Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021 - Página 1427

  1. Página inicial  > 
« 1427 »
TJSP 05/04/2021 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3250

1427

MUÑOZ (OAB 328720/SP), JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB 172800/SP)
Processo 1001347-16.2021.8.26.0099 - Monitória - Pagamento - Pandurata Alimentos Ltda. - Supermercado Mw Universo
Ltda - Indefiro o pedido para citação do sócio, uma vez que frustada a citação por AR, deve ser expedido mandado para citação
no endereço que consta na ficha cadastral da ré (fl. 40). Recolha a requerente a condução do oficial de justiça (art. 249 do CPC).
O oficial de justiça deve observar que a citação pode se dar na pessoa de seu (sua) representante legal ou pessoa com poderes
de gerência geral ou administração, ou ainda, funcionário responsável pelo recebimento de correspondências (art. 248, §2°, do
CP|C), Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO de citação e intimação, com os benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º
do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: PAULO CELSO EICHHORN (OAB 160412/SP)
Processo 1001697-48.2014.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - RIO TIBAGI COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS “RIO TIBAGI” - Daniel da Silveira Franco - Vistos. I) Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo postulado. II) Decorrido o prazo sem providências, intime-se para prosseguimento, sob pena de arquivamento
dos autos. III) Não havendo manifestação, certifique-se o decurso de prazo e remetam-se os autos imediatamente ao arquivo
provisório, nos termos do art. 2° da Portaria n° 01/2015 deste Juízo, cabendo à parte exequente recolher as custas para o
desarquivamento, nos termos do COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760) da Presidência do Tribunal
de Justiça (válido para os pedidos de desarquivamento a partir de 29/03/2019). Int. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1002454-95.2021.8.26.0099 - Mandado de Segurança Cível - Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais Eps - Loterica Lavapes Ltda - Me - Jesus Adib Abi Chedid e outro - Indefiro a liminar por falta de fumus boni iuris, pois o Decreto
apenas antecipou os feriados e não determinou o fechamento destes estabelecimentos, ficando a cargo dos responsáveis
a abertura dos estabelecimentos conforme as leis trabalhistas. Notifique-se e cientifique-se. - ADV: THOMPSON LUCIANO
BUENO JÚNIOR (OAB 266646/SP)
Processo 1002518-42.2020.8.26.0099 (apensado ao processo 1006121-31.2017.8.26.0099) - Procedimento Comum Cível Anulação - Laticínios Figueiredo Ltda. - Mare Securitizadora S.a. - Amador Bueno - - Jose Ricardo Bueno Zappa - Vistos. Intimese o AJ, via DJE e E-MAIL, para que promova o andamento do feito, no prazo final de 10 (dez) dias, sob pena de destituição.
Não havendo manifestação do AJ, abram-se vistas ao MP e cls para decisão. Int. - ADV: ARTHUR MIGLIARI JUNIOR (OAB
397349/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), JOSE RICARDO BUENO ZAPPA (OAB 40730/SP), FERNANDO YOSHIO
IRITANI (OAB 276553/SP), ROBERTA BUENO VENTURINI (OAB 346792/SP)
Processo 1003042-73.2019.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eduardo Roberto Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da certidão supra. - ADV: ARIANA DOS SANTOS SILVEIRA ZANETTI
(OAB 115846/MG)
Processo 1003952-71.2017.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Souza Felipe Comércio de
Veículos Ltda - Renan Alexandre Bueno, - Fls. 213/219. Defiro, expeça-se o necessário após o recolhimento das custas. - ADV:
ALINE SCIOLA DE FREITAS (OAB 323669/SP)
Processo 1006298-87.2020.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Falm Br
Empreendimentos e Administração de Bens Ltda Epp - Mauricio José Romano Junior - - Jose Benedito Cirico - Ciência à parte
exequente acerca da certidão supra, manifestando-se, no prazo legal, em termos de prosseguimento. - ADV: JULIA HELENA
MARTINS (OAB 366907/SP)
Processo 1006941-45.2020.8.26.0099 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Indumyll Indústria e Comércio
Ltda - Indústria Metalúrgica Baptistucci Ltda - Jose Ricardo Bueno Zappa - Vistos. Intime-se o AJ, via DJE e E-MAIL, para que
promova o andamento do feito, no prazo final de 10 (dez) dias, sob pena de destituição. Não havendo manifestação do AJ,
abram-se vistas ao MP e cls para decisão. Int. - ADV: JOSE RICARDO BUENO ZAPPA (OAB 40730/SP), ALEXANDRE TORIDO
BRANDÃO (OAB 59960/MG), MARIA CLEUSA DE ANDRADE (OAB 87037/MG), VINICIOS LEONCIO (OAB 53293/MG)
Processo 1007134-60.2020.8.26.0099 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Izabel
Fontoura do Nascimento - Venham os autos conclusos para sentença. - ADV: BRUNO FILOCOMO STEPHAN (OAB 348558/SP),
FERNANDA CARLETTO MENDES FERREIRA (OAB 135652/SP)
Processo 1007172-72.2020.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Sergio Ferraz - Conheço dos
embargos de declaração e os julgo improcedentes porque visam à discussão do mérito e de eventual erro de julgamento na
sentença, o que não pode ser veiculada nesta via. - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1007339-89.2020.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josefina Moreira Izzo BANCO PAN S/A - Erika Castro Rovereti - Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a ser sanadas, declaro
o feito saneado. Fixo como pontos controvertidos: I) A existência de contratação da autora junto aos réus; II) A existência e
valores dos danos morais. Para tanto, defiro a produção de provas documental e pericial grafotécnica. Indefiro a oitiva das partes
porque suas versões estão bem expostas nos autos sem necessidade de repetição em Juízo. A prova pericial grafotécnica será
realizada para elucidar a existência ou não de contração pela autora perante os réus. Para o encargo de perito, nomeio a Sra.
ERIKA ROVERETI. Por se tratar de relação de consumo, inverto o ônus da prova e determino o recolhimento dos honorários
pelo réu. Com o depósito dos honorários e dos documentos solicitados, será ela intimada para realizar o trabalho, apresentando
o laudo em 20 dias. As partes terão quinze dias para exercer o disposto no art. 465, Código de Processo Civil. O Juízo apresenta
o seguintes quesito: As assinaturas e demais escritos nos contratos foram feitos pela autora? - ADV: HELOÁ COGHETTO (OAB
433190/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009016-28.2018.8.26.0099 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - R.T.L. - B.A.C. - Fls.
427/428. Defiro, expeça-se o necessário. - ADV: GALIAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26259/SP), CAIO AUGUSTO
BAPTISTELLA MAIA (OAB 380250/SP), BRUNO MARCEL MARTINS LONEL (OAB 307886/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1009016-28.2018.8.26.0099 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - R.T.L. - B.A.C. - Foi
emitido o MLE solicitado às fls. 428 e autorizado às fls. 429. - ADV: GALIAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26259/
SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), BRUNO MARCEL MARTINS LONEL (OAB 307886/SP), CAIO
AUGUSTO BAPTISTELLA MAIA (OAB 380250/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELI REGINA PEREIRA NEVES OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo