TJSP 29/03/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3247
2007
verifico a possibilidade da concessão da gratuidade processual ao exequente. Anote-se. Intime-se o perito nomeado para que,
agora, em se tratando de justiça gratuita, manifeste se aceita a remuneração de seus honorários segundo os valores previamente
estabelecidos pela Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 0004680-14.2020.8.26.0362 (processo principal 1007939-34.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Marta Romanelli Magalhaes - Bruno Antonio Alexandrino Filho - - Thammy Virginia Cezar Doracio Ante a certidão retro, nada sendo pleiteado em cinco (05) dias, arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA
VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA
(OAB 210325/SP)
Processo 0004979-88.2020.8.26.0362 (processo principal 1003131-49.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Seletivo Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio Ltda - Fls 17: defiro. Expeça-se mandado
para intimação, nos termos pleiteados. Para tanto, em cinco (5) dias promova o(a) autor(a) o recolhimento de numerário para
condução do Oficial de Justiça. Na inércia, aguarde(m)-se provocação no arquivo. Int. - ADV: GIOVANI EUFRÁSIO DE SOUZA
CARVALHO (OAB 401263/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA HONÓRIO (OAB 389757/SP)
Processo 0006015-05.2019.8.26.0362 (processo principal 1003047-19.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sônia Regina de Cássia Martins Rosário - Ilha Clube - - Osvaldo Zinetti - Vistos.
Fls. 61/62: Manifeste-se o executado, O.Z., no prazo de dez dias, com relação à entrega do veículo para que se proceda a
alienação particular, nos termos do art. 879, I, do CPC, sob pena de ser restringida a circulação do veículo e posteriormente
a efetivação de medida de busca e apreensão do mesmo. Fica advertido o executado que a ausência de manifestação será
considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, III e IV, do CPC, com a aplicação de multa
no valor de até 20% do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos
próprios autos do processo (art. 774, parágrafo único, do CPC). O executado será considerado intimado com a publicação desta
no DJE, em nome de seu Procurador. Intime-se. - ADV: ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP), JOSÉ
OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 0006715-15.2018.8.26.0362 (processo principal 1008960-50.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Marcos Antonio Cavenaghi - Ante a informação retro, aguarde(m)-se pelo prazo de noventa (90) dias,
informações sobre a penhora deferida. Int. - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 0007410-66.2018.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Washington Luis Goncalves Cadini FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Vistos. Ante o pagamento efetuado e a concordância do requerente, determino
a baixa e o arquivamento deste incidente. Junte-se cópia desta decisão e do comprovante de depósito de fls. 34 nos autos de
Cumprimento de Sentença e os tornem conclusos para extinção. Comunique-se o DEPRE da extinção do incidente (caso o
incidente seja de RPV). Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP), WASHINGTON LUIS
GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP)
Processo 0007759-69.2018.8.26.0362 (processo principal 1005222-20.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - JULGO, por sentença, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0007971-56.2019.8.26.0362 (processo principal 1006857-70.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Putini e Zoccaratto Transportes Ltda - Marcos Antonio Subtil Lemos - Fls 46: defiro. Baixem-se os autos
ao arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: ULISSES CASTRO TAVARES NETO (OAB
363125/SP), MARCELA MARQUES BALDIM (OAB 316512/SP), LUCAS ATHAYDE MARTIN (OAB 382584/SP)
Processo 0008006-16.2019.8.26.0362 (processo principal 1009207-60.2018.8.26.0362) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Castro Alves Engenharia e Construções Ltda - No prazo suplementar de cinco (5) dias,
comprove a requerente a distribuição da carta precatória, sob pena de extinção do presente incidente. - ADV: NILO AFONSO
DO VALLE (OAB 40048/SP)
Processo 0008797-19.2018.8.26.0362 (processo principal 0015636-07.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - K.S.S.
- Samuel da Silva Santos - Vistos. Partes acima identificadas. Recebo os embargos de declaração por tempestivos e os acolho
vez que houve erro material no despacho de fl. 89. Na verdade, a decisão de fl. 81 que determinou a intimação do executado
para pagamento do débito alimentar, sob pena do restabelecimento da ordem de prisão foi publicado à fl. 82. A Advogada do
executado informou que não conseguiu entrar com em contato com ele, tendo solicitado prazo para tal intento (fl. 84). O MP
indicou, então erro material na manifestação de fl. 88, o que acarretou o despacho de fl. 89. Em razão disso, acolho os embargos
de declaração contra o despacho de fl. 89 e em passo a decidir da seguinte forma: Tendo em vista tratar-se de cumprimento
de sentença pelo rito da prisão, DEFIRO o requerido pelo MP e determino a intimação do executado, por carta ARD, para que
efetue o pagamento do débito alimentar em aberto, no prazo de 03 dias, sob pena de restabelecimento da ordem de prisão.
Expeça-se a carta. Traga a exequente, em 05 dias, o demonstrativo atualizado do débito. Intime-se. Mogi Guacu, 25 de março
de 2021. - ADV: GISELE GONÇALVES (OAB 193591/SP), VERALDO NUNES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305529/SP)
Processo 1000005-54.2021.8.26.0362 - Monitória - Nota Promissória - Josefina Aparecida Gaiotto - Manifeste(m)-se o(s)
requerente(s)/exequente(s) em termos de prosseguimento, em relação ao(s) Ar(s) digital(is) negativo(s) e/ou eventualmente
recebido(s) por terceira(s) pessoa(s). - ADV: ALEXANDRA FERNANDA PEGO (OAB 393987/SP)
Processo 1000070-49.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patrícia Fátima de Melo
Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU e outro - Em quinze (15) dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a
contestação apresentada. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), LUCAS ATHAYDE MARTIN (OAB 382584/SP)
Processo 1000104-92.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Sirlei Antonio
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls 175/176: defiro. Oficie(m)-se ao INSS., para que promova a imediata
reimplantação/implantação do benefício em favor do(a)(s) autor(es), o qual deverá ser comprovado nos autos, em cinco (5)
dias. Instrua-se o expediente com cópia da sentença, V.Acórdão, e certidão de trânsito em julgado. - ADV: MARIA CELINA DO
COUTO (OAB 153225/SP), FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA (OAB 170592/SP), ANDERSON ALVES TEODORO
(OAB 333185/SP)
Processo 1000429-96.2021.8.26.0362 - Interdição - Nomeação - M.S.L.G. - Vistos. Em que pese a apresentação do
laudo pericial, necessário se faz, antes da abertura de vista dele às partes, aguarde-se a nomeação do Curador Especial..
Oportunamente, abra-se vista às partes sobre o laudo. Int. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP)
Processo 1000442-95.2021.8.26.0362 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Jacy Maria Laurindo Guarnieri - Vistos.
1. A autora ajuizou a presente ação afirmando, em síntese, ser proprietária de imóvel que fora por ela locado ao requerido;
que em razão de o requerido atrasar com os pagamentos dos alugueres o convidou para tratar do assunto, o que restou na
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