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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021 - Página 2786

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TJSP 23/03/2021 - Pág. 2786 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3243

2786

Processo 0001936-47.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - VALERIA OLIVEIRA ME
- Vistos. Fls. 74/75: Defiro a intimação via Carta Precatória. Providencie a Serventia a intimação nos moldes da Decisão de fls.
68. Fls. 76: Anote-se a procuração juntada aos autos. Intime-se. - ADV: ALLINE MARSOLA (OAB 342653/SP)
Processo 1000122-12.2019.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Luiz Carlos Viegas Filho Telefônica Brasil S/A - (Vivo S/a) - Vistos. Fls. 185. Se em termos, defiro a expedição do MLE. Providencie a Serventia o
necessário. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ALLINE MARSOLA (OAB 342653/SP),
STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP)
Processo 1000321-34.2019.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Comercial Cerquilhense de
Alimentos Ltda - Me - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 20/21 por tratar-se de ação de cobrança, e não processo de execução.
Providencie a serventia a intimação do requerido, para que, querendo, apresentar contestação. Após, com ou sem a contestação,
conclusos. Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000429-92.2021.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Hamilton Souza Lopes Vistos. Estes autos foram distribuídos como Execução de Título Extrajudicial, no entanto o procurador do autor já providenciou
a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico específico, processo nº 1000431-62.2021.8.26.0137.
Decorrido o prazo recursal, e após as anotações de praxe, remetam-se os autos ao Distribuidor para cancelamento. Intime-se. ADV: HAMILTON SOUZA LOPES (OAB 268066/SP)
Processo 1000431-62.2021.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Citação - Hamilton Souza Lopes - Vistos. Cumpra-se,
servindo esta de mandado. Após,efetuadas as diligências deprecadas, devolva-se à origem com as nossas homenagens,
procedendo-se com as cautelas e anotações de praxe. Intime-se. - ADV: HAMILTON SOUZA LOPES (OAB 268066/SP)
Processo 1000638-32.2019.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Rosirene Aparecida
Massarico Braz Epp - Vistos. Fls. 28: Defiro a tentativa de citação no novo endereço informado via Carta Precatória. Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1000647-62.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ms Comércio de Materiais e
Manutenções Elétricas Ltda - Vistos. Fls. 89/90. Defiro a tentativa de citação no novo endereço informado. Cumpra-se. Intimese. - ADV: ALAN ARAUJO NUNES (OAB 369870/SP), ALINE SOARES DE SOUZA CHRISTOFORI (OAB 382663/SP)
Processo 1000798-91.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mikaeli Fernanda Scudeler
- Vistos. Prepare a serventia a minuta junto ao sistema INFOJUD, visando obter a localização do requerido/executado. Intime-se
- ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000831-47.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joana Aparecida Cerqueira
Arthur Me - Vistos. Fls. 33: Defiro a tentativa de citação no novo endereço informado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1000832-37.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Domingos Scudeler - Vistos.
Expeça-se mandado de entrega dos bens adjudicados, devendo a parte exequente providenciar os meio necessários para a
entrega dos bens. Após, diga o exequente, se da por satisfeita a obrigação, ou ainda, nos termos do artigo 876, §4º, I e II do
CPC: “§ 4º Se o valor do crédito for: I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença,
que ficará à disposição do executado; II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.” Intimem-se.
- ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000837-54.2019.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Lurdes Jacinto da Silva Banco Santander S.a. - Vistos. Defiro a gratuidade, recebendo o recurso interposto. À contraminuta. Após, subam-se os autos,
independentemente de nova decisão. Intime-se e cumpra-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/
SP)
Processo 1001055-82.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marli Pereira Santos - Vistos.
Fls. 29: Defiro a tentativa de citação no novo endereço informado, via Oficial de Justiça. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: AMANDA
SILVEIRA LEITE (OAB 403982/SP)
Processo 1001079-81.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elenice de
Fátima Rossi Sonego - - Carla Caroline Baião - Vistos. Ante a comprovação da distribuição, aguarde-se o cumprimento da carta
precatória. Int. - ADV: MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 1001211-41.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silva & Scudeler Ltda. Epp Fls. 36: Defiro. Providencie a Serventia a emissão do mandado de reforço de penhora, bem como a intimação da Decisão de fls.
26, via Oficial de Justiça. - ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1001287-94.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - José Renato de Barros
- - Fausto Paes de Barros - Izaias Jose do Nascimento e outro - Vistos. Pela análise da documentação acostada, não se
comprovam as alegações da parte executada. Isto porque, além da aplicação automática na conta, e do saldo encontrado que
não é de origem exclusiva dos proventos de aposentadoria, se trata de conta corrente em que há frequentes movimentações e
gastos totalmente incompatíveis com a finalidade da norma, que é proteger o indispensável para a subsistência do devedor e
de sua família, o que não é o caso dos autos. Assim, INDEFIRO o desbloqueio e determino a conversão da indisponibilidade em
penhora. Proceda a Serventia à transferência dos valores (fls. 31/33) para conta vinculada a este Juízo, dispensada a lavratura
de termo. Com a transferência, se em termos, defiro a expedição do MLE (fls. 37/38). Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA
GHIRALDI (OAB 199870/SP), MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP), TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB
340812/SP)
Processo 1001379-77.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tietemix Concretos Serviços e
Obras Ltda Epp - Vistos. Fl. 79: Indefiro. Reitero o Despacho de fls. 74: “...consignando que deverá diligenciar por meios
administrativos, a fim de se certificar em qual dos endereços obtidos poderá ser encontrada a parte adversa, trazendo aos
autos os comprovantes de tais diligências. Somente após, com a certeza do endereço da parte, diga o exequente/autor o que
pretende.” Intime-se. - ADV: MILTON JOSE BISCARO (OAB 33247/SP)
Processo 1001427-36.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Carlos Fortunato
Pereira - Me - Maria Aparecida Martins Pontes dos Santos e outros - Vistos. Fls. 106/107: Defiro, em termos. Junte a parte
exequente planilha de cálculo atualizada. Defiro a desistência da penhora. O exequente possui a prerrogativa de escolher e
indicar bens à penhora, como disposto no art. 829, §2º do CPC. Igualmente, tem o direito de desistir da penhora, bem como de
substituir o bem penhorado, de acordo com a regra do art. 851 do CPC. Intime-se. - ADV: JULIANA APARECIDA BRECHÓ (OAB
325618/SP), SIDNEY LENT JUNIOR (OAB 131647/SP)
Processo 1001438-65.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Carlos Fortunato Pereira - Me Maria Aparecida Martins Pontes dos Santos - Vistos. Fls. 117: Se em termos, defiro a expedição do Alvará de Levantamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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