Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021 - Página 1796

  1. Página inicial  > 
« 1796 »
TJSP 05/04/2021 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3250

1796

embora a Lei estabeleça que o benefício da assistência judiciária deva ser concedido a todo aquele que afirme não possuir
condições de arcar com as despesas decorrentes de seu ingresso em Juízo, não se trata de presunção absoluta, devendo ser
examinada no caso concreto, e negado quando, em função da condição do postulante, seja possível inferir-se não se tratar de
pessoa pobre nos termos da Lei, mormente na hipótese em que o pedido não seja de forma minudente justificado e comprovado
nos autos. Nesse sentido, considerando o valor do bem objeto da presente ação, demonstrando que a autora possui patrimônio
considerável, indefiro os benefícios das assistência judiciária, no entanto, difiro o recolhimento das custas ao final. Deverá a
autora emendar a inicial para dar o valor da causa o correspondente ao valor do bem imóvel objeto da presente ação. Prazo de
15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: JEFFERSON LUIZ RODRIGUES (OAB 407277/SP)
Processo 1004708-82.2021.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.M.S. - - T.I.B.C.M. - Cuida-se de pedido de
divórcio, por requerimento conjunto de F. A. M. S e T. I. B. C. M. Considerando a concordância do Ministério Público de fl. 15
, homologo o acordo de fls. 01/04 e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial existente entre os autores, decretando o divórcio
com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III,
alínea “b”, do NCPC. A presente sentença transita em julgado na data da publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência
do MP, o que ocorrer por último. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca
e cidade de Marília SP , para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 115535 01 55 2020 2
00175 143 0052343 11, a necessária averbação, sendo que a mulher voltará a usar o nome de solteira. Custas pelos autores,
observando-se a gratuidade processual concedida. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente sentença, por cópia,
como Mandado de Averbação, devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em julgado. Providencie o(a) patrono(a) das
partes a impressão pela Internet. - ADV: FRANCISCO ROBSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 346956/SP)
Processo 1004775-47.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Evangelina Maria do Nascimento Juiz de Direito: Marcelo de Freitas Brito Vistos. 1 Concedo os benefícios da Assistência Judiciária. 2 - Recebo a presente e
determino que tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento Comum. 3 Nomeio Inventariante, Evangelina Maria do Nascimento,
independente de compromisso. 4 Deve a inventariante providenciar a juntada das declarações de bens e herdeiros e do plano
de partilha amigável, devidamente acompanhada dos documentos necessários no prazo legal de 20 dias. 5 Considerando a
desnecessidade da intimação da Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos processo de Arrolamento, conforme artigo
659, § 2º e 662 do CPC, deverá a inventariante proceder ao cumprimento do decreto nr. 46.655/02 perante à Fazenda Pública
Estadual, contudo, dispenso a juntada do protocolo nos autos. 6 Intime-se. - ADV: ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA
(OAB 124299/SP)
Processo 1004785-91.2021.8.26.0344 - Ação de Exigir Contas - Tutela de Urgência - V.L.B.S. - Vistos. Manifeste-se o
Representante do Ministério Público. Int. - ADV: ISABELA MOLINA BEZ FARIAS (OAB 425259/SP)
Processo 1004899-30.2021.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Diligências - L.J.L.S. - Vistos. Cumpra-se, servindo a
presente de mandado. Após, devolva-se ao Juízo deprecante, com nossas homenagens. Arquivem-se. - ADV: EDER MACARIO
JERONYMO (OAB 88333/SP)
Processo 1004901-97.2021.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.P.S.D. - - J.H.D. - Vistos. Remetam-se os
autos ao cartório do distribuidor para correção da classe processual. Para a apreciação do pedido de Assistência Judiciaria
deverão os autores juntarem aos autos os seus comprovante de rendimentos (artigo 99, §2° do NCPC), em caso de inexistência,
