TJSP 24/03/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3351
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(OAB 374385/SP), VANDERLEI ROBERTO PINTO (OAB 92998/SP)
Processo 0004541-27.2020.8.26.0309 (processo principal 1007453-48.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Literare Books International Me - Rebeca Makowski de Oliveira Prado - Vistos. Fls. 39/40: esclareça a
parte executada Rebeca Makowski de Oliveira Prado especificamente o seu pedido, no prazo de 05 dias, uma vez que todos
os valores constantes neste cumprimento de sentença, bem como nos autos principais 1007453-48.2018 já foram levantados
pela requerente no processo 1007453-48.2018, conforme se constata no documento supra, bem como na certidão de fls. 159
daqueles autos. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, arquive-se definitivamente este autos. Intime-se. - ADV: JOÃO
FRANCISCO DO PRADO MARÇURA (OAB 394959/SP), PAULO HENRIQUE FERREIRA FELINTRO (OAB 344322/SP), JOSUE
DO PRADO FILHO (OAB 84250/SP), CAIQUE PIRES LIMA (OAB 434632/SP)
Processo 0016395-52.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Augusto
Risso - - Elza Ferreira Moreira Risso - NotreDame Intermédica S/A - Vistos. Devidamente preparado, recebo o recurso interposto
pela parte REQUERIDA, no efeito devolutivo, de acordo com o disposto no artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte contrária
para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis, por meio de advogado. Decorrido o prazo, independentemente
da apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Jundiaí, com nossas homenagens. Via
digitalmente assinada da decisão, servirá como mandado. Expeçam-se as folhas de rosto, configurando o anexo desta decisão.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1004251-58.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Sérgio de Freitas Martins
- Luiz Gonzaga Lima Neto - Vistos. Ciência à parte autora da contestação e documentos juntados, podendo se manifestar em
réplica, se o caso. Ante o lapso temporal transcorrido desde a contestação, no prazo de 5 (cinco) dias, junte a parte ré o
comprovante do depósito/transferência no valor de R$ 10.000,00 realizado em favor do autor, sob pena de preclusão. Havendo
esta juntada, ao autor deverá ser dada nova vista. Sem prejuízo, esclareça a parte autora o meio pelo qual efetuou a concessão
d empréstimo ao réu, comprovando nos autos, se possível. Int. - ADV: MARCELO EDUARDO KALMAR (OAB 186271/SP),
EMERSON MANUEL DA SILVA (OAB 384396/SP)
Processo 1006180-63.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Fabiano Vendramin M.e - Hj
Entregas Rápidas Ltda Epp - Vistos. Fl. 468. Nos termos do artigo 135 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
deverá a parte requerida, no prazo de 03 dias úteis, indicar apenas 02 advogados com procuração nos autos, para que sejam
cadastrados no sistema, a fim de que recebam as futuras publicações. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, serão
cadastrados os 02 primeiros advogados indicados da lista apresentada, e os demais serão excluídos do cadastro. No mais, tendo
em vista que o recorrente não efetuou o recolhimento do preparo corretamente, em obediência ao disposto na Lei 11.608/2003,
com as alterações da Lei Estadual 15.855/2015, JULGO DESERTO o recurso com base no § 1º do artigo 42 da Lei 9099/95 e
item 29 do Comunicado 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais (Enunciados Cíveis). Certifique-se
o trânsito em julgado. Int. - ADV: JOSE MARTINS PIVA (OAB 77646/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP), MARIANA FERREIRA
PIVARI (OAB 308246/SP), ANGELUCIO ASSUNÇÃO PIVA (OAB 118837/SP)
Processo 1009282-65.2021.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Claudia Stranguetti Moacir Ferreira de Santana - Deverá o advogado da parte interessada, no prazo de 05 dias úteis, proceder à distribuição da carta
precatória expedida a fls. 92-93 no juízo deprecado, nos termos dos Comunicados CG nº 1951/2017 (Processo 2017/230891)
publicado no D.J.E em 2.03.2020 Caderno Administrativo página 20/26, Comunicado CG nº 390/2018, publicado no D.J.E em
07.03.2018 Caderno Administrativo página 121 (a deprecata distribuída pelo advogado deverá ser instruída com as principais
peças do processo, em PDF, necessárias ao cumprimento da mesma) bem como do Comunicado CG188/2020 publicado no
D.J.E em 2.03.2020 Caderno Administrativo página 27/28 (advogado deverá distribuir/encaminhar as precatórias para Varas de
outro Estado). Nada Mais. - ADV: CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP)
Processo 1011597-94.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gabriel Carlos de
Azevedo Mataveli - Eliana Maria Rufino Budai - - Jayme R. Proença - Vistos. Defiro a consulta de endereço dos réus pelo
SISBAJUD, conforme procedimento que segue. Se a pesquisa apresentar vários logradouros, intime-se o autor para indicar o
correto endereço para citação. Com a informação, intime a parte ré para apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias,
tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação e de instrução e julgamento. Restando infrutífera a nova
tentativa de citação ou, caso a pesquisa aponte o mesmo local já diligenciado, intime-se o autor de que dispõe do derradeiro
prazo de 05 (cinco) dias úteis para informar o paradeiro da ré, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MAHARA NICIOLI VAZ
DE LIMA (OAB 314016/SP), MICHELE NICIOLI VIOTTO YAMADA CAMARGO (OAB 386789/SP)
Processo 1011888-94.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rs Rosana Scott
- Marketing Digital Inteligente - Ester Eliane Osório - Ante o exposto e o que mais consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré a pagar à autora o valor da prestação de vencimento em maio/17, no
valor de R$ 377,89, que deverá ser atualizado pelo IGP-M (FGV) e juros de mora de 1%, a partir da data do cálculo de fl. 27
(junho/20); bem como ao valor da multa de 20% prevista contratualmente, no valor de R$ 450,00, que deverá ser atualizado pela
Tabela Prática do TJSP a partir do ajuizamento da lide (Art. 1º, §2º, da Lei nº 6.899/81) e juros de mora de 1% a partir da citação.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento quanto a este pedido, na forma do artigo 487, inciso I do
Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes,
especialmente quanto ao cabimento de recurso inominado (prazo de 10 dias), mediante recolhimento de custas. Em atenção ao
COMUNICADO CG nº 1530/2021, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à
taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa
judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado
equitativamente pelo juízo, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às
despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial
de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo será
recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela z. serventia. Ademais, deverse observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde
14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados
informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Dessa forma, a parte recorrente
deverá informar o número do DARE, sob pena de não conseguir cadastrar petições. Com base no Enunciado nº 47 do FOJESP,
o devedor deverá efetuar o pagamento da quantia em 15 (quinze) dias, contado do trânsito em julgado e independentemente
de nova intimação, sob pena de acréscimo ao valor da condenação de multa no percentual de 10% (dez por cento). Observe-se
que tal previsão é pertinente inclusive no caso de improcedência, uma vez que, eventualmente havendo interposição de recurso
inominado, poderá haver a condenação de alguma das partes, ainda que ao pagamento de ônus sucumbenciais. No mais,
registra-se que o procedimento vigente nos Juizados Especiais foi instituído a partir da busca de estabelecimento de relação
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