Civil. Aguarde-se a juntada do Plano de Partilha, bem como, certidão de busca de testamento no Registro Central de
Testamentos, em nome do espólio, a ser expedida pelo Colégio Notarial do Brasil Seção de São Paulo(http://www.cnbsp.Org.
br), no prazo de 20(vinte) dias. Regularize a representação processual do herdeiro Fábio e de seu cônjuge, juntando procuração
aos autos, no prazo de 20 dias. Traga ainda, no mesmo prazo, extratos em que constem o valor a receber referente o benefício
previdenciário. Saliento que este valor deve constar no plano de partilha. Expeça-se ALVARÁ autorizando o inventariante
ANTÔNIO CARLOS GUEDES SIMÕES, como de fato e na verdade A U T O R I Z A D O está a providenciar o LICENCIAMENTO
junto ao órgão responsável dos seguintes veículos que encontram-se em nome do de cujus: 1) veículo marca Chevrolet, modelo
Montana LS, ano 2012, Placa EYV-4204 renavam 00479731845; 2) veículo marca Peugeot, modelo Hoggar Xline, ano 2011,
Placa EYV-3729, renavam 00465635113; 3) veículo marca Honda, modelo Biz 125 EX, ano 2013, placa FID-8021, renavam
00550979425. Expeça-se o alvará com prazo de validade de 90 dias, a contar de sua expedição. Lavre-se o termo de doação
com cláusula de reserva de usufruto(fls.03), devendo a serventia, quando da expedição do termo, intimar o viúvo meeiro e
seus herdeiros, para que compareçam em cartório, no prazo de 05 dias, para assinatura do termo, devendo aguardar o retorno
dos trabalhos presenciais para tanto. Após, remetam-se os autos a contadora do juízo para conferência. Estando as primeiras
declarações e o plano de partilha em ordem, tornem os autos conclusos para sentença. Do contrário, intime-se o(a) inventariante
para que providencie o necessário para regularização do feito. Intime-se. Servirá a presente decisão por cópia digitada como
Alvará, devendo o(a) Patrono(a) providenciar a impressão e providências necessárias. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB
295242/SP)
Processo 1001052-63.2021.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Helena Silva Cassiano - Jéssica
Helena Cassiano Rodrigues Guarnieri - - Angélica Cassiano Bezerra - - Ederson Cassiano - - Camila Cassiano Chieregatti - Robert André Cassiano - - Mary Hellen Cassiano - - Eduardo Abraão Silva Cassiano - - Edson Cassiano - - João Antonio Cassiano
- Vistos. Nomeio a requerente, Maria Helena Silva Cassiano, como inventariante, dispensando-a do termo de compromisso,
consoante o disposto no artigo 664 do Código de Processo Civil. Aguarde-se a comprovação do recolhimento do ITCMD e a
certidão de regularidade a ser expedida pelo Posto Fiscal (ITCMD), no prazo de 20 dias. Após, remetam-se os autos a contadora
do juízo para conferência. Estando as primeiras declarações e o plano de partilha em ordem, tornem os autos conclusos para
sentença. Do contrário, intime-se o(a) inventariante para que providencie o necessário para regularização do feito. Intime-se. ADV: OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 1001072-88.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.C.R.G. - C.C.G. - VISTOS. O autor,
ofereceu Embargos de Declaração da sentença sustentando que não houve a fixação da data a. É o breve relatório. DECIDO.
Sem razão o embargante. Primeiro porque a sentença foi cristalina em mencionar que a liminar foi mantida, observando que
a pensão alimentícia foi fixada a partir da intimação da decisão de fls. 26. No mais, o pedido de expedição de certidão de
honorários não é matéria a ser atacada por meio de embargos de declaração, podendo ser feita por simples petição. No entanto,
verifico que há patronos indicados pelo convênio Defensoria/OAB. Assim, expeça-se certidão de honorários. Int. - ADV: MARIA
CELINA DO COUTO (OAB 153225/SP), HAMILTON TAVARES JUNIOR (OAB 277901/SP)
Processo 1001164-76.2014.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - R.R.S.S. - R.S.C. - Vistos. Fl. 145: Primeiro, ante ao resultado positivo do bloqueio de valores em conta
vinculada do FGTS (fls. 138/142), no importe de R$ 117,95, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), através do DJE, na pessoa de seu
patrono, para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Intime-se. - ADV: RICARDO
FORMENTI ZANCO (OAB 152485/SP), WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP)
Processo 1001174-76.2021.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.S.C. - - R.C.C. - Regularize, a parte
requerente, a petição de fls. 17/19, juntando as guias DAREs referentes aos comprovantes de fls. 18 e 19. - ADV: OSIEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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