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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021 - Página 3669

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TJSP 23/03/2021 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3243

3669

MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO (OAB 102280/SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), LUCAS
LINARES DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 252148/SP)
Processo 1000375-61.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Pedro
Luís Nascimento da Silva - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Visando a busca de solução
compartilhada e amigável do litígio, digam as partes se há interesse de apresentarem propostas conciliatórias, por mera
liberalidade, visando resolverem a demanda jurídica, de forma simplificada. Sabido é que a conciliação é uma forma rápida e
eficiente de solucionar os processos e pode ser feita a qualquer tempo, independentemente da fase processual. Se a parte tem
interesse em fazer acordo, pode solicitar o agendamento de audiência de tentativa de conciliação, como também de forma mais
célere, por meio de petição com a proposta conciliatória. Prazo cinco dias. Int. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000457-29.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Alexandre Fernandes - Maria Panizio - Vistos. Concedo ao(a) autor(a) o prazo de 10 (dez) dias, para promover as diligências
necessárias. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DE LIMA VIANA (OAB 412078/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA VIANA (OAB 355868/
SP), SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP)
Processo 1000545-33.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João José de Almeida - Banco
Agiplan S.a - Vistos. Visando a busca de solução compartilhada e amigável do litígio, digam as partes se há interesse de
apresentarem propostas conciliatórias, por mera liberalidade, visando resolverem a demanda jurídica, de forma simplificada.
Sabido é que a conciliação é uma forma rápida e eficiente de solucionar os processos e pode ser feita a qualquer tempo,
independentemente da fase processual. Se a parte tem interesse em fazer acordo, pode solicitar o agendamento de audiência
de tentativa de conciliação, como também de forma mais célere, por meio de petição com a proposta conciliatória. Prazo cinco
dias. Int. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1000561-84.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Manoel Teodosio da Silva
- Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da Contestação e preliminares. Prazo: Quinze
(15) dias uteis. No mesmo prazo promova o requerido o recolhimento da taxa referente à juntada de mandato. Após, voltem
conclusos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB
337292/SP)
Processo 1000567-91.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nelson Alves Pereira
- Athia Planos de Benefícios Ltda. - Vistos. Visando a busca de solução compartilhada e amigável do litígio, digam as partes se
há interesse de apresentarem propostas conciliatórias, por mera liberalidade, visando resolverem a demanda jurídica, de forma
simplificada. Sabido é que a conciliação é uma forma rápida e eficiente de solucionar os processos e pode ser feita a qualquer
tempo, independentemente da fase processual. Se a parte tem interesse em fazer acordo, pode solicitar o agendamento de
audiência de tentativa de conciliação, como também de forma mais célere, por meio de petição com a proposta conciliatória.
Prazo cinco dias. Int. - ADV: MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO (OAB 102280/SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO
(OAB 143679/SP)
Processo 1000693-44.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Vitalina da
Silva - Athia Planos de Benefícios Ltda. - Vistos. Visando a busca de solução compartilhada e amigável do litígio, digam as
partes se há interesse de apresentarem propostas conciliatórias, por mera liberalidade, visando resolverem a demanda jurídica,
de forma simplificada. Sabido é que a conciliação é uma forma rápida e eficiente de solucionar os processos e pode ser
feita a qualquer tempo, independentemente da fase processual. Se a parte tem interesse em fazer acordo, pode solicitar o
agendamento de audiência de tentativa de conciliação, como também de forma mais célere, por meio de petição com a proposta
conciliatória. Prazo cinco dias. Int. - ADV: PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), MARCELO FLÁVIO JOSÉ
DE S CEZÁRIO (OAB 102280/SP)
Processo 1000725-83.2020.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - I.S. - Vistos.
Intime-se a parte autora/exequente para juntar aos autos o comprovante de pagamento referente a diligência do oficial de justiça
para as diligências necessárias no prazo de dez dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000843-64.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - V.F.F.M. - Vistos. Indefiro o
pedido de fls. 322/324, tendo em vista já decidido às fls. 88 sendo que foi declarado inválida a citação, uma vez que não foi
possível a identificação da pessoa que assinou o aviso de recebimento. Manifeste-se o(a) autor(a) acerca do prosseguimento da
presente ação. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP), PEDRO FELIPE GULLI RIBEIRO
(OAB 423279/SP)
Processo 1000911-82.2015.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - C.M. - G.C.B. - Vistos. Defiro
pedido das partes para cadastro dos advogados (fls. 591 e 597/598) para terem acesso ao processo, agora sob segredo de
justiça. Vista por dez dias, prazo comum. Int. - ADV: ARTHUR YUJI KATANO (OAB 444816/SP), FABIO DIAS DA SILVA (OAB
345426/SP), MILTON FABIO PERDOMO DOS REIS (OAB 117802/SP)
Processo 1000948-36.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Vera Lucia dos Santos Pagnozi
- Vistos. Diga a autora sobre o pedido de perdas e danos em que requereu a realização de perícia. Prazo cinco dias. Int. - ADV:
LUCAS PIRES MACIEL (OAB 272143/SP)
Processo 1001092-73.2021.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o(a) autor(a) acerca do prosseguimento da presente ação.
Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001110-31.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Antonio Marcos Legori - Banco Bradesco SA - Vistos Diante do posicionamento da perita, revejo a decisão de fls. 207/208
e aplico a jurisprudência que tem predominado junto ao TJSP. Assim, os honorários periciais devem ser suportados pelo
banco, que produziu o referido documento. Tratando-se de impugnação de autenticidade, o ônus da prova recai à parte que
os produziu, nos termos do artigo 429, inciso II, do CPC. Neste sentido, precedentes do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ônus da prova - Perícia grafotécnica - Impugnação quanto à autenticidade de assinatura em documento - Hipótese em que se
aplica o artigo 429, II do Código de Processo Civil de 2015 - Ônus que incumbe à parte que produziu o documento, no caso, o
agravante. Agravo não provido. (TJSP, AI nº 2072206-85.2017.8.26.0000, 33ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Sá Moreira
de Oliveira, j. em 29.5.2017, registro de 29.5.2017). IMPUGNAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTO - CONTESTAÇÃO
DE ASSINATURA - RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - Agravo de Instrumento Arguição de falsidade de assinatura - Perícia requerida pelo autor - Regra geral que impõe à parte que requereu o custeio dos
honorários periciais (art. 95 do CPC) - Hipótese de exceção à regra geral - Em se tratando de impugnação de autenticidade do
documento, com imputação de falsidade de assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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