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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021 - Página 3670

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TJSP 23/03/2021 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3243

3670

do que dispõe o art. 429, inc. II, do CPC - Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP, AI nº 2221442-48.2016.8.26.0000, 11ª
Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Marino Neto, j. em 16.3.2017). Fixo os honorários da perita em R$ 1.000,00 (hum mil reais)
à cargo do banco requerido. Deposite o requerido o valor em dez dias. Int. - ADV: ELIZEU ANTONIO DA SILVEIRA ROSA (OAB
278479/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1001195-80.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dalva Aparecida Siqueira - Banco
Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Visando a busca de solução compartilhada e amigável do litígio, digam as partes se há interesse
de apresentarem propostas conciliatórias, por mera liberalidade, visando resolverem a demanda jurídica, de forma simplificada.
Sabido é que a conciliação é uma forma rápida e eficiente de solucionar os processos e pode ser feita a qualquer tempo,
independentemente da fase processual. Se a parte tem interesse em fazer acordo, pode solicitar o agendamento de audiência
de tentativa de conciliação, como também de forma mais célere, por meio de petição com a proposta conciliatória. Prazo cinco
dias. Int. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001223-19.2019.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Pessoa a pesquisar: JOSE VIEIRA FILHO, Brasileiro, RG 18273952, CPF 043.382.96801, com endereço à rua Piquerobi, 136, Vila Primario, CEP 19160-000, Alvares Machado - SP Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sérgio
Elorza Barbosa de Moraes Vistos. Determino às empresas: CASAS BAHIA, MARABRAZ COMERCIAL LTDA-ME, MAGAZINE
LUIZA, providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros do(a) requerido(a) acima
especificado(a), devendo o i. patrono do autor comprovar o protocoto do mesmo no prazo de 10 (dez) dias. Podendo a resposta
ser direcionada ao e-mail: [email protected] Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001402-16.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Culturaapec - Vistos. Expeça-se carta conforme solicitado às fls. 95. Int. - ADV: MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB 276435/SP),
RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1001903-33.2021.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - Vistos. Adite-se o mandado para novas tentativas de integral cumprimento observando a serventia a indicação
dos fieis depositários de fls. 67. Int. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1001954-20.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cleone
Aparecida Felitto Salomão - Banco do Brasil SA - Vistos. Os embargos de declaração opostos por BANCO DO BRASIL S/A
comportam parcial acolhida, considerando que na decisão de fls. 212/213 ficou decidido que o levantamento de valores somente
após o trânsito em julgado, todavia, constou-se essa advertência de forma imprecisa. Por conseguinte, acolho os embargos para
constar que o levantamento de valores somente após o trânsito em julgado. Dê-se ciência sobre pedido dos Advogados para
desmembramento de seus honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais (fls. 225/228). Anote-se quanto aos honorários
contratuais, os advogados devem apresentar o contrato nos autos. Int. - ADV: NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB
250511/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1001972-36.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda - Vistos. Defiro o pedido de fls. 151. Expeça-se oficio ao INCRA para que este informe a existência de bens em nome da
executada RAQUEL SANTOS DA SILVA CPF nº 010.570.320-69, conforme solicitado, devendo o i.patrono do autor comprovar o
protocolo, prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: PEDRO FELIPE GULLI RIBEIRO (OAB 423279/SP), EDUARDO DOS SANTOS
BERG (OAB 399747/SP)
Processo 1001972-36.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda - (X) Ofício de fls. 154 à disposição da parte interessada para impressão e demais providências cabíveis. - ADV: EDUARDO
DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP), PEDRO FELIPE GULLI RIBEIRO (OAB 423279/SP)
Processo 1001998-97.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda- Matriz - Vistos. Expeça-se carta conforme solicitado às fls. 107. Int. - ADV: CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP),
EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP), BEATRIZ SENNO VEIGA (OAB 411849/SP), PEDRO FELIPE GULLI
RIBEIRO (OAB 423279/SP)
Processo 1002146-11.2020.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Cultura Apec - Vistos. D E C I S Ã O : Nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução de
mérito, quando o Juiz homologar a transação. Assim, HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o acordo manifestado
pelas partes a fls. 105/107, e JULGO EXTINTA a presente ação, e o faço com fundamento no Artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil. Não há necessidade de suspensão do processo até a data prevista para cumprimento do acordo.
É que na hipótese do acordo não ser cumprido, eventual pedido de cumprimento da sentença não se processará nestes autos e
sim em autos apartadas. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas usuais e providências de praxe. P. R.
I. - ADV: MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB 276435/SP), RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1002384-35.2017.8.26.0482 (apensado ao processo 1019082-53.2016.8.26.0482) - Procedimento Comum Cível
- Seguro - Elizabeth Castanho Dias - - Miguel Francisco Dias Neto - - Marcos Antonio Nogueira Dias - - Viviane Bezerra Dias
do Rosário - - Maycon Bezerra Dias - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdencia S.a. - - Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento SA - Vistos. Dê-se ciência e diga o requerido/executado acerca da manifestação do autor/credor. Prazo: 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: RODRIGO FERNANDES DE OLIVEIRA RAGAZZI (OAB 245890/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB
154272/SP)
Processo 1002528-04.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - CDHU - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Jose de Almeida - - Jessica Fernanda Camarini e outro Vistos Converto o julgamento em diligência para esclarecimentos. Primeiro o polo passivo deve ser retificado para constar como
requeridas Jessica Fernanda Camarini e Tania Regina Camarini Almeida, como filha e esposa, sucessoras de José de Almeida.
Segundo. Oficie-se à empresa seguradora CIA EXCELSIOR DE SEGUROS para que informe sobre a situação do contrato em
tela, bem como quando recebeu o aviso de sinistro e quem apresentou. Instrua-se com os documentos de fls. 123/124 e 128/129.
A empresa CDHU deverá informar nos autos quando recebeu o aviso de sinistro referente a aposentadoria do mutuário e
posterior falecimento do mutuário. Cabe ressaltar desde logo que a resposta da seguradora de fls. 128/129 é contrária a lei. Não
houve prescrição. À espécie, inaplicável o prazo de um ano estabelecido no artigo 206 do Código Civil, já que José de Almeida
era mutuário beneficiário e não segurado. O prazo prescricional, portanto, é de dez anos, consoante o que dispõe o artigo
205 do Código Civil. Nesse sentido: “PRESCRIÇÃO - Indenização - Seguro habitacional - Defeito de construção - Alegação de
prescrição com fundamento no artigo 178, § 6o, II, do Código Civil de 1916 - Inadmissibilidade - Prescrição vintenária admitida
- Recurso provido para apreciação do mérito da ação” (JTJ 280/183). “SEGURO HABITACIONAL - Danos que se protraem no
tempo - Impossibilidade de fixação do termo inicial do prazo prescricional - Ação ajuizada por terceiro, beneficiário - Prescrição
anual - Afastamento - Inteligência dos artigos 178, § 6o, II e 177, ambos do Código Civil de 1916 - Recurso provido” (Apel.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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