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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021 - Página 1525

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TJSP 06/04/2021 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3251

1525

Nº 1004046-50.2020.8.26.0281 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itatiba - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Gilmar Francisco Silva - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes,
em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele
decorrentes, nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pelaResolução nº 772/2017,do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema especial de trabalho estabelecido peloProvimento CSM nº 2545/2020,por
conta da pandemia causada pelo COVID-19, e como forma de impedir o alastramento e contágio do vírus na sociedade, em
virtude de seu alto risco de disseminação, bem como levando-se em consideração o Comunicado do Conselho Superior da
Magistratura disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2020, sugere-se que as sustentações orais e os
julgamentostelepresenciaissejam realizados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO
COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Todavia,
caso haja oposição ao julgamento virtual e considerando a inviabilidade da realização de sessões de julgamento presenciais,
considerando ainda, queasustentaçãooral poderá ser feita por meio de vídeo, conforme adotado pelo C. STF,deverá o patrono
que postular a sustentação oral peticionar nos autos, informando olinkdagravação de vídeo que deve estar disponível em
programa de nuvem abertoaopúblico(OneDrive ou Google Drive), o que proporcionará o devido registro nos autosdaocorrênciada
sustentação oral, ou se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos. Decorrido o prazo acima, sem o encaminhamento da
gravaçãoouapresentaçãode memoriais, haverá o reconhecimento da desistênciadasustentação, sendo os autos enviados ao
julgamento virtual. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica edirecionada diretamente ao
Colégio Recursal (2ª instância), sob pena dedesconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem (1ª
instância).Int - Magistrado(a) - Advs: Valdir Cazulli (OAB: 99237/SP) - Franciane Silveira Alves Cristino (OAB: 414158/SP)
Nº 1004055-88.2019.8.26.0655 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Várzea Paulista - Apelante: PREFEITURA
MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA - Apelado: Jose Rubens Bellodi - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as
partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos
dele decorrentes, nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pelaResolução nº 772/2017,do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema especial de trabalho estabelecido peloProvimento CSM nº 2545/2020,por
conta da pandemia causada pelo COVID-19, e como forma de impedir o alastramento e contágio do vírus na sociedade, em
virtude de seu alto risco de disseminação, bem como levando-se em consideração o Comunicado do Conselho Superior da
Magistratura disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2020, sugere-se que as sustentações orais e os
julgamentostelepresenciaissejam realizados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO
COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Todavia,
caso haja oposição ao julgamento virtual e considerando a inviabilidade da realização de sessões de julgamento presenciais,
considerando ainda, queasustentaçãooral poderá ser feita por meio de vídeo, conforme adotado pelo C. STF,deverá o patrono
que postular a sustentação oral peticionar nos autos, informando olinkdagravação de vídeo que deve estar disponível em
programa de nuvem abertoaopúblico(OneDrive ou Google Drive), o que proporcionará o devido registro nos autosdaocorrênciada
sustentação oral, ou se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos. Decorrido o prazo acima, sem o encaminhamento da
gravaçãoouapresentaçãode memoriais, haverá o reconhecimento da desistênciadasustentação, sendo os autos enviados ao
julgamento virtual. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica edirecionada diretamente ao
Colégio Recursal (2ª instância), sob pena dedesconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem (1ª
instância).Int - Magistrado(a) - Advs: Marcelo Eduardo Malvassori (OAB: 246169/SP) - Carla Fernanda Galdino (OAB: 374396/
SP)
Nº 1004057-79.2020.8.26.0281 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itatiba - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Fabio Ferreira Bertoloto - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes,
em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele
decorrentes, nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pelaResolução nº 772/2017,do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema especial de trabalho estabelecido peloProvimento CSM nº 2545/2020,por
conta da pandemia causada pelo COVID-19, e como forma de impedir o alastramento e contágio do vírus na sociedade, em
virtude de seu alto risco de disseminação, bem como levando-se em consideração o Comunicado do Conselho Superior da
Magistratura disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2020, sugere-se que as sustentações orais e os
julgamentostelepresenciaissejam realizados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO
COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Todavia,
caso haja oposição ao julgamento virtual e considerando a inviabilidade da realização de sessões de julgamento presenciais,
considerando ainda, queasustentaçãooral poderá ser feita por meio de vídeo, conforme adotado pelo C. STF,deverá o patrono
que postular a sustentação oral peticionar nos autos, informando olinkdagravação de vídeo que deve estar disponível em
programa de nuvem abertoaopúblico(OneDrive ou Google Drive), o que proporcionará o devido registro nos autosdaocorrênciada
sustentação oral, ou se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos. Decorrido o prazo acima, sem o encaminhamento da
gravaçãoouapresentaçãode memoriais, haverá o reconhecimento da desistênciadasustentação, sendo os autos enviados ao
julgamento virtual. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica edirecionada diretamente ao
Colégio Recursal (2ª instância), sob pena dedesconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem (1ª
instância).Int - Magistrado(a) - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Franciane Silveira Alves Cristino
(OAB: 414158/SP)
Nº 1004107-84.2019.8.26.0655 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Várzea Paulista - Recorrente: Enilza Neves
Costa Santos - Recorrido: Banco Bradesco S/A - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 (cinco)
dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes,
nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pelaResolução nº 772/2017,do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de
São Paulo. Em razão do sistema especial de trabalho estabelecido peloProvimento CSM nº 2545/2020,por conta da pandemia
causada pelo COVID-19, e como forma de impedir o alastramento e contágio do vírus na sociedade, em virtude de seu alto risco
de disseminação, bem como levando-se em consideração o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura disponibilizada
no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2020, sugere-se que as sustentações orais e os julgamentostelepresenciaissejam
realizados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA,
não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Todavia, caso haja oposição ao
julgamento virtual e considerando a inviabilidade da realização de sessões de julgamento presenciais, considerando ainda,
queasustentaçãooral poderá ser feita por meio de vídeo, conforme adotado pelo C. STF,deverá o patrono que postular a
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