TJSP 24/03/2021 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3244
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Em caso de penhora positiva, o executado deverá ser intimado pessoalmente, querendo, impugnar a penhora, nos termos do
artigo 525, §1º, IV, no prazo de 15 dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de intimação. Intime-se. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP)
Processo 1013139-47.2017.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Irineu Rovina Junior - Rafael dos Santos Rovina
e outros - Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. A resposta deverá ser encaminhada obrigatoriamente
e somente via e-mail: [email protected]. Cadastre o novo procurador do herdeiro Rafael de fls 353. Intime-se. - ADV:
FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO (OAB 39174/SP), IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP)
Processo 1013775-13.2017.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - José Albano Gardelen Hila - - Fernanda de
Carmargo Lima - - Rodolfo de Camargo Lima - Intimação ao advogado Dr Rabih Sami Nemer, para que junte a Provisao da DPE/
OAB conforme indicado as fls.113 para o desarquivamento do processo sem o pagamento da taxa. - ADV: JÚLIO CÉSAR PELIM
PESSAN (OAB 167624/SP), RABIH SAMI NEMER (OAB 197155/SP), ARNALDO MAS ROSA (OAB 40076/SP)
Processo 1013801-40.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - G.R. - F.R. - Intimação do (a) advogado(a) nomeado (a) pela Defensoria Publica Estadual de que a certidão de honorários
estará à disposição para impressão pelo sistema e-saj, após, a assinatura do Coordenador a partir de 3(três) dias. - ADV:
NATÁLIA MAIA ARAUJO (OAB 337673/SP), JEFERSON CEZAR DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 433547/SP), JOSE AUGUSTO
NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP)
Processo 1013867-20.2019.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.B.S. - C.M.J. - Intimação
do (a) advogado (a) nomeado (a) pela Defensoria Publica Estadual de que a certidão de honorários estará à disposição para
impressão pelo sistema e-saj, após, a assinatura do Coordenador a partir de 3(três) dias. - ADV: ROBERTO SABINO (OAB
65329/SP), MARIA FERNANDA DE MORAES BORINI (OAB 310365/SP)
Processo 1014248-91.2020.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alice Ferreira Nonato - Beatriz
Emanuele Ferreira Nonato - - Guilherme Amadeu Nonato - Recebo os embargos de declaração de fls. 87/89, por tempestivos. No
mérito, dou provimento aos embargos para corrigir o erro material na sentença, que ficará assim redigida: “HOMOLOGO, para
que produza os jurídicos efeitos, a partilha de fls. 01/06, retificada nas fls. 79/78, destes autos de ARROLAMENTO SUMÁRIO
do bem móvel e dos direitos sobre o bem imóvel, deixados por Vanderlei Cirso Nonato - óbito: 18.09.2020 atribuindo aos nela
contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação
de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Diante do trânsito em julgado,
de acordo com o Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição do formal de partilha pelo
Ofício Judicial, inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita. Fica o patrono autorizado a providenciar a extração de cópias
das peças dos autos pela Internet, para requerer a expedição do formal de partilha no Cartório de Notas. Não haverá prejuízo às
partes, vez que o custo dos emolumentos é baixo, as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita pela Internet e o espólio e/ou
partes têm totais condições de arcar com essa diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de
Instrumento nº 2092461-64.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017). Aliás, com o volume de serviço cada vez mais crescente nas Varas
de Família e o número de funcionários com viés sempre de redução, salutar e necessária a transferência da tarefa da lavratura
dos formais para o cartório extrajudicial, dando mais celeridade ao desfecho do processo, ficando o ofício judicial somente com a
essência da Justiça que é dizer direito, relegando meras rotinas burocráticas decorrentes das decisões judiciais para estruturas
confiáveis e tuteladas pelo Estado, como são os cartórios extrajudiciais de notas. Essa expedição de formal pelo cartório de
notas não pode ser mera faculdade da parte. Numa visão proativa, trata-se de tendência irreversível, sendo também o mote
do parecer nos autos do Processo DICOGE 2013/39867 que sustentou e fundamentou a edição do Provimento CGJ 31/2013.
