TJSP 06/04/2021 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
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sustentação oral peticionar nos autos, informando olinkdagravação de vídeo que deve estar disponível em programa de nuvem
abertoaopúblico(OneDrive ou Google Drive), o que proporcionará o devido registro nos autosdaocorrênciada sustentação oral, ou
se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos. Decorrido o prazo acima, sem o encaminhamento da gravaçãoouapresentaçãode
memoriais, haverá o reconhecimento da desistênciadasustentação, sendo os autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual
manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica edirecionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob
pena dedesconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem (1ª instância).Int - Magistrado(a) - Advs:
Claudio André Brunn (OAB: 236751/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP)
Nº 1004386-70.2019.8.26.0655 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Várzea Paulista - Recorrente: Iara Pereira
Barbosa do Carmo - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestemse as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e
subprocessos dele decorrentes, nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pelaResolução nº 772/2017,do Órgão Especial
deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em razão do sistema especial de trabalho estabelecido peloProvimento CSM nº
2545/2020,por conta da pandemia causada pelo COVID-19, e como forma de impedir o alastramento e contágio do vírus na
sociedade, em virtude de seu alto risco de disseminação, bem como levando-se em consideração o Comunicado do Conselho
Superior da Magistratura disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2020, sugere-se que as sustentações
orais e os julgamentostelepresenciaissejam realizados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE. O SILÊNCIO SERÁ
INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar
transcorrer o prazo. Todavia, caso haja oposição ao julgamento virtual e considerando a inviabilidade da realização de sessões
de julgamento presenciais, considerando ainda, queasustentaçãooral poderá ser feita por meio de vídeo, conforme adotado pelo
C. STF,deverá o patrono que postular a sustentação oral peticionar nos autos, informando olinkdagravação de vídeo que deve
estar disponível em programa de nuvem abertoaopúblico(OneDrive ou Google Drive), o que proporcionará o devido registro
nos autosdaocorrênciada sustentação oral, ou se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos. Decorrido o prazo acima, sem o
encaminhamento da gravaçãoouapresentaçãode memoriais, haverá o reconhecimento da desistênciadasustentação, sendo os
autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica edirecionada
diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena dedesconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de
origem (1ª instância).Int - Magistrado(a) - Advs: Carlos Roberto Correia Silva (OAB: 203071/SP) - Patrícia Leika Sakai (OAB:
204472/SP)
Nº 1006145-06.2020.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Prefeitura Municipal
de Jundiaí - Recorrida: Andréia Cristiane de Sá - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 (cinco)
dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes,
nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pelaResolução nº 772/2017,do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de
São Paulo. Em razão do sistema especial de trabalho estabelecido peloProvimento CSM nº 2545/2020,por conta da pandemia
causada pelo COVID-19, e como forma de impedir o alastramento e contágio do vírus na sociedade, em virtude de seu alto risco
de disseminação, bem como levando-se em consideração o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura disponibilizada
no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2020, sugere-se que as sustentações orais e os julgamentostelepresenciaissejam
realizados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA,
não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Todavia, caso haja oposição ao
julgamento virtual e considerando a inviabilidade da realização de sessões de julgamento presenciais, considerando ainda,
queasustentaçãooral poderá ser feita por meio de vídeo, conforme adotado pelo C. STF,deverá o patrono que postular a
sustentação oral peticionar nos autos, informando olinkdagravação de vídeo que deve estar disponível em programa de nuvem
abertoaopúblico(OneDrive ou Google Drive), o que proporcionará o devido registro nos autosdaocorrênciada sustentação oral, ou
se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos. Decorrido o prazo acima, sem o encaminhamento da gravaçãoouapresentaçãode
memoriais, haverá o reconhecimento da desistênciadasustentação, sendo os autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual
manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica edirecionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob
pena dedesconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem (1ª instância).Int - Magistrado(a) - Advs: Luiz
Martin Freguglia (OAB: 105877/SP) - Paula Husek Serrão (OAB: 227705/SP) - Clovis Aparecido de Carvalho (OAB: 338583/SP)
- Leandro Zonatti Debastiani (OAB: 271776/SP)
Nº 1006218-75.2020.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Prefeitura Municipal
de Jundiaí - Recorrida: Deise Sueli Sebrian Pereira - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 (cinco)
dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes,
nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pelaResolução nº 772/2017,do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de
São Paulo. Em razão do sistema especial de trabalho estabelecido peloProvimento CSM nº 2545/2020,por conta da pandemia
causada pelo COVID-19, e como forma de impedir o alastramento e contágio do vírus na sociedade, em virtude de seu alto risco
de disseminação, bem como levando-se em consideração o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura disponibilizada
no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2020, sugere-se que as sustentações orais e os julgamentostelepresenciaissejam
realizados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA,
não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Todavia, caso haja oposição ao
julgamento virtual e considerando a inviabilidade da realização de sessões de julgamento presenciais, considerando ainda,
queasustentaçãooral poderá ser feita por meio de vídeo, conforme adotado pelo C. STF,deverá o patrono que postular a
sustentação oral peticionar nos autos, informando olinkdagravação de vídeo que deve estar disponível em programa de nuvem
abertoaopúblico(OneDrive ou Google Drive), o que proporcionará o devido registro nos autosdaocorrênciada sustentação oral, ou
se preferir poderá apresentarmemoriaisescritos. Decorrido o prazo acima, sem o encaminhamento da gravaçãoouapresentaçãode
memoriais, haverá o reconhecimento da desistênciadasustentação, sendo os autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual
manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica edirecionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob
pena dedesconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem (1ª instância).Int - Magistrado(a) - Advs:
Ricardo Yudi Sekine (OAB: 286912/SP) - Paula Husek Serrão (OAB: 227705/SP) - Clovis Aparecido de Carvalho (OAB: 338583/
SP) - Leandro Zonatti Debastiani (OAB: 271776/SP)
Nº 1006755-71.2020.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Gilvan Dias da Silva Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 5 (cinco)
dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes,
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