TJSP 23/03/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3243
2018
Processo 1005824-74.2018.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.A.C.L. - - W.C.L. - Vistos. Certifique a serventia
se houve a propositura de ação posterior ao divórcio que tenha alterado o valor dos alimentos ora devidos. Sem prejuízo,
expeça-se ofício ao Banco do Brasil a fim de que proceda à abertura de conta em nome da genitora dos alimentados , G A C
L, CPF e RG vc, para depósito do valor relativo aos alimentos. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Int. - ADV:
ROSELI APARECIDA FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 404582/SP), LEANDRO FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP),
MARIA AMELIA PERSINOTI SIQUEIRA (OAB 175163/SP)
Processo 1006270-43.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.D.B. - R.C.S.B. - Vistos. Fls.
84 e 88: expeça-se mandado de averbação , fazendo constar que a requerida passará a utilizar o nome de solteira R. de C.
S. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
PHELLIPE BARGIERI BOY MASSARO MARRAN (OAB 421237/SP), JOSÉ MAXIMO FILHO (OAB 268271/SP)
Processo 1006523-65.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.Y.M.S. - Ciência ao patrono do
requerente da expedição da Carta Precatória as fls. 60/61, para que, nos termos do Comunicado CG 1951/2017 providencie sua
distribuição ao juízo deprecado, instruindo-a com as peças digitalizadas dos autos necessárias ao cumprimento do ato, e, no
caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive, referentes à impressão
das peças necessárias para seu cumprimento (código 201-0). Nada Mais - ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP)
Processo 1006523-65.2018.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.Y.M.S. - Manifeste-se o autor
acerca da devolução da carta precatória negativa retro. - ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP)
Processo 1006698-25.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.C.B. - Vistos. 1) Fls. 61/87:
recebo como emenda à inicial. No entanto, entendo necessária nova tentativa de citação da requerida, uma vez que , conforme
certidão de nascimento de fls. 13, a mesma já alcançou a maioridade e a emenda foi apresentada após a expedição do mandado
de fls. 57. Fls. 92: anote-se a não intervenção do Ministério Público. Ante a constituição de patrono particular pelo requerente
(fls. 58/59), expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nomeado às fls. 10. 1.1) Tendo em vista o teor do Provimento
CSM nº 2545/2020, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação. 2) No mais, CITE-SE e
INTIME-SE o(a) requerido(a) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a)(s) do prazo de 15
(quinze dias úteis) para apresentação de eventual contestação, ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 3) Decorrido o prazo para apresentação de contestação,
intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo
contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a
parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção. III) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido
o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão
consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. 4) Após, voltem conclusos os autos.
5) Caso os requeridos não sejam localizados, poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados dos réus; a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica
desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. 6) Verifico que o
valor dado a causa encontra-se incorreto. Assim, nos termos do artigo 292, §3º do CPC, providencie a serventia a retificação do
valor dado a causa, junto ao sistema, para que conste R$ 6.270,00 (12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor). Cumprase na forma da lei. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DEVENDO A SERVENTIA EXPEDIR SENHA DE
ACESSO AOS AUTOS. Int. - ADV: MARCELA APARECIDA COSTA PERES MONTONI VICENTE (OAB 427223/SP)
Processo 1006705-17.2019.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Andrea Jorge Matheus - Angela
Maria Lopes de Abreu - Vistos. Fls. 270/284: Dos documentos apresentados aos autos consta que os veículos não estão
registrados em nome do de cujus. No tocante ao Volkswagen Fusca, respeitado entendimento diverso, a inventariante narrou
que houve apelação da sentença que julgou a respectiva ação possessória. Portanto, as partes devem aguardar o julgamento
daquele recurso e, em havendo titularidade atribuída ao de cujus, poderá ser objeto de eventual sobrepartilha. No tocante ao
imóvel objeto da matrícula 12.380, o que se discute no processo 1001853-13.2020.8.26.0362 é a posse do imóvel e não o
domínio, não se vislumbrando, portanto, prejudicialidade externa em relação ao presente feito. Assim, caso seja o de cujus o
titular ou condômino do imóvel no registro a parte que lhe for cabível deverá ser objeto de partilha. Indefiro o pedido de alvará
para venda do veículo Mercedes Benz Classe A, ante a ausência de elementos que justifiquem a alegada necessidade de sua
alienação. Por fim, nos termos de fl. 108, apresente, a companheira supérstite, prova da liquidação da sociedade e partilha do
ativo remanescente cabível ao de cujus. Defiro a expedição de ofícios: a) a Bolsa de Valores de São Paulo (B3); b) a Comissão
de Valores Mobiliários (CVM); c) a Mercados Organizados (CETIP S/A); d) a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
para que informem se há ativos, fundos e seguros de titularidade do de cujus em seus bancos de dados. Oficie-se, ainda,
a Caixa Econômica Federal, para que informe quanto a existência de saldos na conta vinculada do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço FGTS e PIS/PASEP Programa de Integração Social, de titularidade do de cujus. As respostas dos órgãos e
instituições deverão ser apresentadas no prazo de trinta dias. Servirá cópia deste por ofício, a ser encaminhado pelo patrono da
inventariante. Deverá este instruir os ofícios com cópias dos documentos pessoais do de cujus e demais dados necessários ao
atendimento dos ofícios. O envio deverá ser comprovado nos autos, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: BRUNO MOLINA
MELES (OAB 299572/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/
SP)
Processo 1006817-88.2016.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - A.B.D.M. - A.S.M. - Vistos. Fls. 147/148: Anote-se o endereço do executado. Depreque-se o
cumprimento da ordem de fl. 136 à Comarca de Belém PA. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: KIRINO LOPES (OAB 329362/SP),
JEAN HEBERTTI OLIVEIRA DUTRA (OAB 364139/SP)
Processo 1007161-64.2019.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - L.T.I.P.L. - A.B.B. - Nos termos do despacho inicial, intimo
o(a)(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca da contestação apresentada às fls. 89/91. No
mesmo prazo, indiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas
indicadas de forma genérica na petição inicial e na contestação. - ADV: ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/
SP), REGINALDO APARECIDO MASSUIA (OAB 418483/SP)
Processo 1007172-93.2019.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - L.T.I.P.L. - Vistos. Ante a concordância das partes, intimese o perito para a designação da data para realização da perícia de forma virtual. Int. - ADV: ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA
CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 1007254-27.2019.8.26.0362 - Curatela - Nomeação - M.F.L.B. - D.A.B. - Fls 102 : ciência ao(à) Dr(a) Stephanie da
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