deverão juntar aos autos a declaração de imposto de renda. Prazo de 05 (cinco) dias. Deverão os autores emendarem a inicial
para dar o valor da causa o correspondente ao valor do bens objeto da partilha na presente ação. Prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: LIVIO MIGUEL (OAB 218536/SP)
Processo 1004904-52.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Yoshie Mukaihata - Cleuza Kazue
Mukaihata Kawakame - Thais Kiyomi Mukaihata - - Marcos Eiji Mukaihata - - Moacir Hiroshi Mukaihata - - Herika Mukaihata - Juiz
de Direito: Marcelo de Freitas Brito Vistos. 1 Proceda a serventia a vinculação e queima das guias das custas processuais, junto
ao portal de custas. 2 - Recebo a presente e determino que tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento Sumário. 3 Nomeio
Inventariante, Cleuza Kazue Mukaihata Kawakame, independente de compromisso. 4 Ante a existência de incapaz, manifestese o Representante do Ministério Público, sobre as doações mencionadas às fls. 01/08. 5 - Providencie a inventariante a
juntada da certidão de casamento do herdeiro Moacir, no prazo de 20 dias. 6 Considerando a desnecessidade da intimação da
Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos processo de Arrolamento, conforme artigo 659, § 2º e 662 do CPC, deverá
a inventariante proceder ao cumprimento do decreto nr. 46.655/02 perante à Fazenda Pública Estadual, contudo, dispenso
a juntada do protocolo nos autos. 7 - Após, havendo interesse de incapaz, remetam-se os autos ao Sr. Partidor judicial para
conferência. 8 - Int. - ADV: LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP)
Processo 1004931-35.2021.8.26.0344 - Separação Consensual - Dissolução - E.N.C. - - C.S.N. - Vistos. Concedo a parte
autora os beneficios da gratuidade processual. Remetam-se os autos ao cartório do distribuidor para correção da classe
processual. Para a apreciação do pedido de Assistência Judiciaria deverão os autores juntarem aos autos os seus comprovantes
de rendimentos (artigo 99, §2° do NCPC), em caso de inexistência, deverão juntarem aos autos a declaração de imposto de
renda. Prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 1004933-05.2021.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.I. - - L.A.R.I. - Vistos. Concedo a parte autora
os benefícios da gratuidade processual. Deverá o autor emendar a inicial para dar o valor da causa o correspondente ao valor
do bens objeto da partilha na presente ação. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: VINICIUS
ALBIERI JODAS (OAB 340825/SP)
Processo 1004934-87.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.G. - Vistos. Concedo a parte autora os benefícios
da gratuidade processual. Analisando os autos de forma acurada, considerando a inexistência de elementos suficientes
a indicarem a verossimilhança das alegações do autor em sua petição inicial, INDEFIRO o pedido da tutela antecipada de
intimação da requerida para sair da residência e a retorno do autor, até a data da audiência, visando melhor esclarecimento dos
fatos discutidos nos autos. DEFIRO o pedido de tutela antecipada, autorizando o autor a retirar os 03 cachorros da residência,
que ficaram sob sua guarda. Defiro o reforço policial, se necessário for. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo
o dia 13 de abril de 2021 , às 10:45 horas no CEJUSC , situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao
lado da Biblioteca) MARILIA SP. Considerando que os trabalhos presenciais estão suspensos, em virtude da pandemia causada
pela Covid-19 a audiência será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft
Teams, via computador ou smartphone. Deverá ser informado o e-mail e número de telefone celular das partes, procuradores e
Ministério Público a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem
da audiência. Informem as partes e seus procuradores, no prazo de 48:00 horas ,seus respectivos endereços eletrônicos e
número de telefone celular, bem assim o Ministério Público. Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado. Citar e intimar
o requerido, com antecedência razoável da audiência. Intime o réu de que, não havendo acordo, terá o prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contados da data da audiência de conciliação, para oferecimento de contestação, com a advertência de que, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo