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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 31 de março de 2021 - Página 2007

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TJSP 31/03/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 31 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3249

2007

154694/SP), VANIA TADA (OAB 109638/SP)
Processo 1016945-05.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eliana Araujo Silva dos Reis - - Genivaldo
Gomes dos Reis - Diante do decurso do prazo para contestação, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito. ADV: VALÉRIA LUCAREVISKI MELO (OAB 213068/SP)
Processo 1017896-62.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Jonas Monteiro
da Rosa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Isto posto, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do art.
487, I, do Código de Processo Civil, improcedentes os pedidos vazados na inicial. Deixo de condenar o requerente aos ônus da
sucumbência, em razão da isenção legal. Transitada em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MICHELLE KARINA RIBEIRO (OAB 214368/SP), HENRIQUE GUILHERME PASSAIA (OAB
295994/SP)
Processo 1018485-88.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ana Lucia Pereira da Silva - Jose Carlos Barreiros
de Santana e outro - Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos. - ADV: JAIR NUNES
DA ROSA (OAB 52787/SP), ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP)
Processo 1018631-32.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Meiriane Ds Santos da Silva - - Ubiratan José
Fernandes - Vistos. Sobre a certidão retro da serventia manifestem-se os requerentes. Int. - ADV: VIVIANE DE OLIVEIRA
ROCHA (OAB 354317/SP)
Processo 1019551-40.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Faustino Alves dos Santos Richer Romano Netto e outro - José Carlos Augusto de Oliveira e outros - Defere-se o pedido retro pelo prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: MARCIA FARIA DE SOUZA MOTTA (OAB 214579/SP), SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP), VICTOR HUGO
BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo 1024999-23.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sonia de Fatima Lobato - Manifeste-se a
parte requerente sobre o andamento da carta precatória. - ADV: KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB
321446/SP)
Processo 1026380-66.2019.8.26.0361 - Usucapião - Registro de Imóveis - José Inocêncio Martins - - Maria Alves Martins
- Providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 05 dias ou as despesas postais para a expedição da(s)
carta(s). - ADV: LILIAN DE FREITAS (OAB 206813/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2021
Processo 0002269-64.2021.8.26.0361 (processo principal 1014660-68.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento - Produtiva Painéis Ltda - Vistos. 1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I
do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida, nos
exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído ou tenha decorrido mais de
um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o depósito da taxa
postal, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ. 3. Será considerada válida a intimação, ainda que a carta não
seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver sido previamente
comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência
no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). 4. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias,
fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o
valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). 5. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento,
em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para
realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 0002270-49.2021.8.26.0361 (processo principal 1013609-95.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - JSL Locações Ltda - Vistos. 1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador
(Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária
da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído ou tenha
decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após
o depósito da taxa postal, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ. 3. Será considerada válida a intimação, ainda
que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver
sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega
da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). 4. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo
de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em
10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). 5. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do
pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC),
bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO (OAB 999999/MT)
Processo 0003099-64.2020.8.26.0361 (processo principal 1014208-92.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Labor Serviços Gerais Ltda. - Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão retro. - ADV: LUIZ RENATO
MOTTA DE OLIVEIRA (OAB 238496/SP), RENATA MENDES MOTTA DE OLIVEIRA (OAB 233121/SP), MARCELO SCAFF
PADILHA (OAB 109492/SP)
Processo 0005870-49.2019.8.26.0361 (processo principal 1001417-28.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Gleide Gomes da Silva - - Leandro Luiz da Silva - Vistos. Defiro o pedido
de fls. 142, e determino a penhora no rosto dos autos, referente aos créditos que o executado detêm no processo nº 000524782.2019.8.26.0361 que tramita no juízo da 2ª Vara Cível, limitado ao valor de R$ 32.304,25 (trinta e dois mil trezentos e quatro
reais e vinte e cinco centavos). Servirá este como TERMO DE PENHORA e OFÍCIO, colocando-se o escrivão do juízo acima
na condição de depositário. Encaminhe-se esta decisão por e-mail ao referido juízo, comunicando o deferimento da penhora
no rosto dos autos, para fins de reserva e posterior transferência de eventual crédito/numerário em favor do exequente. O
procedimento acima é aprovado, conforme Parecer nº 606/2016-J (Processo nº 2016/00180539), da Corregedoria Geral da
Justiça, publicado em 12/12/2016. Int. - ADV: DENISE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO (OAB 253244/SP)
Processo 0008086-46.2020.8.26.0361 (processo principal 1017143-08.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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