TJSP 06/04/2021 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
1998
Oliveira - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnapi - Vistos. Compulsando os
autos, verifico que a autora apresentou procuração às fls. 11, porém, não constou a Dra. Vivian Danieli Corimbaba Modolo
que assinou a petição inicial digitalmente. Assim, regularize a autora sua representação processual, juntando procuração/
substabelecimento, no qual outorga poderes à Dra. Vivian Danieli Corimbaba Modolo (fl. 10) para representa-la em juízo. Prazo:
15 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 76, § 1º, inciso I, do C.P.C. No mesmo prazo, procuração/substabelecimento
do Dr. Faissal Rafik Saab (fl. 178). Intime-se. - ADV: VIVIAN DANIELI CORIMBABA MODOLO (OAB 306998/SP), FAISSAL
RAFIK SAAB (OAB 233165/SP), CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP)
Processo 1016494-94.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wilson Francisco - BANCO ITAU
CONSIGNADO S.A. - Vistos. Fls. 158/159 e 160: Nos termos da decisão de fls. 154/155, para dirimir as questões controversas,
determino a produção de prova pericial grafotécnica, a fim de verificar a autenticidade da assinatura aposta no documento. Para
a perícia judicial, nomeio perito André Palácio Alves, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo
de compromisso (artigo 466 do C.P.C.). Verifica-se que o ônus da prova da veracidade do documento recaia sobre o réu (que
produziu o documento), e a perícia foi requerida pelo réu (fl. 160), assim, defino que seu custeio seja por ele adiantado (artigo
95, “caput”, do C.P.C.). Isto posto, intime-se o Sr. Perito, por e-mail institucional, para que apresente proposta de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após,
tornem os autos conclusos a seguir para arbitramento. Fixados os honorários, intime-se o réu para comprovar o depósito do
valor que lhe cabe, em conta judicial vinculada a estes autos junto ao Banco do Brasil, no prazo de 15 dias. Feito o depósito,
comunique-se o Sr. perito para que sejam iniciados os trabalhos, devendo o perito informar nos autos a data para realização dos
trabalhos com antecedência para intimação das partes, nos termos do artigo 474 do CPC. Laudo em 30 dias. As partes poderão,
no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo
assistente) e formular quesitos (artigo 465, incisos II e III, do CPC). Quesitos do Juízo: 1- se as assinaturas das Cédula de
Crédito Bancário nº 608309166 (ADE nº 38248509 - fls. 138/139); e Cédula de Crédito Bancário nº 608503966 (ADE nº 37881092
fls. 142/143) são de próprio punho do autor? 2- outros esclarecimentos que o expert entender necessários. Apresentado o laudo:
(a) apresentado o formulário, expeça-se MLE em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze
dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres
técnicos. Fica o réu Banco Itaú Consignado S/A intimado a apresentar em cartório o original dos documentos juntados às fls.
138/139 e fls. 142/143 para a realização da perícia. Oportunamente, lavre-se termo de entrega. Com retorno do atendimento
presencial, o requerido fica desde já intimado a apresentar o documento em cartório, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: JOSE
CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDECI MENDES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ANTONIO CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2021
Processo 0000716-33.2021.8.26.0344 (processo principal 1010818-68.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Elídio Colombo - Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico - VISTOS, ETC. 1. Tratase de fase de cumprimento de sentença ajuizada por ELIDIO COLOMBRO contra a UNIMED DE ARARAQUARA COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO. 2. Intimada na fase de cumprimento, a Executada manifestou-se nas fls. 07/09, comprovou o depósito
de R$-4.873,80 e pediu o seu levantamento. Pediu também a extinção do feito nos termos do artigo 924,II, do CPC. 3. O
Exequente manifestou-se nas fls. 11/12, concordou com o valor depositado e com a extinção do Feito. 4. Destarte, considerando
os itens 2 e “3” acima, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, determinando o arquivamento dos autos com fundamento
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. 5. Por ora, expeça-se apenas uma guia de levantamento referente ao
valor dos honorários advocatícios sucumbenciais ( vide fls. 02). 6. No tocante ao valor principal, para fins de seu levantamento,
deve primeiramente o Exequente regularizar a sua representação processual, juntando aos autos uma procuração com poderes
específicos para receber e dar quitação, ou, se for ocaso, juntar uma MLE para fins de levantamento em nome do próprio
Exequente. 7. P.I.C. Após o recolhimento do valor de eventuais custas processuais finais, arquivem-se os autos com prévia
conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. - ADV: DANIELA FATIMA ALECRIN SIMIONATO
(OAB 426014/SP), ISADORA AZEVEDO CATTANI (OAB 424957/SP), LUCAS ROSSI RAMOS (OAB 406048/SP), GISÉLIA DA
NÓBREGA MACIEL (OAB 277896/SP), SILVIO LUIZ MACIEL (OAB 252379/SP)
Processo 0000716-33.2021.8.26.0344 (processo principal 1010818-68.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Elídio Colombo - Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico - Deve a Executada
efetuar o recolhimento do Valor das Custas Processuais Finais, no montante de R$-145,45 (cento e quarenta e cinco reais e
quarenta e cinco centavos). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ISADORA AZEVEDO CATTANI (OAB 424957/SP), SILVIO LUIZ
MACIEL (OAB 252379/SP), LUCAS ROSSI RAMOS (OAB 406048/SP), GISÉLIA DA NÓBREGA MACIEL (OAB 277896/SP),
DANIELA FATIMA ALECRIN SIMIONATO (OAB 426014/SP)
Processo 0001868-19.2021.8.26.0344 (processo principal 1009536-92.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Yasmin Perfeito dos Santos - Decolar. Com Ltda - - Safetypay Brasil Serviços de Pagamentos
Ltda. - Despacho - NOVO CPC - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB
136831/SP), SERGIO FURLAN JUNIOR (OAB 342611/SP)
Processo 0001868-19.2021.8.26.0344 (processo principal 1009536-92.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Yasmin Perfeito dos Santos - Decolar. Com Ltda - - Safetypay Brasil Serviços de Pagamentos Ltda.
- Vistos. 1- Nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intimem-se os Executados para
cumprimento voluntário da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado
constituído nos autos, ou por carta pelo correio com AR no caso de não existir advogado constituído ou de representação pela
Defensoria Pública, ou seja, intime-se para pagamento da importância de R$-998,11, devidamente atualizado, no prazo de
15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 219), sem a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º).
Igualmente, intimem-se os Executados de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ele o prazo
de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º