TJSP 23/03/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3243
2024
de cálculo; i) numero de meses exercício corrente; j) o valor do exercício corrente e o valor exercícios anteriores. 2) Com a
vinda dos cálculos de liquidação trazidos pelo INSS, dê-se vista ao exequente, o qual deverá manifestar sua concordância e
ou discordância dos cálculos por meio de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se a fase de cumprimento de sentença,
como incidente processual. 2.1) Saliento que o exequente deverá instruir o Cumprimento de Sentença com cópias dos cálculos
apresentados pelo INSS nestes autos. 3) No mesmo prazo, nos termos do disposto nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, que prevê a
compensação no precatório, dos valores constituídos contra credor original pela Fazenda Pública Devedora. Manifeste-se o
executado (INSS) quanto a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora que preencham as condições estabelecidas
no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados. 3.1) Em
havendo resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se a parte contrária autor para se manifestar
sobre o débito no prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a requisição deverá ser expedida pelo valor
bruto, e o valor a ser compensado deverá ser informado ao tribunal, separadamente. 3.3)Aguarde-se o prazo de trinta dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intime-se. ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1001300-73.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JULIANO CRISPIM
DOS SANTOS - Vistos. Intime-se o IMESC, através do portal eletrônico, para que, no prazo de trinta dias, junte aos autos A
COMPLEMENTAÇÃO do Laudo pericial, conforme já lhe fora requerido às fls. 181/182. Intime-se - ADV: PAULO ROBERTO
PARON (OAB 88573/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1001300-73.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JULIANO CRISPIM DOS
SANTOS - Vistos. Ciência as partes da complementação do laudo apresentada pelo IMESC às fls. 186. No mais, Designo
audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20 de julho de 2021 às 14:30. Com fulcro no art. 455 do CPC, “cabe ao advogado
da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se
a intimação do juízo.” A intimação deverá realizar-se por Carta com aviso de recebimento, competindo ao advogado juntar aos
autos, com antecedência de pelo menos 03 dias da data da audiência cópia da correspondência de intimação e comprovante
de recebimento. Ante o exposto providenciem as partes o necessário para intimação das testemunhas que arrolarem, as quais
poderão, ainda comprometerem-se a trazer suas testemunhas, na data da audiência, independente de intimação (artigo 455,
§2º). Providencie o autor o necessário para intimação das testemunhas arroladas. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO PARON
(OAB 88573/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1001720-05.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Isabelly Landi Araujo Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência ao MP. No mais, permaneçam os autos em cartório, por trinta dias. Após, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1001965-16.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Valney de
Almeida - Vistos. Fls. 255/258: Não é possível imputar ao INSS o descumprimento da ordem, vez que houve equívoco ao gerar
o documento que constou o despacho de fl. 251, dificultando o cumprimento do ato pela serventia. Isto posto, com urgência,
cumpra-se o despacho de fl. 251, requisitando, por meio eletrônico, à CEAB/ELAB, a informação do cumprimento do ofício de fl.
248, no prazo de três dias. Intime-se. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 1002063-40.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Daniel
Gomes Xavier - Vistos. Expeça-se ofício ao Instituto réu para que proceda a implantação do benefício em favor do autor no
prazo de 30 dias. Com a implantação, intime-se o Instituto réu nos termos da decisão de fls. 218/219. Int. - ADV: ROSANA
DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 1002407-50.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Rosa Maria Gomes da Silva
Capra - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência da implantação do benefício às fls. 247. No mais, intime-se o requerido, através
do portal eletrônico, para que com o escopo de se avalizarem os princípios da economia e celeridade processuais, observandose ainda, por analogia, os termos do parágrafo 3º do art. 524 do CPC, traga aos autos, no prazo de sessenta dias, memória
discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação em favor da parte autora e dos honorários advocatícios, em obediência ao
julgado, explicitando-a quanto aos seguintes aspectos, se for o caso: a) o valor do débito principal e a forma de sua obtenção,
observados os exatos termos da sentença exequenda; b) os termos inicial e final da correção monetária; c) os índices aplicados,
indicando a fonte e as respectivas datas das correções; d) a utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal; e) a taxa de
juros, os termos inicial e final, e a base de cálculo dos juros incidentes; f) o percentual de honorários advocatícios; g) o numero
de meses exercícios anteriores; h) VL deduções base de cálculo; i) numero de meses exercício corrente; j) o valor do exercício
corrente e o valor exercícios anteriores. 2) Com a vinda dos cálculos de liquidação trazidos pelo INSS, dê-se vista ao exequente,
o qual deverá manifestar sua concordância e ou discordância dos cálculos por meio de petição intermediária (cód. 12078),
iniciando-se a fase de cumprimento de sentença, como incidente processual. 2.1) Saliento que o exequente deverá instruir o
Cumprimento de Sentença com cópias dos cálculos apresentados pelo INSS nestes autos. 3) No mesmo prazo, nos termos do
disposto nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
62, de 9 de dezembro de 2009, que prevê a compensação no precatório, dos valores constituídos contra credor original pela
Fazenda Pública Devedora. Manifeste-se o executado (INSS) quanto a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora
que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de
abatimento dos valores informados. 3.1) Em havendo resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se
a parte contrária autor para se manifestar sobre o débito no prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a
requisição deverá ser expedida pelo valor bruto, e o valor a ser compensado deverá ser informado ao tribunal, separadamente.
3.3)Aguarde-se o prazo de trinta dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas
as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1002838-16.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marisa da Costa Vistos. Sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu às fls. 87/126 diga o(a) requerente em quinze dias. No mesmo
prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem outras provas que pretendem
produzir, justificando-as. Saliento que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na
contestação. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for
do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. No mais, cumpra a serventia o
quanto determinado na decisão inicial, intime-se o perito nomeado. Intime-se e Cumpra-se - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS
(OAB 179680/SP)
Processo 1002884-05.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Manoel José Mota
- Vistos. Fls. 269/271: Defiro o prazo de 30 dias para a juntada dos PPP faltantes. Com a juntada, dê-se vista ao INSS. Intimese. - ADV: MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB 114225/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º