TJSP 23/03/2021 - Pág. 2784 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3243
2784
Processo 1001256-40.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Regina
Célia Floriano Nunes - Midway Sa - Crédito, Financiamento e Investimento - - Lojas Riachuelo S/A - - Facebook Serviços Online
do Brasil Ltda. - - Jasmily Tarcha e outros - Vistos. Fls. 177/178: Defiro a tentativa de localização do endereço via sistema
INFOJUD da requerida Thalita Apareceida, CPF nº 406.643.138-09, providencie a Serventia. Oficie-se a Serventia ao banco
Santander, para que forneça os dados pessoas de CPF e endereço da requerida Isabela Gutierro Navarro, titular da conta
bancária Agência 3925- Conta Corrente: 60.003591-1 Com a vinda das informações, diga a autora no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 260304/SP), EVANDRO OLIVETTI (OAB 365427/
SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001406-21.2020.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lourdes da Silva Balico
- Rogerio Tadeu Pires Buzzo - - Luciana da Silva Buzzo - Vistos. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita,
apresente a parte executada, no prazo de dez dias, cópia completa de suas três últimas declarações de imposto de renda (ou,
em caso de isenção, extrato de regularidade fiscal obtido no site da Receita Federal acompanhado de cópia de sua CTPS e dos
três últimos extratos bancários de todas as suas contas em aberto), bem como demonstrativo de renda mensal ou holerites,
sob pena de indeferimento. Eventual sonegação de informações relevantes à apreciação do pedido sujeitará a parte executada
à devida responsabilização. Fls. 27: Indefiro por ora, tendo em vista a proposta de acordo juntada as fls. 35. Fls. 35: Ciência
à parte exequente da proposta de acordo juntada. Manifeste-se, no prazo legal, se concorda com os termos, juntando cópia
do acordo assinada se o caso, para futura homologação. Int. - ADV: FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP),
ROSELI PEREIRA POLESI (OAB 436950/SP), TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/SP), MARIA DE LOURDES
SCUDELER (OAB 95213/SP)
Processo 1001569-35.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Carlos Veiga - Sonia
Maria Matias de Freitas - VISTOS. Inviável o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo requerido, uma vez que ferem os
princípios norteadores dos Juizados Especiais. Ante a inexistência de bens penhoráveis, homologo o pedido de desistência da
ação, para os fins do artigo 200, CPC, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do parágrafo 4º do artigo 53
da Lei 9.099/1995. Nos termos dos Enunciados 75 e 76: ENUNCIADO 75 - Substitui o ENUNCIADO 45 - A hipótese do § 4º, do
53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu
crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor. (Nova
Redação aprovada no XXI Encontro Vitória/ES) ENUNCIADO 76 - Substitui o ENUNCIADO 55 - No processo de execução,
esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida
para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade. Expeça-se certidão
de credito Deverá a serventia observar as orientações do Provimento n. 13/2015 para a elaboração da certidão de crédito.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: RONALDO ZANATA PAZIM (OAB 170779/
SP)
Processo 1001967-50.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Luís Felipe
Zanardo Giovanetti - Vistos. Tendo em vista que o(a) requerido(a) encontra-se em lugar incerto, não há como o feito prosseguir.
A lei que rege os juizados especiais é clara ao estabelecer a norma contida no art. 18, § 2º, que proíbe a citação por edital
nos Juizados Especiais. Ora, é evidente que a citação editalícia não se coaduna com os preceitos de celeridade e economia
processual que norteiam o procedimento sumaríssimo, assim como não se harmoniza com a sistemática do JEC a repetição
infindável de diligencias para localização do devedor ou de seus bens. Assim sendo, JULGO EXTINTO sem resolução do mérito
estes autos, nos termos do artigo 51, II da Lei 9.099/1995, ficando autorizado ao autor/exeqüente a devolução dos títulos que
instruíram a inicial. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER
(OAB 331514/SP)
Processo 1002058-09.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Chamisso Sport’s Center Ltda
Me - Vistos. Fls. 39: Defiro a tentativa de citação no novo endereço informado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ANDERSON
APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME DE PAULA NASCENTE NUNES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEANDRO DA SILVA GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2021
Processo 0000095-46.2019.8.26.0137 (processo principal 1001873-05.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Cheque - Fábio Antonio de Oliveira - Vistos. Fls. 26/29: Defiro a tentativa de intimação no novo endereço informado, via Oficial
de Justiça. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: FÁBIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 388645/SP)
Processo 0000112-14.2021.8.26.0137 (processo principal 1000144-07.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mariangela Molina Botó - Everthon Marcel Elias - Epp - Vistos. Manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 5 dias, quanto ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do
débito ou a remissão quanto a eventual remanescente. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade,
trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação
genérica. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIANGELA MOLINA BOTÓ (OAB 84693/SP), ANDERSON
APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
Processo 0000119-06.2021.8.26.0137 (processo principal 1000144-07.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Companhia Ultragaz S/A - Everthon Marcel Elias - Epp - Vistos. Manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 5 dias, quanto ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do
débito ou a remissão quanto a eventual remanescente. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade,
trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação
genérica. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIANGELA MOLINA BOTÓ (OAB 84693/SP), ANDERSON
APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP)
Processo 0000122-58.2021.8.26.0137 (processo principal 1000122-12.2019.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Telefonia - Luiz Carlos Viegas Filho - Telefônica Brasil S/A - (Vivo S/a) - Vistos. Se em termos, defiro a expedição do MLE.
Providenciem exequente e Serventia o necessário. Após, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: STELA ANDRADE
MORALES (OAB 396002/SP), ALLINE MARSOLA (OAB 342653/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000461-51.2020.8.26.0137 (processo principal 1001600-26.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Alves Martins Neto - Vistos. Fl. 13: Indefiro por ora, por não precisar com certeza o
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