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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021 - Página 1524

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TJSP 06/04/2021 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3251

1524

de julgamento presenciais, considerando ainda, queasustentaçãooral poderá ser feita por meio de vídeo, conforme adotado pelo
C. STF,deverá o patrono que postular a sustentação oral peticionar nos autos, informando olinkdagravação de vídeo que deve
estar disponível em programa de nuvem abertoaopúblico(OneDrive ou Google Drive), o que proporcionará o devido registro
nos autosdaocorrênciada sustentação oral, ou se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos. Decorrido o prazo acima, sem o
encaminhamento da gravaçãoouapresentaçãode memoriais, haverá o reconhecimento da desistênciadasustentação, sendo os
autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica edirecionada
diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena dedesconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo
de origem (1ª instância).Int - Magistrado(a) - Advs: Ozana Gaspar de Oliveira (OAB: 367277/SP) - Karine dos Santos Carvalho
(OAB: 382799/SP) - Luis Fernando de Camargo (OAB: 158371/SP)
Nº 1003208-10.2020.8.26.0281 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itatiba - Recorrente: Alexandro Gomes de
Oliveira - Recorrida: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes,
em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele
decorrentes, nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pelaResolução nº 772/2017,do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema especial de trabalho estabelecido peloProvimento CSM nº 2545/2020,por
conta da pandemia causada pelo COVID-19, e como forma de impedir o alastramento e contágio do vírus na sociedade, em
virtude de seu alto risco de disseminação, bem como levando-se em consideração o Comunicado do Conselho Superior da
Magistratura disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2020, sugere-se que as sustentações orais e os
julgamentostelepresenciaissejam realizados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO
COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Todavia,
caso haja oposição ao julgamento virtual e considerando a inviabilidade da realização de sessões de julgamento presenciais,
considerando ainda, queasustentaçãooral poderá ser feita por meio de vídeo, conforme adotado pelo C. STF,deverá o patrono
que postular a sustentação oral peticionar nos autos, informando olinkdagravação de vídeo que deve estar disponível em
programa de nuvem abertoaopúblico(OneDrive ou Google Drive), o que proporcionará o devido registro nos autosdaocorrênciada
sustentação oral, ou se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos. Decorrido o prazo acima, sem o encaminhamento da
gravaçãoouapresentaçãode memoriais, haverá o reconhecimento da desistênciadasustentação, sendo os autos enviados ao
julgamento virtual. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica edirecionada diretamente ao
Colégio Recursal (2ª instância), sob pena dedesconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem (1ª
instância).Int - Magistrado(a) - Advs: Igor Coelho dos Anjos (OAB: 153479/MG) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB:
98709/SP)
Nº 1003296-15.2019.8.26.0659 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Vinhedo - Recorrente: Elenice Barbosa
de Farias - Recorrente: Ricardo Ibere Ferri de Farias - Recorrido: Vinicius Henrique Gomes da Silva - CERTIDÃO DE ATO
ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso,
bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pelaResolução nº
772/2017,do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema especial de trabalho estabelecido
peloProvimento CSM nº 2545/2020,por conta da pandemia causada pelo COVID-19, e como forma de impedir o alastramento
e contágio do vírus na sociedade, em virtude de seu alto risco de disseminação, bem como levando-se em consideração o
Comunicado do Conselho Superior da Magistratura disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2020, sugere-se
que as sustentações orais e os julgamentostelepresenciaissejam realizados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE. O
SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando
deixar transcorrer o prazo. Todavia, caso haja oposição ao julgamento virtual e considerando a inviabilidade darealização de
sessões de julgamento presenciais, considerando ainda, queasustentaçãooral poderá ser feita por meio de vídeo, conforme
adotado pelo C. STF,deverá o patrono que postular a sustentação oral peticionar nos autos, informando olinkdagravação de vídeo
que deve estar disponível em programa de nuvem abertoaopúblico(OneDrive ou Google Drive), o que proporcionará o devido
registro nos autosdaocorrênciada sustentação oral, ou se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos. Decorrido o prazo acima,
sem o encaminhamento da gravaçãoouapresentaçãode memoriais, haverá o reconhecimento da desistênciadasustentação,
sendo os autos enviados ao julgamento virtual.Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica
edirecionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena dedesconsideração da petição em caso de cadastro
junto ao Juízo de origem(1ª instância). Int. - Magistrado(a) - Advs: Jose Henrique Palmieri Gabi (OAB: 93201/SP) - Ruth Gomes
Mealha - José Roberto Cunha Junior (OAB: 210487/SP) - Ismael de Oliveira Silva
Nº 1003308-20.2020.8.26.0198 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franco da Rocha - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Nilce Mara Vieira dos Santos Rosa - Recorrido: Osmarina Beraldes de Aquino Recorrido: Paulo Bueno de Moraes - Recorrido: Paulo Chateaubriand Silva de Carvalho - Recorrida: Nilda Alves de Oliveira
- CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento
virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada
pelaResolução nº 772/2017,do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema especial de
trabalho estabelecido peloProvimento CSM nº 2545/2020,por conta da pandemia causada pelo COVID-19, e como forma de
impedir o alastramento e contágio do vírus na sociedade, em virtude de seu alto risco de disseminação, bem como levandose em consideração o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do
dia 13/03/2020, sugere-se que as sustentações orais e os julgamentostelepresenciaissejam realizados apenas em casos
de IMPRESCINDIBILIDADE. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de
manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Todavia, caso haja oposição ao julgamento virtual e considerando
a inviabilidade darealização de sessões de julgamento presenciais, considerando ainda, queasustentaçãooral poderá ser feita por
meio de vídeo, conforme adotado pelo C. STF,deverá o patrono que postular a sustentação oral peticionar nos autos, informando
olinkdagravação de vídeo que deve estar disponível em programa de nuvem abertoaopúblico(OneDrive ou Google Drive), o que
proporcionará o devido registro nos autosdaocorrênciada sustentação oral, ou se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos.
Decorrido o prazo acima, sem o encaminhamento da gravaçãoouapresentaçãode memoriais, haverá o reconhecimento da
desistênciadasustentação, sendo os autos enviados ao julgamento virtual.Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada
de forma eletrônica edirecionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena dedesconsideração da petição em
caso de cadastro junto ao Juízo de origem(1ª instância). Int. - Magistrado(a) - Advs: Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/
SP) - Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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