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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021 - Página 1567

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TJSP 24/03/2021 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3244

1567

Processo 1016471-17.2020.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.B. - - E.S.P.B. - Diante do trânsito em julgado,
intimação para o autor imprimir a sentença acompanhada da certidão de trânsito em julgado fls.76, encaminhando-as ao Cartório
de Registro Civil, para proceder à devida averbação. - ADV: LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP)
Processo 1017938-02.2018.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Etsuko Oniki Sugimoto - Hiromi Oniki Capelli - - Toshico Oniki - - Kazuko Oniki - - Glaucia Haruyo Oniki - - Karen Yuri Oniki Amancio da Silva - - Hiroco
Oniki Chiquito - - Yoshika Oniki Willis - Vistos. Diante da petição de fls. 195/196 concedo o prazo de 30 dias úteis. Decorrido o
prazo, manifeste-se a parte autora. Intime-se. - ADV: YVANA CRISTINA SAMPAIO FERRO DE OLIVEIRA (OAB 273745/SP)
Processo 1020113-03.2017.8.26.0344 (apensado ao processo 1020109-63.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alimentos - P.R.F. - S.B.F. - Vistos. Primeiramente, esclareça a parte executada se a petição juntada às fls 406/408 se refere a
estes autos, tendo em vista que foi informado processo diverso (processo nº 1020109-63.2017. 8.26.0344). No mais, aguardese a manifestação da parte exequente sobre a petição de fls 360/405. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VICTOR
HUGO DE SOUZA BUENO (OAB 271865/SP), OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP), CARLOS ROBERTO
GONÇALVES (OAB 317717/SP), CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP)
Processo 1021227-74.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.S.C. Considerando o acordo realizado, o contido na decisão de fls 208/209, o decurso do prazo e o silêncio das partes, JULGO
EXTINTO o processo, pela extinção da obrigação pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Sem condenação
nas custas, vez que o montante não supera o limite de isenção previsto no art. 7º, III da Lei Estadual 11.608/03. Sem
condenação em honorários, ante o acordo realizado. A presente sentença transita em julgado na data da publicação. Cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MICHELLE FERNANDA PEREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 321146/SP)
Processo 1022576-15.2017.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia Rocha Gabaldi Silva - Roberto Gabaldi
Junior - - Ricardo Rocha Gabaldi - Rafaela Rocha Gabaldi - - Gabriel Manhaes Gabaldi e outro - HOMOLOGO, para que
produza os jurídicos efeitos, a partilha de fls. 642/650, destes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados por CÉLIA MARIA
ROCHA GABALDI, falecida em 07/06/2017, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e
ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita
em julgado na data da publicação. Diante do trânsito em julgado, de acordo com o Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas da
Corregedoria, desnecessária a expedição do formal de partilha pelo Ofício Judicial, inclusive para os beneficiários da Justiça
Gratuita. Fica o patrono autorizado a providenciar a extração de cópias das peças dos autos pela Internet, para requerer a
expedição do formal de partilha no Cartório de Notas. Não haverá prejuízo às partes, vez que o custo dos emolumentos é baixo,
as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita pela Internet e o espólio e/ou partes têm totais condições de arcar com essa
diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2092461-64.2017.8.26.0000, j.
07.06.2017). Aliás, com o volume de serviço cada vez mais crescente nas Varas de Família e o número de funcionários com
viés sempre de redução, salutar e necessária a transferência da tarefa da lavratura dos formais para o cartório extrajudicial,
dando mais celeridade ao desfecho do processo, ficando o ofício judicial somente com a essência da Justiça que é dizer direito,
relegando meras rotinas burocráticas decorrentes das decisões judiciais para estruturas confiáveis e tuteladas pelo Estado,
como são os cartórios extrajudiciais de notas. Essa expedição de formal pelo cartório de notas não pode ser mera faculdade
da parte. Numa visão proativa, trata-se de tendência irreversível, sendo também o mote do parecer nos autos do Processo
DICOGE 2013/39867 que sustentou e fundamentou a edição do Provimento CGJ 31/2013. Anoto, por fim, que as cópias dos
autos digitais não precisam mais ser autenticadas pelo Escrivão do Ofício Judicial. Se o caso, poderá o próprio advogado
autenticá-las, conforme expressa previsão legal do art. 425, IV, do CPC. ITCMD recolhido e homologado pela Fazenda Estadual
(fls 547). Custas recolhidas nas fls. 07 e complementada às fls 681/682. Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30
(trinta) dias, findos os quais serão arquivados. Para atender às penhoras no rosto dos autos pelos filhos do herdeiro Ricardo em
processo de execução perante à 1ª VFS local - processo físico nº 3005849-83.2013.8.26.0344 - (fls 127, 135/136 e seu reforço
às fls 191), REMETA A Z. SERVENTIA àquele juízo cópia do plano de partilha de fls 642/650 e desta sentença onde constam os
quinhões dos bens herdados pelo herdeiro, para fins de especificação da penhora como melhor aprouver aquele juízo, vez que
não há numerários relevantes a serem levantados pelo citado herdeiro neste inventário, senão apenas bens corpóreos e de raiz.
Servirá cópia desta sentença como ofício. Cumpra-se. Com as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.I. C. - ADV:
ALEXANDRE RAYES MANHAES (OAB 126627/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), LAURO SOARES DE
SOUZA NETO (OAB 79561/SP)

Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS AUGUSTO DA SILVA CAMPOY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELEN VIVIANE MESSIAS BARBOZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2021
Processo 0000339-62.2021.8.26.0344 (apensado ao processo 0015317-54.2015.8.26.0344) (processo principal 001531754.2015.8.26.0344) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Homicídio Simples - MAX DINIZ LOURENÇO - Vistos. O
pedido de liberdade provisória foi reproduzido às fls. 962/964 dos autos principais nº 0015317-54.2015.8.26.0344 e lá decidido
(fls. 975/978 daqueles), motivo pelo qual o presente incidente perdeu seu objeto. Arquivem-se, procedendo-se as anotações
necessárias. Intime-se. - ADV: PRISCILA LIMA (OAB 438021/SP), MARCELO JOSE FORIN (OAB 128810/SP), JESUS ANTONIO
DA SILVA (OAB 118515/SP)
Processo 0017975-17.2016.8.26.0344 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ANTONIO MARCOS
JUNIOR DA SILVA - Intimação do Dr. Defensor para que no prazo legal, apresente as razões de apelação. - ADV: CARLOS
EDUARDO THOME (OAB 266255/SP)
Processo 1500680-14.2021.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - L.A.A.T. - Vistos. Trata-se de
denúncia em face de LEANDRO APARECIDO ALVARES TORRES pela prática do crime previsto no artigo 24-A, da Lei
11.340/2006 e no artigo 147, do Código Penal c.c. artigos 61, II, alínea “f” e 69, ambos do Código Penal, na forma dos artigos 5º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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