TJSP 23/03/2021 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3243
2023
que se encontram disponíveis. Saliento que os mesmos deverão ser enviados pelo advogado à OAB, para que encaminhem
os alvarás ao banco via e-mail, procedimento este que nos fora enviado pela OAB também por e-mail - ADV: EMERSOM
GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0006820-55.2019.8.26.0362 (processo principal 1007907-68.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Rodolpho Raphael Nery Carrozzo Scardua - Construtora Simoso Ltda - Vistos. Fls. 114/115: Primeiro
encaminhe-se os autos, com urgência, à contadoria no tocante à manifestação de fls. 112/113. Após, tornem conclusos, com
urgência, para deliberação sobre o levantamento de valores. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: RODOLPHO RAPHAEL NERY
CARROZZO SCARDUA (OAB 322890/SP), GILBERTO ANTONIO DE CAMARGO DECOURT (OAB 73050/SP)
Processo 0008041-73.2019.8.26.0362 (processo principal 1001989-75.2018.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Maria Miriam Polettini Mazon - *Ciência ao requerente da expedição dos alvarás que se
encontram disponíveis. Saliento que os mesmos deverão ser enviados pelo advogado à OAB, para que sejam encaminhados ao
banco via e-mail, procedimento este que nos fora enviado pela OAB também por e-mail - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO
(OAB 194384/SP)
Processo 0008056-42.2019.8.26.0362 (processo principal 0000583-15.2013.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Claudete Matias - *Ciência ao requerente da expedição dos alvarás
que se encontram disponíveis. Saliento que os mesmos deverão ser enviados pelo advogado à OAB, para que procedam o
encaminhamento dos mesmos ao banco via e-mail, procedimento este que nos fora enviado pela OAB também por e-mail - ADV:
RICARDO ROCHA MARTINS (OAB 93329/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0009317-76.2018.8.26.0362 (processo principal 1000720-43.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - PAULO TITO - Vistos. Trata-se de exceção de préexecutividade interposta pelo INSS. Sustenta que há excesso de execução, tendo em vista que nos cálculos foram incluídos
os valores relativos ao período em que o exequente recebeu seguro desemprego e ainda este sua conta até 01/2019,
desconsiderando que o INSS efetuou o pagamento do período de 01/01/2019 a 31/05/2019. Decido. Primeiramente, quanto ao
período em que recebeu o seguro desemprego, houve o reconhecimento por parte do autor (fls. 130) de que o valor relativo ao
período deve ser excluído do valor total devido. Já quanto a alegação de que o autor estende seu cálculo até 01/2019, entendo
que razão assiste ao INSS na sua manifestação. Verifica-se no documento de fls. 93 que o INSS efetuou o pagamento ao autor
do período de 01/01/2019 até 31/05/2019, sendo que este, em seus cálculos inclui valor, ainda que pequeno, relativo à data
de 01/01/2019 (fls. 93). Assim, acolho a exceção de pré-executividade e acolho os cálculos de fls. 119/124, apresentados pelo
executado. No mais, cumpra-se decisão de fls. 106. Intime-se. - ADV: HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 0016346-27.2011.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
- Lilian Marques Rodrigues da Silva - Vistos. Tendo em vista a inconsistência do sistema para transmissão do ofício requisitório
expedido no RPV nº 0016346-27.2011.8.26.0362/01, foi determinado cadastro excepcional do presente incidente, conforme
fls. 75 e 78. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE
12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Certificado o pagamento nos autos de cumprimento
de sentença, encaminhe-se o presente incidente de RPV ao prazo a fim de aguardar notícias acerca da extinção daquele
feito para posterior comunicação à DEPRE e arquivamento. Int. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB
293036/SP)
Processo 1000010-23.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARIA
DAS DORES RODRIGUES FARINAS - Vistos. Expeça-se ofício ao Instituto réu para que proceda a implantação do benefício
em favor do autor no prazo de 30 dias. Com a implantação, intime-se o Instituto réu nos termos da decisão de fls. 218/219. Int.
- ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 1000213-82.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rodrigo Tenelotto EPP
- Vistos. Fls. 143: Tendo em vista o quanto certificado pela serventia, fls. 144/145, informando a não localização do pagamento
noticiado, nesta data, despachei no incidente de precatório. Sendo assim, aguarde-se o desfecho daquele incidente. Intime-se.
- ADV: JHONY FIORAVANTE BATAGLIOLI (OAB 317530/SP)
Processo 1000213-82.2014.8.26.0362/01 - Precatório - Espécies de Contratos - Rodrigo Tenelotto EPP - HOSPITAL
MUNICIPAL DR. TABAJARA RAMOS - MOGI-GUAÇU - Vistos. Tendo em vista o quanto certificado às fls. 34, esclareça a
entidade devedora, no prazo de 15 dias, se o pagamento do precatório observou as diretrizes estabelecidas pelo Comunicado
Conjunto nº 2454/2019, de 09/12/2019. Em caso negativo, deverá a entidade providenciar o necessário junto ao Setor de Gestão
de Pagamentos da DEPRE para sua regularização e transferência para conta vinculado a este juízo, atentando-se, ainda, para
o quanto disposto no Comunicado nº 145/2020, no que diz respeito à comunicação entre as entidades devedoras e à DEPRE.
Com a manifestação, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP), JHONY
FIORAVANTE BATAGLIOLI (OAB 317530/SP)
Processo 1000333-81.2021.8.26.0362 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Callil Comercio de Sucatas Ltda
- Fls 56/74: manifeste-se o(a) impetrante acerca das informações prestadas, no prazo de 15(quinze) dias - ADV: MARCOS
ROBERTO MONTEIRO (OAB 124798/SP)
Processo 1000336-07.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Nair Fernandes
Macario - Nos termos da decisão de fls. 196/197, manifeste-se, a parte requerente, sua concordância ou discordância em
relação aos cálculos de fls. 202/204, por meio de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se a fase de cumprimento de
sentença como incidente processual. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1000989-38.2021.8.26.0362 - Mandado de Segurança Cível - Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
- Construdecor S/a. - Vistos. Fls. 193/224: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ante a ausência de
notícia de concessão de efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se as informações da autoridade coatora. Intime-se. - ADV:
MARIA HELENA MAGALHAES (OAB 129927/SP)
Processo 1001072-59.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Alvemi Fernandes
Alves - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intime-se o requerido, através do portal eletrônico, para que com o escopo de se
avalizarem os princípios da economia e celeridade processuais, observando-se ainda, por analogia, os termos do parágrafo 3º
do art. 524 do CPC, traga aos autos, no prazo de sessenta dias, memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação
em favor da parte autora e dos honorários advocatícios, em obediência ao julgado, explicitando-a quanto aos seguintes aspectos,
se for o caso: a) o valor do débito principal e a forma de sua obtenção, observados os exatos termos da sentença exequenda; b)
os termos inicial e final da correção monetária; c) os índices aplicados, indicando a fonte e as respectivas datas das correções;
d) a utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal; e) a taxa de juros, os termos inicial e final, e a base de cálculo dos
juros incidentes; f) o percentual de honorários advocatícios; g) o numero de meses exercícios anteriores; h) VL deduções base
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º