TJSP 06/04/2021 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
2006
Complementar, no prazo de 15 dias, o valor das diligências do(a) Oficial(a) de Justiça, para fins de expedição do mandado
de constatação. Valor recolhido: R$ 82,83. Valor atual: 3 Ufesps = R$ 87,27. - ADV: JORGE LUIZ BIANCHI (OAB 91164/SP),
SERGIO ANTONIO ZAMBOM (OAB 363832/SP)
Processo 1007857-62.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Moradas Marília I - João
Humberto Santana Vignardi - Vistos. 1- Fls. 203/206: As verbas de natureza salarial são impenhoráveis consoante redação do
inciso IV do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015. 2- Confira-se: Art. 833. São absolutamente impenhoráveis: IV - os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios
e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua
família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; 3- Destarte, indefiro
o pedido de expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho, para posterior tentativa de penhora dos vencimentos do
devedor. 4- Intime-se. - ADV: LUCAS COLOMBERA VAIANO PIVETO (OAB 389680/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI
(OAB 177936/SP)
Processo 1008126-33.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Marrocos
Residenciais Casablanca - ADRIANA GONÇALVES DOS SANTOS - Vistos. 1- Fls. 232/237: Manifeste-se a Exequente acerca
da proposta de acordo. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Anoto que, se for o caso, poderão as partes apresentar cópia de uma petição
conjunta narrando os termos de eventual acordo firmado entre si. 3- Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
MATTOS (OAB 71377/SP), MAYARA TOPPAN DOS SANTOS MATTOS (OAB 339487/SP), SABRINA MARIANO LISBOA (OAB
393074/SP), PALOMA PIRES EVANGELISTA (OAB 393859/SP)
Processo 1008233-09.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aline Cristina de Barros da Silva - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos. 1- Para designação da perícia, deve a Requerida comprovar nos autos o
recolhimento dos honorários periciais no valor de R$-367,73 (corresponde a 50% do valor total). Seguem os dados para o
depósito identificado: Banco: Banco do Brasil (001), Agência: 1897-x, Conta corrente: 8231-7, Titular: Instituto de Medicina
Social e de Criminologia de São Paulo IMESC. 2- Após, cumpra-se o despacho de fls. 189, oficiando-se ao IMESC. 3- Intime-se.
- ADV: RENATA ROTELLI LOPES ARMANI (OAB 340490/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1008704-98.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Comercial
Nações Unidas Executive Plaza - Marcia Aparecida Maciel Rocha - 9. Destarte, considerando a arrematação do bem ( fls.
213/218 e 241) e o depósito nos autos do valor de R$-215.505,25 nas fls. 215/216, bem como considerando as manifestações
do Exequente de fls. 250/255 e 263, do arrematante de fls. 258/261, e ainda diante da manifestação de concordância do terceiro
interessado em razão da penhora no rosto dos autos conforme fls. 264, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, determinando
o arquivamento dos autos analogicamente com fundamento nos artigos 513 e 924, inciso II do Código de Processo Civil de
2015. 10. Autorizo o levantamento do valor de R$-75.655,43 em favor do Exequente conforme o formulário MLE de fls. 255,
ficando a nobre advogada do Exequente nomeada depositária fiel do valor recebido e com expressa obrigação de prestação
de contas com o Exequente (fls. 08 dos autos principais). 11. Expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante, assim
como expeça-se mandado para cancelamento da penhora de fls. 60/61, bem entendido que, com relação a outras penhoras na
matrícula do imóvel, o arrematante deverá requerer o seu cancelamento perante os Juízos que as determinaram porque o juiz
singular não pode rever ou modificar decisões de outros juízes de mesma instância. 12. Com a ressalva de eventuais direitos
da Fazenda Publica Municipal, oficie-se à 3ª Vara Cível local informando acerca da extinção do presente feito e da existência
de saldo remanescente em favor da Executada Márcia, ressalvando-se eventuais direitos. 13. Intime-se a Fazenda Pública
Municipal para manifestação acerca dos débitos de IPTU mencionados nas fls. 244/246. 14. Intime-se. P.I.C. - ADV: MARCIA
APARECIDA MACIEL ROCHA (OAB 113762/SP), CARLA SILVIA AURANI BELLINETTI (OAB 154470/SP)
Processo 1009478-55.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Arezzo I - Wesley Vinicius Bezerra - Manifeste-se o Condomínio-exequente sobre a certidão da Oficiala de Justiça, de fls. 60, no
prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP), VALÉRIA APARECIDA DE LIMA
KOTAI (OAB 376916/SP)
Processo 1009704-65.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Ribersil Representações Comerciais Ltda - - José Antonio Santana Dezotti - Vistos. 1- Fls. 221/223: Proceda à pesquisa e
indisponibilidade de eventual patrimônio dos Executados junto à CNIB Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. 2- Intimese. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1010001-77.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CACILDA ARRUA DE
MENDONÇA - Christine Marques de Lima - - JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO - Vistos. 1- Por ora, providencie o Requerente o
recolhimento dos custos de serviço de impressão, no valor de R$-16,00, por solicitação e por executado, conforme Provimento
do CSM n.º 2.516/2019. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Após, tornem conclusos. 3- Intime-se. - ADV: MARIO COLOMBO NETO (OAB
294540/SP), LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP)
Processo 1010106-78.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Silvio Alves Martins - Seguradora Líder do
Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - 1- Fls. 178: Tendo em vista a situação de calamidade pública, por conta da pandemia do
Coronavírus, o que causou atraso nas designações de datas para as perícias, aguarde-se pelo prazo de mais 60 (sessenta)
dias. 2- Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), TALITA GIMENEZ MUNHOZ RIBEIRO (OAB
383823/SP)
Processo 1011320-70.2020.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Willian Aparecido Rezende Silva - Alex Goncalves dos Santos
- 1- Diante da certidão de fls. 30, arquivem-se os autos, após a conferência e o cumprimento dos atos, conforme a Portaria do
Juízo nº 01/2003. 2- Intime-se. - ADV: JULIANA DAS MERCÊS LINO (OAB 359473/SP)
Processo 1013035-50.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Coimbra
Participaçãp Ltda - Evanice Viana Folha - 1- Diante da certidão de fls. 63, reitere-se a intimação de fls. 60, a fim de que a
Requerente manifeste-se especificamente acerca do teor do “AR” de fls. 56, no qual não consta a assinatura da Requerida.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1013480-68.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - W. O Peran (Mf Musclefull) - Luiz
Gustavo Rodrigues de Oliveira 34349005862 - - Luiz Gustavo Rodrigues de Oliveira - 1- Diante da certidão de fls. 52, reitere-se
a intimação a fim de que a Exequente comprove nos autos a distribuição da carta precatória expedida às fls. 43/45. Prazo: 15
(quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)
Processo 1013561-56.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Tiago Ortiz Palu - - Keila
Regina de Oliveira Palu - Barion Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Scopel Sp-58 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Urbplan Desenvolvimento Urbano S.a. - Vistos. 1- Fls. 411: Melhor revendo os autos, torno sem efeito o item 2 de fls. 409. Nos
termos da sentença de fls. 318/319, houve resolução do mérito, sendo o presente feito julgado extinto, com trânsito em julgado
conforme certidão de fls. 326, nada mais havendo que considerar. 2- Arquivem-se os autos, após a conferência e cumprimento
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