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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021 - Página 1826

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TJSP 06/04/2021 - Pág. 1826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3251

1826

estágio processual. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIELZA MENDES VIEIRA MARTINS (OAB 182943/SP)
Processo 1501243-21.2019.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RONE
DOS SANTOS LIMA - Designo audiência virtual para o dia 05 de MAIO de 2021, às 15 horas, oportunidade em que será ouvida
a testemunha André Luiz dos Santos Rivello (e-mail e telefone à fl. 171). Providencie-se a serventia as intimações e requisições
necessárias. A audiência acontecerá de maneira totalmente virtual, na data marcada, será encaminhado em e-mail contendo um
link escrito “Ingressar em Reunião no Microsoft Teams”. Deve-se aguardar o horário marcado para então clicar nesse link, que
direcionará para o aplicativo, onde a chamada será realizada. Caso haja necessidade de expedição de carta precatória para
intimação da testemunha, a deprecata também deverá constar as mesmas informações. - ADV: DIANA LÚCIA DA ENCARNAÇÃO
GUIDA (OAB 178854/SP), FELIPE JOSE AVILA DE OLIVEIRA FIGUEIRA (OAB 368841/SP)
Processo 1501243-21.2019.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RONE
DOS SANTOS LIMA - Vistos. Decorrido intervalo legal, não peremptório para nova reavaliação da prisão cautelar, verifico que
o feito está tramitando regularmente, aguardando-se a realização da audiência em continuação, para oitiva de testemunha de
defesa (p. 175), agendada para o próximo dia 05.05.2021 (p.176). No mais, saliento que, em decisões anteriores este Juízo já
esquadrinhou as gravosas circunstâncias concretas do crime (p.104/105, 113/115 e 169), assim como o próprio histórico penal
pernicioso do réu (p.38/39, 40, 41, 121/123 e 134/135), demonstrando a necessidade da prisão para garantir a ordem púbica.
Tal panorama, passados pouco mais de 90 dias da última reavaliação, evidentemente, não se alterou. Não menos importante,
repiso que os autos correm atentos aos prazos e, ultrapassar os noventa dias de instrução, decorre dos inúmeros processos em
tramitação perante este Juízo, bem como dos percalços impostos pela pandemia de Covid-19, que atualmente vigora no mundo.
Assim sendo, não havendo alteração no panorama fático, de rigor a manutenção da segregação, que ainda se mostra adequada
e necessária à garantia da ordem pública. Isto posto, nos termos do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal,
reavalio a segregação cautelar de RONE DOS SANTOS LIMA, Réu Preso, que persiste desde 23.11.2019, mantendo-a pelas
razões acima aduzidas. Retornem os autos conclusos em 21.05.2021. Aguarde-se a realização da solenidade que se avizinha.
Int. - ADV: FELIPE JOSE AVILA DE OLIVEIRA FIGUEIRA (OAB 368841/SP), DIANA LÚCIA DA ENCARNAÇÃO GUIDA (OAB
178854/SP)
Processo 1502007-62.2018.8.26.0323 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - EDMAR LUIZ
CAROLINO - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal para absolver EDMAR, qualificado nos autos, da imputação que
lhe foi irrogada na denúncia, o que faço na forma do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Sem custas, ex vi legis.
No mais, após o trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as seguintes providências: a) Oficie-se ao órgão responsável
pelo cadastro de antecedentes criminais deste Estado para as anotações necessárias; b) Atualize-se o histórico de partes; e c)
Adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se com baixa P.I.C - ADV: CARLOS ALBERTO LEITE DA SILVA (OAB 149888/SP)
Processo 1503303-22.2018.8.26.0323 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - CARLOS ALBERTO QUINTAS Vistos. Para melhor adequar a pauta, redesigo audiência mista de instrução e julgamento, nos termos do Provimento CSM
2557/2020, para o dia 11/05/2021 às 17:15h, oportunidade em que serão ouvidas as vítimas e testemunhas, tanto de acusação
como de defesa, procedendo-se ao final ao(s) interrogatório(s) do(s) acusado(s). Intimem-se o(s) acusado(s), se solto(s),
vitima(s) e testemunha(s) para comparecerem ao Fórum na data e horário acima determinado, local em que serão ouvidos
em sala apropriada e devidamente higienizada. Eventuais policiais militares arrolados como testemunhas serão inquiridos
virtualmente, da sede do órgão (Batalhão), assim como o(s) réu(s) que se encontrarem presos, de seus respectivos locais
de prisão, considerando a existência de salas apropriadas naqueles locais. Em havendo testemunha de fora da terra, intimese à parte que a arrolou para apresentação do respectivo endereço eletrônico, no prazo de 10 dias, a contar da publicação/
intimação da presente decisão, sob pena de preclusão. Atente a serventia para que eventual(ais) vítima(s) seja(m) intimada(s)
a comparecer com meia hora de antecedência, a fim de evitar contato com o acusado. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV:
NEYRE DE SOUZA FRANCO (OAB 426288/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDIR MARINS ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA BÍSCARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2021
Processo 0000489-09.2021.8.26.0323 (processo principal 1000568-05.2020.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Higor Antônio Medeiros de Almeida - Vistos. Fls. 01/03: intime-se o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE
CACHOEIRA PAULISTA, pelo Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto 508/2018), para que, querendo, apresente impugnação,
no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: JOÃO TEIXEIRA
DA SILVA NETO (OAB 254534/SP)
Processo 0002651-79.2018.8.26.0323 (processo principal 0000766-30.2018.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “ficam as
partes intimadas a apresentarem os formulários, conforme Decisão de fls. 32/33”. Nada Mais. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO
SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 0003184-38.2018.8.26.0323 (processo principal 1002446-67.2017.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Corretagem - Roberto Villani Empreendimentos Imobiliários Ltda - Thiago dos Santos Guedes - Vistos. Fls. 144: defiro. Expeçase mandado para penhora e avaliação de bens do executado Thiago dos Santos Guedes, de tantos quanto bastem para garantir
a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo e deste faz parte integrante. Efetivada a
penhora, poderá o executado, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Enunciado 142 do
FONAJE: “ENUNCIADO 142 (Substitui o Enunciado 104) Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos
será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro Salvador/BA).” Valor do débito atualizado até 23/03/2021:
R$ 2.381,10 (dois mil, trezentos e oitenta e um reais e dez centavos). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA MACIEL (OAB
253178/SP), LEONARDO FRANCO BARBOSA RODRIGUES ALVES (OAB 256153/SP)
Processo 1000169-73.2020.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Olinda Diniz Reis Vistos. Fl. 70: EXTINGO a presente ação com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;” Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
fazendo-se as devidas anotações cartorárias. Servirá a presente sentença, por cópia digitalmente assinada, como carta AR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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