TJSP 24/03/2021 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3244
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folha de rosto para a realização de penhora e avaliação em torno dos executados. Cumprida positivo, devolva-se ao Juízo
Deprecante nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 e se a carta precatória for de outro Estado, encaminhe-se ao Cartório
do Distribuidor local por e-mail institucional, nos termos do Comunicado SPI nº 46/2016, para a devida devolução via “malote
digital” . Após, feitas as anotações, arquivem-se. Na inércia, devolva-se a carta precatória sem cumprimento, nos termos do
Comunicado em vigor. - ADV: CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP)
Processo 1003652-79.2019.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Raissa Santana da Silva - Vistos. Deverá o autor cumprir o disposto no artigo 1285 e
seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça do TJSP., observando a concessão da gratuidade processual à
requerida (fls. 125). O cumprimento de sentença dar-se-á de forma eletrônica, como incidente de cumprimento de sentença,
instruída, conforme § 2º, do artigo 1.286, com “ demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se
tratar de execução por quantia certa”. A petição inicial de cumprimento de sentença deverá constar a qualificação das partes.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, o protocolo do incidente, arquivem-se estes autos. Na inércia, aguarde-se provocação
em arquivo. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
Processo 1003729-54.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos. Em face do depósito efetuado às fls.
255/257 e à vista da concordância do credor (fls. 260), julgo extinto o feito em sua fase executória, nos termos do artigo 924, II,
do CPC.. Expeça-se mandado de levantamento em favor dos requeridos/credores, conforme formulários apresentados às fls.
261/263. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), CINTIA
MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1005367-30.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Araruama - José Rogério Calil Nader e outro - Em cumprimento à determinação de fls. 222, expedi mandado(s) de levantamento
eletrônico(s) no valor total de R$ 4.488,50, referente(s) ao(s) depósito(s) de fls. 272, o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para
recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. - ADV: ADRIANO
MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP), MELLINA MATOS FREITAS REIS (OAB 202749/MG)
Processo 1005760-47.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Renicio dos Santos
Oliveira - Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo Ao Servidores Público - Vistos. Deverá o autor cumprir o disposto
no artigo 1285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça do TJSP. O cumprimento de sentença dar-se-á
de forma eletrônica, como incidente de cumprimento de sentença, instruída, conforme § 2º, do artigo 1.286, com “ demonstrativo
do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa”. A petição inicial de
cumprimento de sentença deverá constar a qualificação das partes. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, o protocolo do
incidente, arquivem-se estes autos. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE
(OAB 434055/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG)
Processo 1007407-82.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - I.C.M.A. - Vistos. Fls
289/290: informe a credora o termo final do acordo homologado nos autos 1003402-52.2018.8.26.0322. Após, conclusos. Na
inércia, ao arquivo. Int. - ADV: AIRTON CAMPLESI JUNIOR (OAB 200067/SP)
Processo 1007980-18.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Marcio Cesar - Vistos. Em face do protocolo do Incidente de Cumprimento de Sentença pelo credor, arquivem-se estes autos
definitivamente. - ADV: RICARDO FERREIRA BATISTA (OAB 254160/SP)
Processo 1008508-91.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M.P.C. - Vistos. Após a comprovação
do recolhimento da taxa devida, defiro o pedido de consultas junto ao Renajud (existência de veículos) e Infojud (cópia da última
declaração de imposto de renda), em nome do executado Henrique Antonio Arruda Salvadori. Com as respostas, manifeste-se
a exequente em 05 dias. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido à fls. 345. - ADV: CLEBER ROBERTO BIANCHINI
(OAB 117527/SP)
Processo 1008836-79.2020.8.26.0248 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Comfica Soluções Integrais de
Telecomunicações Ltda - Empresa de Transportes Apoteose Ltda - Vistos. Certifique a serventia o decurso de prazo sem que a
autora deduzisse o pedido principal, conforme determinado às fls 111/113. Após, conclusos. Int. - ADV: RAFAEL DE LACERDA
CAMPOS (OAB 74828/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
Processo 1010485-79.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Wager Ambrust - Vistos. Concedo a tutela de
urgência a fim de que o réu apresente os documentos solicitados no prazo de 15 dias, tendo em vista que é comum ás partes.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Citem-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. ADV: NILTON RAFFA (OAB 376210/SP)
Processo 1010536-90.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Textil Judith S/A - Viação Cidade
de Maua Ltda - Vistos. Primeiramente, deverá a requerida regularizar a representação processual (juntada de instrumento de
mandato em nome da empresa para oferecimento de defesa nestes autos). Prazo de 15 dias. Após, tornem-me conclusos os
autos. - ADV: ALMIR BATISTA (OAB 273451/SP), JOSELMA RODRIGUES DA SILVA (OAB 156387/SP)
Processo 1011626-70.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silmar
de Cassio Sanches - A3 Comércio de Veículos Eireli e outro - Vistos. Intime-se o perito para se manifestar quanto à impugnação
de fls 396/400. Acolho a indicação de quesitos de fls 403/406. Deverá a ré A3 Comércio de Veículos Eireli recolher a taxa da
OAB. Na inércia, oficie-se ao órgão de classe. Int. - ADV: CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS (OAB 249672/SP), THAIS
CARNIEL (OAB 254425/SP)
Processo 1012490-79.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francinete Teixeira dos Santos
de Souto - - Felisberto Joaquim de Souto - Congesa Engenharia e Construções Ltda. - Vistos. Fls. 388/396: Cumpra-se o v.
acórdão. Em face da decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a qual confirmou a decisão do Juízo de 1º grau, determino
a expedição de ofício ao Cartório de Protesto, comunicando a confirmação da decisão deste Juízo pelo E. Tribunal “ad quem”
e solicitando as necessárias providências no sentido de “tornar definitivo o cancelamento do protesto” (vide ofício expedido
no apenso de cautelar), ou seja: protocolo nº 0265-31/05/2017-14, prazo limite 05/06/2017, no valor de R$308.435,00, sendo
emitente FRANCINETE TEIXEIRA DOS SANGTOS DE SOUZA, CPF nº 15057464850. A presente decisão assinada digitalmente,
servirá como OFÍCIO. Fls. 411/414: Nada a prover, estando a autora devidamente representada nos autos. Fls. 415/421: A
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