Anoto, por fim, que as cópias dos autos digitais não precisam mais ser autenticadas pelo Escrivão do Ofício Judicial. Se o caso,
poderá o próprio advogado autentica-las, conforme expressa previsão legal do art. 425, IV, do CPC. Tratando-se de Arrolamento
de Bens, não será mais aferida, nestes autos, a regularidade ou não do recolhimento do ITCMD, cabendo ao Fisco fazê-lo
administrativamente, sem necessidade de informar nestes autos. Nos termos do art 659,§2º do CPC e do Comunicado CG nº
1252/2019 (DJE 26.08.2019, p. 12), não será mais intimada a Fazenda Pública Estadual para fins de lançamento do ITCMD. Tal
comunicação será encaminhada anualmente pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ, nos termos do comunicado acima. . Desde já, por medida de economia processual, fica autorizada a venda oportuna
do veículo GM/Corsa Classic, 2003/2004, cor predominante preta, placa CSY1H57, chassi 9BGSB19E04B144717, código de
Renavam 00819717797 em nome do de cujus. Servirá a presente sentença, assinada eletronicamente, como alvará. Custas
pelo espólio, observada a gratuidade processual concedida a todos os herdeiros e ora ao espólio. Os autos permanecerão em
cartório pelo prazo de 20 dias, findos os quais serão arquivados. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se.
P.I.” - ADV: RAFAELA PAES DE CAMPOS (OAB 381240/SP)
Processo 1015636-29.2020.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M. - - P.S.S. - Diante da livre vontade das
partes, HOMOLOGO o acordo de fls. 01/09 retificado nas fls. 50/51, e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial existente entre
as partes, decretando o divórcio com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 487, III “b” do CPC. Custas recolhidas nas fls. 52/57. Diante da postulação conjunta, considero que houve
desistência do prazo recursal de forma que a presente sentença transita em julgado na data da publicação. Esta sentença
servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Marília, Estado de São Paulo, para que proceda à margem
do assento de casamento das partes sob o n.º 022.079, Livro B 074 folhas. 179, a necessária averbação. A mulher voltará a
assinar o nome de solteira. Os autores devem imprimir a cópia desta SENTENÇA e da CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO,
encaminhando-as ao Cartório de Registro Civil de Marília- SP, para que seja realizada a averbação do divórcio. Após, cada um
deverá retirar a certidão de casamento devidamente averbada no respectivo Cartório. P.I. - ADV: RENATA GENOVA NONATO
DESTRO (OAB 390770/SP)
Processo 1015799-09.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.B.O. - T.L.O.P. - VISTOS. Em
razão da hipossuficiência demonstrada, defiro a justiça gratuita ao requerido. Diante do acordo entabulado entre as partes
em fls. 56/57 e pedido das partes, cancelo a audiência designada para esta data. Manifeste-se o Ministério Público. Intimese. - ADV: JANE APARECIDA BEZERRA JARDIM (OAB 98016/SP), THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP), ALICE
PRESA MENDES (OAB 395651/SP)
Processo 1015820-82.2020.8.26.0344 - Interdição - Tutela de Urgência - José Paulo Gomes - Servirá também por cópia
digitada, assinada eletronicamente e assinada pelo(a) autor(a) abaixo indicado(a) como termo de curador(a) provisório(a) do(a)
interditado(a) acima qualificado. 3. Proceda o(a) advogado(a) a impressão do termo no sistema saj, e providenciar a assinatura
da curadora provisória no prazo de 05 dias. 4. Remetam-se os autos a Defensoria Pública Estadual para nomeação de curador
especial e cite o interditado(a) na pessoa do curador especial. 5. Remetam-se os autos ao Setor psicossocial para a elaboração
de estudo com todos envolvidos. Laudo em 20 dias úteis, contados da remessa dos autos ao setor técnico. 6. Intime-se e ciência
à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP)
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