TJSP 24/03/2021 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3244
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Processo 1001495-10.2017.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabiana Delmondes
Makiuchi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cumpra-se o Acórdão. Manifeste-se a parte interessada no prazo de
10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: AUGUSTO
CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP)
Processo 1001542-47.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Hebert Pereira de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Baixo em Cartório a pedido da Serventia, para remessa ao MM. Juiz de Direito que
prestará auxílio-sentença, no período determinado pela E. Presidência do TJSP, em razão de elevado número de processos
nesta Unidade Judiciária. Cientifiquem-se. - ADV: JEFFERSON RODRIGUES STORTINI (OAB 320676/SP)
Processo 1001552-23.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - G.P.S. - D.D.E.T.S.P. Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Advirto as partes que devem indicar,
com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que simples protesto
genérico não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103); e,
ainda na mesma oportunidade devem apresentar em juízo o rol de testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, presumir-se-á o desinteresse.
Intime-se. - ADV: MICHELLE SANTOS (OAB 321302/SP)
Processo 1001580-88.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - José Vicente Alencar dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o autor em relação à
petição da requerida às fls. 266/267. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP)
Processo 1001610-31.2017.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Claudete Bernardo
Padilha - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cumpra-se fls. 143,
intimando-se o perito por carta. Intime-se. - ADV: DAIANE BARROS SPINA (OAB 226103/SP)
Processo 1001613-55.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Edmundo Alves de Farias - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Intime-se o perito para a entrega do laudo pericial. Int. - ADV: ALINE ORSETTI NOBRE (OAB 177945/
SP)
Processo 1001653-60.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Flávia Santana da Silva
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Baixo em Cartório a pedido da Serventia, para remessa ao MM.
Juiz de Direito que prestará auxílio-sentença, no período determinado pela E. Presidência do TJSP, em razão de elevado
número de processos nesta Unidade Judiciária. Cientifiquem-se. - ADV: RENATA KIAN SARTORI (OAB 296194/SP), MANOEL
FERREIRA DE SOUZA (OAB 297819/SP)
Processo 1001752-30.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Suzana Maria Vieira - Instituto
Nacional do Seguro Social - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Deixo de conhecer dos embargos de declaração
opostos, visto que possuem manifesto caráter infringente, visando alteração da sentença proferida. De fato, alegando a existência
de contradição e omissão na sentença o(a) embargante pretende, na verdade, a reapreciação de questões já analisadas.
Neste sentido: A pretexto de esclarecer ou completar o julgado, não pode o acórdão de embargos de declaração alterá-lo (RT
527/240). É incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento,
com inversão, em conseqüência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no
art. 353 e incisos do CPC (RSTJ 30/412). Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios devendo a parte utilizarse do meio processual adequado para expressar seu inconformismo. Intimem-se. Peruíbe, 22 de março de 2021. - ADV: EDSON
PAULO EVANGELISTA (OAB 306443/SP)
Processo 1001887-13.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Josafa Xavier dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Baixo em Cartório a pedido da Serventia, para remessa ao MM. Juiz
de Direito que prestará auxílio-sentença, no período determinado pela E. Presidência do TJSP, em razão de elevado número de
processos nesta Unidade Judiciária. Cientifiquem-se. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP)
Processo 1002002-97.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlindo Rodrigues
Lobo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes, para as providências necessárias, da nova data e local
designados para a realização da perícia. Intime-se. - ADV: JANAINA RODRIGUES ROBLES (OAB 277732/SP)
Processo 1002023-78.2016.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Marli Conceição Gonzaga dos Anjos
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cumpra-se o Acórdão. Manifeste-se a parte interessada no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: BIANCA LIZ DE
OLIVEIRA FUZETTI (OAB 230443/SP), AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 338809/SP)
Processo 1002228-68.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Natalino Marcomini Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro a produção de prova pericial para atestar o preenchimento dos requisitos
necessários à concessão do benefício requerido. Para tanto nomeio o perito médico Gabriel Carmona Latorre através do Sistema
da Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal - AJG/JF, fixando seus honorários profissionais em R$ 600,00 (seiscentos
reais), ante o grau de especialização e a complexidade do trabalho. Intime-se o(a) perito(a) através de e-mail. No mais, intimemse as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem quesitos. No mesmo prazo, caso entendam necessário, poderão
indicar assistentes técnicos. Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: BIANCA
ALVES DA SILVA FERREIRA (OAB 442285/SP)
Processo 1002251-14.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - João Paixão de Santana
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que efetivamente desejam
produzir. Advirto as partes que devem indicar, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob
pena de indeferimento, já que simples protesto genérico não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes
desnecessária (nesse sentido: RT 505/103); e, ainda na mesma oportunidade devem apresentar em juízo o rol de testemunhas
a serem ouvidas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
No silêncio, presumir-se-á o desinteresse. Intime-se. - ADV: VALDECI FERREIRA DA ROCHA (OAB 292351/SP)
Processo 1002251-14.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - João Paixão de Santana
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro a produção de prova pericial para atestar o preenchimento dos requisitos
necessários à concessão do benefício requerido. Para tanto nomeio o perito médico Gabriel Carmona Latorre através do Sistema
da Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal - AJG/JF, fixando seus honorários profissionais em R$ 600,00 (seiscentos
reais), ante o grau de especialização e a complexidade do trabalho. Intime-se o(a) perito(a) através de e-mail. No mais, intimemse as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem quesitos. No mesmo prazo, caso entendam necessário, poderão
indicar assistentes técnicos. Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: VALDECI
FERREIRA DA ROCHA (OAB 292351/SP)
Processo 1002410-54.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - David Alves do Prado
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