TJSP 23/03/2021 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3243
2020
voltem conclusos, com urgência. Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0000061-07.2021.8.26.0362 (processo principal 1001878-94.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Maria das Graças Moura Barros - Vistos. Diante da concordância do Instituto réu
(fls. 14) com os cálculos apresentados pelo exequente, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fls. 04/09, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Deixo de condenar a parte executada ao pagamento de honorários sucumbenciais em virtude
da execução não ter sido impugnada conforme art. 85, § 7º do CPC. Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s). Sem prejuízo, dêse ciência ao INSS, através do Portal Eletrônico. Após, aguarde-se em Cartório notícias acerca do(s) pagamento(s). Com os
pagamentos, voltem conclusos, com urgência. Int. - ADV: GILSON LOIOLA DIAS (OAB 355978/SP)
Processo 0000498-82.2020.8.26.0362 (processo principal 0018260-29.2011.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Sandra Regina Faria - Ciência à exequente de que, nesta data,
os alvarás de fls. 125/126 foram encaminhados ao banco, via e-mail, nos termos do Comunicado CG 257/2020. - ADV: NÓRA
NEY DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 100889/SP), OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 0000510-62.2021.8.26.0362 (processo principal 1008360-58.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Edgard Francisco de Souza - Ciência, à parte exequente, sobre a petição
de fls. 38/41, bem como, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), JOSÉ EDJACKSON
SILVA DOS SANTOS (OAB 436316/SP)
Processo 0000533-76.2019.8.26.0362 (processo principal 1006901-89.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcia Helena Maciel Aquino - Ciência à requerente de que, nesta data, o
alvará de fls. 74 foi encaminhado ao banco, via e-mail, nos termos do Comunicado CG 257/2020. - ADV: RENE GONÇALVES
NETTO (OAB 318158/SP)
Processo 0000577-27.2021.8.26.0362 (processo principal 1009688-23.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Adriano Moreira - Vistos. Diante da concordância do Instituto réu
(fls. 14) com os cálculos apresentados pelo exequente, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fls. 08, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Deixo de condenar a parte executada ao pagamento de honorários sucumbenciais em virtude
da execução não ter sido impugnada conforme art. 85, § 7º do CPC. Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s). Sem prejuízo, dêse ciência ao INSS, através do Portal Eletrônico. Após, aguarde-se em Cartório notícias acerca do(s) pagamento(s). Com os
pagamentos, voltem conclusos, com urgência. Int. - ADV: MARALIZA MARIA MARCELO PRADO DE SOUZA (OAB 321472/SP)
Processo 0000684-76.2018.8.26.0362 (processo principal 0009864-29.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Espólio de Maria Joanna Monteiro - Maria Monteiro Raymundo e outros - ):
Certifico e dou fé que, por ora, deixo de expedir ofício requisitório, tendo em vista não constar da planilha de cálculo homologada
a informação sobre o “número de meses (exercícios anteriores IR) e a data da conta. Apresente a requerente, no prazo de dez
dias, as referidas informações. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB
155354/SP)
Processo 0000694-52.2020.8.26.0362 (processo principal 1006795-30.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Roberto Galhardo - Vistos. Diante da concordância do requerente
(fls. 180/182) com os cálculos apresentados pela autarquia ré, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fls. 172/177, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s). Sem prejuízo, dê-se ciência ao INSS, através do
Portal Eletrônico. Após, aguarde-se em Cartório notícias acerca do(s) pagamento(s). Com os pagamentos, voltem conclusos,
com urgência. Int. - ADV: SIMONE PEDRINI CAMARGO (OAB 168971/SP)
Processo 0000791-52.2020.8.26.0362 (processo principal 1006352-11.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Aguinar Klein - Vistos. Fls. 134/137: Considerando que o agravo de
instrumento interposto versa sobre o arbitramento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, restando
incontroversos os pagamentos noticiados nos autos (cf. fls.127/129), expeça(m)-se o(s) alvarás para levantamento do(s)
valor(es) depositado(s). Para fins de extinção, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se e cumpra-se. ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0000904-69.2021.8.26.0362 (processo principal 1006473-39.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Maria do Rosario Favero Montini - Vistos. Diante da concordância do requerente
(fls. 01) com os cálculos apresentados pela autarquia ré, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fls. 47/48, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s). Sem prejuízo, dê-se ciência ao INSS, através do Portal
Eletrônico. Após, aguarde-se em Cartório notícias acerca do(s) pagamento(s). Com os pagamentos, voltem conclusos, com
urgência. Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0000905-54.2021.8.26.0362 (processo principal 1007939-68.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Simone Damião Ricci - Vistos. Diante da concordância do requerente (fls.
01/02) com os cálculos apresentados pela autarquia ré, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fls. 17/19, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s). Sem prejuízo, dê-se ciência ao INSS, através do Portal
Eletrônico. Após, aguarde-se em Cartório notícias acerca do(s) pagamento(s). Com os pagamentos, voltem conclusos, com
urgência. Int. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 0000906-39.2021.8.26.0362 (processo principal 1003777-30.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Geni Felicio de Souza - Vistos. Diante da concordância do
requerente (fls. 01) com os cálculos apresentados pela autarquia ré, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fls. 45/47, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s). Sem prejuízo, dê-se ciência ao INSS, através do
Portal Eletrônico. Após, aguarde-se em Cartório notícias acerca do(s) pagamento(s). Com os pagamentos, voltem conclusos,
com urgência. Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0000907-24.2021.8.26.0362 (processo principal 1000378-95.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - CELINA DONIZETI MARQUES PEREIRA - Vistos. Diante da
concordância do requerente (fls. 01) com os cálculos apresentados pela autarquia ré, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de
fls. 11/13, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s). Sem prejuízo, dê-se ciência
ao INSS, através do Portal Eletrônico. Após, aguarde-se em Cartório notícias acerca do(s) pagamento(s). Com os pagamentos,
voltem conclusos, com urgência. Int. - ADV: SIMONI ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 0000955-80.2021.8.26.0362 (processo principal 1009744-61.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Adriana da Silva Vicente - Vistos. Considerando os termos do v. Acórdão,
fixo os honorários advocatícios no importe de 10 % sobre o valor da débito (artigo 85, §3º, I). No mais, expeça-se ofício à Central
Especializada de Análise de Benefício para atendimento das demandas judiciais CEABD, ([email protected]), a fim
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