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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021 - Página 1570

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TJSP 26/03/2021 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3246

1570

nomeado em favor do executado, intime-se pessoalmente, às expensas do credor. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Diligencie a serventia, junto ao SAJ, eventuais pendências anotadas nos autos principais
(penhora no rosto dos autos, arresto e outros). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RICHARD DA COSTA CERBINO (OAB 424695/SP), DEBORAH GOULART PINTO (OAB
100933/SP)
Processo 1000263-84.2021.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Roseli da Silva - Vistos. Apresente a
parte autora a certidão de óbito de LUCIMAR HENRIQUE. Sem prejuízo, deverá emendar a inicial, juntando comprovantes de
rendimentos ou as três últimas declarações de imposto de renda e, em caso de isenção, apresentar extratos de conta corrente
dos últimos três meses, para se aferir a alegada hipossuficiência. Prazo para as providências: 15 dias. Intime-se. - ADV: ERICK
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 352451/SP)
Processo 1000263-84.2021.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Roseli da Silva - Vistos. Nomeio inventariante
dos bens deixados pelo falecimento de Lucemir Henrique Paulino a Sra. Maria Roseli da Silva. Citem-se os demais herdeiros.
Visto interesse de menores, ao MP. Intime-se. - ADV: ERICK RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 352451/SP)
Processo 1000264-69.2021.8.26.0323 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.L.S.R. - - Y.G.C.R. - Vistos. Deverão os
requerentes, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, juntando comprovantes de rendimentos ou as três últimas declarações
de imposto de renda e, em caso de isenção, deverão apresentar extratos de conta corrente dos últimos três meses, para se
aferir a alegada hipossuficiência. Intime-se. - ADV: FABIANO RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 180179/SP)
Processo 1000264-69.2021.8.26.0323 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.L.S.R. - - Y.G.C.R. - Vistos. Alan Carlos
Lourenço Soares Ramos e Yasmin Gabriela de Carvalho Ribeiro, qualificados na inicial, ajuizaram ação de visando à
dissolução do casamento. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo
Civil. Tendo em vista os termos do acordo celebrado pelas partes, verifico que inexiste interesse em eventual recurso, ocorrendo
a prescrição lógica. Certifique-se o transito em julgado. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Lorena, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento
de casamento dos requerentes, sob a matrícula nº 116145 01 55 2017 2 00092 154 0018694 63, a necessária averbação,
sendo que a requerente voltará a assinar o nome de solteira Yasmin Gabriela de Carvalho Ribeiro. As partes são benefíciárias
da justiça gratuita Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se
acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.I. - ADV: FABIANO
RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 180179/SP)
Processo 1000308-88.2021.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.J.A. - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Deixo de designar audiência do artigo 334 do CPC, diante da ausência de manifestação do autor.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Via digitalmente assinada da decisão servira o mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MICHEL
FERMIANO (OAB 365088/SP)
Processo 1000363-49.2015.8.26.0323 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - M.G.B.L. - J.A.A.L.S. - Vistos. Homologo o cálculo apresentado às fls. 281. Anote-se. Expeça-se certidão com
fins de protesto. Intime-se. - ADV: CAMILA RAMOS PINHEIRO SIMÃO (OAB 317711/SP), FABIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
MARUCO (OAB 145009/SP)
Processo 1000464-13.2020.8.26.0323 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - L.V.D.S. - Vista dos autos ao autor para manifestar-se diante do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s), juntado às fls.
retro. - ADV: ISABELA BASTOS GALVÃO DE FRANÇA (OAB 397063/SP)
Processo 1000470-20.2020.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.M.O. - H.G.V.O. - Vistos. Fls.
72/76: considerando o desinteresse do requerido, dê-se baixa na audiência conciliatória (fls. 50/53). Frise-se que o prazo para
contestação iniciar-se-à da intimação desta decisão. Cadastre-se o advogado da parte ré. Sem prejuízo, diante das alegações
de fls. 72/76, diga a parte autora, em 10 dias. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO (OAB 210387/SP), KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP), ANDRÉA GREJO GONÇALVES LISBOA DE
CARVALHO (OAB 285545/SP)
Processo 1000563-56.2015.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.S.F. - D.V.A.F. - Ciência ao
interessado de que encontra-se disponível no Sítio - www.tjsp.jus.br - para encaminhamento, o documento expedido pelo
Cartório. (Ofício - fls. 289/290). - ADV: CRISTIANO QUINTANA BITTENCOURT (OAB 179129/SP), MARIANA BERNARDES
BASILE SILVEIRA STOPA (OAB 228708/SP)
Processo 1000670-90.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - R.W.O.P. - Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Ao Representante do Ministério Público. Após, tornem conclusos com urgência. Intimese. - ADV: FERNANDA MARIA DE GOUVEA JUNQUEIRA (OAB 315885/SP)
Processo 1000684-11.2020.8.26.0323 - Tutela Cautelar Antecedente - Busca e Apreensão de Menores - A.M.P. - Vistos.
Fls. 114: certificado o trânsito em julgado (fls. 178), expeça-se certidão de honorários à patrona nomeada à parte autora, nos
termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ANGELICA
PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB 395674/SP)
Processo 1000722-86.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A.S. - Vistos. Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita. Ao Representante do Ministério Público. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. ADV: ÁGATHA PRISCILLA DANTAS NOGUEIRA BARBOSA (OAB 362685/SP)
Processo 1000826-15.2020.8.26.0323 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.I.S.D.C. - E.O.L. Vistos. Sobre a proposta de acordo feita pelo requerido (fls. 95/96), manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias. Após, ao
Ministério Público para parecer e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALINE DE SOUZA CRUZ (OAB 290498/SP), DIANA LÚCIA
DA ENCARNAÇÃO GUIDA (OAB 178854/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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