TJSP 23/03/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3243
2016
como gmail, hotmail, dentre outras. Creio seja importante a todos familiarizarem-se com as ferramentas digitais disponíveis e
que permitem maior acesso de todos à Justiça, uma vez que é possível que venhamos a passar por diversos momentos de
isolamento social compulsório, com etapas de abertura seguidas de etapas de isolamento, dificultando a prestação do serviço
jurisdicional presencial, em prejuízo das partes e dos advogados. Nos termos da Resolução nº 809/2019, os Conciliadores/
Mediadores do CEJUSC serão remunerados pelas partes. Cumpre ressaltar que fica isenta do pagamento a parte beneficiária
da Assistência Judiciária Gratuita, com Advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da
Resolução acima citada), bem como para as partes beneficiárias de gratuidade processual. Caso resulte infrutífera a audiência,
manifeste-se o(a) requerente(s) acerca da contestação apresentada pela ré, no prazo de quinze dias, no mesmo prazo indiquem
às partes as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica
na petição inicial e na contestação. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: THAIS MARIANE BASSI BUENO DE CAMPOS (OAB 313396/
SP), ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1002155-42.2020.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Aparecido de Oliveira - João de
Oliveira - - Maria Isabel de Oliveira Emiliano - - Regina Celia de Oliveira - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o inventariante em
termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP)
Processo 1002155-42.2020.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Aparecido de Oliveira - João de
Oliveira - - Maria Isabel de Oliveira Emiliano - - Regina Celia de Oliveira - Nos termos da decisão de fls. 33, providencie em 15
(quinze) dias, a parte requerente, a juntada da Certidão Negativa de Tributos Federais. - ADV: MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB
112462/SP)
Processo 1002226-78.2019.8.26.0362 (apensado ao processo 1001324-28.2019.8.26.0362) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - T.E.C.M. - C.R.S. - Vistos. Em que pese a cota Ministerial retro, aguarde-se a realização do estudo social nos autos
1001324-28.2019.8.26.0362. Intime-se. - ADV: FRANCO MATIUSSI DA SILVA (OAB 223733/SP), MIRIAM DE SOUSA SERRA
(OAB 114225/SP)
Processo 1002414-95.2020.8.26.0666 - Curatela - Nomeação - S.F.F. - Vistos. Cumpra-se o quanto determinado pelo E.
Tribunal de Justiça. Remetam-se os autos ao distribuidor, a fim de que sejam redistribuídos a Comarca de Artur Nogueira.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DA CRUZ ANDRADE (OAB 275975/SP)
Processo 1002607-52.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.P.R.S.M. - Vistos. Fls. 14/18: Nada a prover ante
a inexistência de previsão legal de pedido de reconsideração. Cabia às partes manifestar seu inconformismo observando a via
recursal adequada. Isto posto, cumpra-se a decisão de fl. 12. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES
STRUTZEL (OAB 122005/SP)
Processo 1003645-02.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.S. - M.J.T. - Vistos. Republiquese o despacho de fls.66, visto que não constou o(s) patrono(s) subscritor(es) da petição de fls.47/52. Providencie a serventia
seu cadastro nos presentes autos. Após, regularize a requerida sua representação processual, no prazo de 15 dias. No silêncio,
retire-se o nome do patrono da requerida do cadastro dos autos No mais, aguarde-se o quanto determinado à(s) fl(s). 66.
Intime-se. - ADV: MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB 114225/SP), JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP), BIANCA
SOUSA CARVALHO (OAB 433244/SP)
Processo 1003852-98.2020.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Juliana Paula Muniz Mezette
- - Wesley Thales Mezette - Vistos. Fl. 27: Primeiro, comprove o patrono que os ofícios foram devidamente encaminhados. Após,
tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: JOAO OCTAVIO MOIZES (OAB 357267/SP)
Processo 1004340-53.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.S. - - D.Q. - Vistos. Partes acima qualificadas.
Tratam os presentes autos de Ação de Divórcio Direto Consensual. Fls. 37/38: retifique-se o valor dado à causa. O requerimento
atende aos termos da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que alterou o § 6º, do artigo 226 da Constituição
Federal. Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes às fls. 1/3 e emendas de fls. 30 e 37/38 para
decretar o DIVÓRCIO do casal acima qualificado, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição da República
com nova redação dada pela Emenda nº 66, ficando extinto o vínculo matrimonial. Defiro à requerente a guarda, por tempo
indeterminado, com os encargos e responsabilidades descritos nos artigos 33 e seguintes da Lei 8.069/90, do filho(a) S.H.A.Q.
(DN 02/09/2016), desnecessária a lavratura de termo de guarda. A medida pode ser revogada a qualquer tempo, caso seja
necessário (artigo 35 da Lei 8.069/90). Homologo a partilha do imóvel pertencente ao casal nos termos contidos às fls. 2, item 4.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código
de Processo Civil. Não haverá alteração no nome dos requerentes. Ante os documentos de fls. 5/6, defiro aos requerentes os
benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Transitada
esta em julgado, expeça-se mandado de averbação, devendo o patrono das partes providenciar a impressão dos documentos
encaminhando-os aos órgãos devidos. Expeça-se, ainda, carta de sentença, devendo as partes informarem as páginas que irão
compor a mesma. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao M.P. Publique-se e Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, só produzindo os efeitos
devidos quando acompanhada da certidão de transito em julgado e de cópia da certidão de casamento. - ADV: RONY REGIS
ELIAS (OAB 128640/SP), JOÃO PEDRO LEITE (OAB 423121/SP)
Processo 1004449-72.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benedito Malta
- Mercedes Gonçalina Martins de Almeida - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se certidão de honorários em favor do
patrono nomeado através do convênio Defensoria Pública/OAB. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP), DANIELE
MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP)
Processo 1004693-93.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.R.E.C. - Ciência ao patrono do autor da expedição
de oficio. Providencie a impressão e encaminhamento ao destino. - ADV: ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP)
Processo 1004717-24.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.V.S.A. - - P.H.S.A. e outro M.L.A.J. - Vistos. Para a apreciação do pedido de gratuidade processual formulado na contestação, junte a requerida aos autos
comprovante de rendimentos, extratos bancários e as 03 últimas declarações de imposto de renda. Ciência a(o)(s) requerente(s)
da contestação apresentada às fls. 60/79. Designo audiência de mediação VIRTUAL entre as partes, através da plataforma
Microsoft Teams, para o dia 05 de maio de 2021 às 15:00 horas , a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
CEJUSC. Para tanto, ficam as partes intimadas na pessoa de seus advogados a fornecerem, no prazo de cinco dias, contas
de e-mail válidos tanto dos advogados, quanto das partes para serem cadastrados no sistema informatizado para realização
do audiência. A partir desses e-mails as partes receberão os convites em seus e-mails fornecidos para acesso aos autos e
visualização do conteúdo do processo através sítio do TJSP (tjsp.jus.br/processos consulta processual). Importante que, para
participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: Telefone celular ou computador
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