TJSP 31/03/2021 - Pág. 2538 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3249
2538
Processo 4022601-27.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - MAURICIO MIGORANCI - Brasilcap Capitalização
S.A e outro - Vistos. Fls. 368: defiro. Oficie-se conforme requerido. P. e int. - ADV: ROSEMEIRE MACHADO (OAB 134086/SP),
TIAGO AUGUSTO FLORIANO DOS SANTOS MAURO (OAB 189608/RJ), JULIANA CAMPBELL PEREIRA LOURENÇO (OAB
165539/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO FOSSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUISA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2021
Processo 0007243-46.2020.8.26.0405 (processo principal 1006700-36.2014.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Família - N.G. - - P.G. - - C.G. - D.V.G. - Vistos. Diante da manifestação do Ministério Público
de fls. 76 e da decisão proferida às fls.63, intime-se o executado, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado constituído,
para que, efetue o pagamento do débito do mês de fevereiro de 2020, sob pena de prisão, P. e int. - ADV: PATRICIA SORAYA
MACEDO (OAB 401402/SP), JOAO CARLOS PERES DA FONSECA (OAB 150944/SP)
Processo 0008265-42.2020.8.26.0405 (processo principal 1006679-84.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.O.S. - - G.O.S. - Vistos. 1- Fls. 32: anote-se o novo endereço do executado.
2- CITE-SE o executado, por carta precatória, nos termos do despacho de fls. 20/21. P. e Int. - ADV: MARCIA APARECIDA
FERREIRA DA SILVA (OAB 319035/SP)
Processo 0012078-77.2020.8.26.0405 (processo principal 0048697-60.2007.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.S. - 1. Cite-se o executado, nos termos do despacho de fls.17/18, em seu endereço
comercial informado às fls. 35/36. 2. Oficie-se à empregadora do executado, nos termos do quanto requerido às fls. 35/36 item
03. 3. Cumpridas as determinações anteriores, proceda-se as pesquisas junto aos sistemas SERASA, INFOJUD e RENAJUD
para localização do endereço atual do executado. - ADV: CLAUDIA FLORIANO BARBOSA (OAB 314778/SP)
Processo 0014037-83.2020.8.26.0405 (processo principal 1005269-54.2020.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - L.E.C.G. - C.E.C.S. - Vistos. Atenda a parte autora, no prazo de
cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 59, item 2. Cumprida
tal determinação, dê-se nova vista ao Ministério Público. E tornem conclusos para novas deliberações. P. E int. - ADV: DIOGO
HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 371323/SP), MARCOS CLÁUDIO MOREIRA SANTOS (OAB 283088/SP), LILIAN LARA GIL
FERREIRA (OAB 372123/SP)
Processo 0029692-32.2019.8.26.0405 (processo principal 1003467-26.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Oferta
- I.V.R. - K.R. - Vistos. Fls. 165/170: Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, informando se dá quitação total do
débito. P. e Int. - ADV: VALMISA AZEVEDO (OAB 379291/SP), OSCAR AMARAL FILHO (OAB 95928/SP)
Processo 0033585-31.2019.8.26.0405 (processo principal 0037627-41.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença T.V.S.B. - Vistos. 1- Fls. 55: Razão assiste a exequente. Considerando que claramente houve um equivoco no ato ordinatório
expedido às fls. 53, torno-o sem efeito. Providencie a Serventia as devidas anotações. 2- Providencie a exequente, no prazo
de cinco dias, a vinda aos autos do cálculo atualizado do débito, nos termos da Súmula nº 309 do STJ, agora formalizada na
disposição do § 7º, do art. 528, do Código de Processo Civil. 3- Com a planilha de calculo atualizada e, tendo em vista que o
mandado de citação de fls. 52, foi expedido em endereço diverso daquele informado pelo requerente às fls. 31, expeça-se novo
mandado para cumprimento nos termos do despacho de fls. 21, observando o endereço atualizado. 4- Havendo necessidade,
defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça
a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil,
comunicando-se ao executado. Via digitalmente assinada da decisão SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como MANDADO,
conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. P. e Int. - ADV: JOSE CARLOS AMORIM (OAB 100412/SP)
Processo 1000469-80.2020.8.26.0405 - Tutela Cível - Nomeação - A.E.A.M. - - H.S.M. - I.N.A. - Vistos. Diante do teor
da certidão do oficial de justiça de fls. 130/131, intime-se os requerentes, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado
constituído, para que, no prazo de 48 horas, indiquem o paradeiro do menor, informando seu endereço completo P. e Int. - ADV:
LEILIANE DE AZEVEDO SOARES (OAB 301133/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/
SP)
Processo 1000553-81.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.V.M.M. - K.T.M. - Vistos. Concedo
às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua
pertinência, sob pena de preclusão. Esclareçam, ainda, se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Tendo em vista a suspensão das audiências presenciais ocasionada pela pandemia do Covid-19, poderão as partes, caso
queiram, protocolar acordo para ser homologado judicialmente. Com a manifestação das partes, tornem conclusos para novas
deliberações. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar
informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em geral acerca dos atos
e termos do processo”. - ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/
SP)
Processo 1001244-95.2020.8.26.0405 - Curatela - Tutela de Urgência - E.D. - G.S. - J.N.S. - Vistos. Defiro o prazo de 30
dias, requerido às fls. 331/332 para a regularização da representação processual do genitor do requerido. P. e int. - ADV: THAIS
FERREIRA MONTEIRO DA SILVA (OAB 303387/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/
SP), RAQUEL MOREIRA GRANZOTTE (OAB 217259/SP)
Processo 1001909-14.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.S. - J.S.S. - Vistos. Atendam as partes, no
prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 103.
Cumprida tal determinação, dê-se nova vista ao Ministério Público. E tornem conclusos para novas deliberações. Dê ciência à
Defensoria Pública. P. E int. - ADV: SERGIO GOMES ROSA (OAB 138410/SP), ERICK FÁBIO RODRIGUES (OAB 282086/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1002037-34.2020.8.26.0405 - Interdição - Nomeação - P.C.A. - M.T.A. - Fundamento e decido. A Lei 13.146/2015,
denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência, trouxe mudança no conceito e definição da capacidade civil, de forma que
a curatela passou a ser medida extrema, a ser adotada em casos excepcionais e com limites distintos da legislação anterior.
Pela referida legislação, a incapacidade absoluta prevista no artigo 3º do Código Civil, ficou restrita à hipótese dos menores
de dezesseis anos, erigindo-se algumas das demais hipóteses à classe dos relativamente incapazes, de modo a privilegiar
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