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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021 - Página 2029

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TJSP 24/03/2021 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3244

2029

339977/SP)
Processo 1005971-98.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Sergio de Oliveira Neves
- Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser
observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: HORACIO
XAVIER FRANCO FILHO (OAB 152559/SP)
Processo 1006419-71.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Juliano Rossi
Barbosa - FLS.68/73: CIÊNCIA da petição juntada pela FESP - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP),
RAYSSA VITAL EVANGELISTA (OAB 444250/SP)
Processo 1018159-60.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Luis Abdoral
Gonçalves - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo
ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). Fls. 55/60:
Ciência - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), RAYSSA VITAL EVANGELISTA (OAB 444250/SP)

MOGI-GUAÇU
Cível
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2021
Processo 0000591-11.2021.8.26.0362 (processo principal 1000834-06.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão União Paraná/são Paulo - Sicredi
União Pr/sp - José Roberto Arcencio Amorim Junior - - Juliana Teixeira Domingues - - Gazeta Guaçuana Empresa Jornalística
Ltda Epp - Vistos. Providencie o executado, no prazo de quinze dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls.
12 (R$ 10.630,18, em FEVEREIRO/2021), acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento
voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez
por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução com a penhora de bens. Fica advertido o executado que,
transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de
quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos
termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Ademais, certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem
o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo
517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC. Considerar-se-á intimado o executado
quando da publicação da presente determinação perante o DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513,
parágrafo 2º, I, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: ARIANE APARECIDA DAL’ COL (OAB 375574/SP), FRANCIS
MIKE QUILES (OAB 293552/SP), CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 0000595-48.2021.8.26.0362 (processo principal 1004124-29.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Jose da Fonseca - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo
o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública Municipal, na pessoa do seu representante legal, para,
querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação
processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. - ADV: MARIA JOSE DA
FONSECA (OAB 57566/SP)
Processo 0000628-38.2021.8.26.0362 (processo principal 1000541-02.2020.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Serviços Hospitalares - Maria Gorete de Jesus Porto Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU
- - Andre Araujo da Silva - Vistos. Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 1010,
parágrafo primeiro, do C.P.C. Respondido ou não, observadas as formalidades legais (parágrafo terceiro, do artigo 1010, do
CPC), subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP), KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP), DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB
286079/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP)
Processo 0000674-27.2021.8.26.0362 (processo principal 1003364-46.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Cooperativa de Crédito Credinter Ltda - Sicoob Credinter - Vistos. Providencie o executado, no prazo de quinze
dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 05 (R$ 17.169,48, em fevereiro/2020), acrescido de custas, nos
termos do artigo 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será
acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento da execução
com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo
523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Ademais, certificado
o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, o exequente poderá requerer diretamente à
serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782,
parágrafo 3º, do CPC. Intime-se o executado via Carta AR Digital. Intime-se. - ADV: JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/
SP)
Processo 0000675-12.2021.8.26.0362 (processo principal 1003000-74.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Credinter Ltda - Sicoob Credinter - Vistos. Providencie o executado, no prazo de
quinze dias, o pagamento do valor indicado no demonstrativo de fls. 05 (R$ 25.238,80, em fevereiro/2021), acrescido de custas,
nos termos do artigo 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o
débito será acrescido de multa de dez por cento, honorários de dez por cento e, a requerimento do credor, o prosseguimento
da execução com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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