Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 06/04/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3251

2014

inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes (SCPC e SERASA), em relação à presente execução, até
posterior deliberação deste Juízo. Expeça-se o necessário. Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANA ROSA MARQUES CROCE (OAB 108973/SP), NATHALY SILVA NUNES
(OAB 377724/SP)
Processo 0006777-41.2020.8.26.0344 (processo principal 1007764-65.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Ronaldo Aparecido Machado - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos,
Ante a certidão de página 110, renove-se a intimação do INSS pelo Portal específico. Intimem-se. - ADV: VINICIUS ALEXANDRE
COELHO (OAB 151960/SP), ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP)
Processo 0010566-19.2018.8.26.0344 (processo principal 1007259-79.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - P.R.J.R.A.A. - C.S.M.C.M. - - D.A. - - S.R.M.A. - Vistos. Configurando-se a
hipótese do artigo 921, inciso III, do CPC, declaro suspensa a presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se
suspenderá a prescrição (art. 921, § 1º do CPC). Fica ciente o exequente de que decorrido o prazo supra sem sua manifestação,
começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º do CPC). Aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: VINICIUS
JOSE DUTRA PEREIRA (OAB 329685/SP), JORGE LUIZ KOURY MIRANDA FILHO (OAB 248178/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0016935-92.2019.8.26.0344 (processo principal 1010035-13.2018.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Condomínio - Vanessa da Silva Ferreira - Mauricio Junior Ulian - Sobre petição e planilha de cálculos de páginas
65/67, manifeste-se o executado. - ADV: THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP), FABIANA VENTURA (OAB 255130/
SP)
Processo 0022146-80.2017.8.26.0344 (processo principal 1014960-57.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Osvaldo José de Oliveira da Rocha - CIÊNCIA
à Exequente da juntado dos extratos de pág. 138, 146/149, possibilitando a apuração do saldo, conforme r. Determinação de
pág. 137. - ADV: RICARDO JORGE KRUTA BARROS (OAB 244420/SP), LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000032-91.2019.8.26.0593 - Tutela Cautelar Antecedente - Sustação de Protesto - Clayton Cesar Parra Affonso
- Chalot Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos, CLAYTON CÉSAR PARRA AFFONSO ofereceu embargos de declaração
em face da decisão de página 494. Pede o acolhimento dos embargos. É o relatório. DECIDO. Ressalte-se, a princípio, que o
despacho de página 525 já estava pronto na data de 24/03/2021 e foi liberado nos autos na mesma data do protocolo da petição
de páginas 522/524 (26/03/2021). Noutro vértice, o embargante ofereceu os embargos declaratórios sem apontar qual seria o
suposto vício (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). Pelo teor dos embargos, presume-se que seja para eliminar
eventual contradição. Por esse ponto de vista, conheço dos embargos, porque oferecidos no prazo. Entretanto, rejeito-os. Com
efeito, não existe qualquer vício na decisão embargada. Destarte, seja pela ilegitimidade ou pela perda superveniente do objeto,
como sustenta o embargante, o fundamento jurídico é o mesmo (CPC, art. 485, inc. VI). A consequência desse reconhecimento
também é o mesmo, qual seja, a revogação da tutela concedida pela decisão de páginas 294/295. Não se observa, portanto,
qualquer prejuízo à parte. Igualmente, nada há a ser alterado em relação ao prazo para formulação do pedido principal, haja
vista que, sendo parte da ação extinta pela ilegitimidade ou pela perda do objeto, os pedidos atinentes aos apontamentos dos
títulos protestados, bem como quanto aos pedidos de cancelamento e declaração de inexistência de referidos protestos/débitos
não podem ser direcionados contra a embargada Chalot. Tal situação já ficou claramente exposta na decisão de página 416:
Isso porque a questão secundária de eventual responsabilização da ré pelas consequências após o distrato poderá prosseguir,
mas, sem qualquer reflexo quanto aos pedidos de cancelamento dos protestos e a declaração de inexistência de referido débito
que deverão ser objeto de ação própria (destaquei). Pelo exposto, rejeito os embargos e mantenho a decisão de página 494, tal
como está lançada. Intimem-se. - ADV: FABIO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 264912/SP), SERGIO RICARDO BATTILANI (OAB
186369/SP)
Processo 1000546-78.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosa Meneguim - Sindicato
Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Vistos. Respeitados os argumentos do requerido, contudo,
acolho a proposta dos honorários periciais e fixo-os em R$ 3.000,00. Com efeito, há complexidade no trabalho a ser realizado,
no sentido de se possibilitar a busca pela verdade real. Igualmente, a prova técnica pericial deve superar a controvérsia
instaurada nos autos, no sentido de aferir se a assinatura lançada no documento de página 93 partiu ou não do próprio punho
da autora e não se pode admitir eventual valor irrisório que não remuneraria o profissional condignamente. Assim, ficam fixados
os honorários provisórios no patamar supra, cabendo à requerida, pois, adiantar a remuneração do Perito (CPC, art. 95),
cujo valor deverá ser depositado em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO
CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), ALFREDO BELLUSCI
(OAB 167597/SP), RENAN BORGES COLETO (OAB 412105/SP), MAIARA BORGES COLETO (OAB 358264/SP), CARLOS
AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP)
Processo 1001291-24.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Otair Dias - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Cuida-se de ação de concessão de benefício de auxílio-acidente, auxílio-doença ou
eventual aposentadoria promovida por Otair Dias em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS. Considerando-se que
não se vislumbra a possibilidade de conciliação no caso em apreço, passo a sanear o processo. Processo em ordem. Partes
legítimas. Não há preliminares arguidas. Não há nulidades a serem proclamadas. Declaro o processo saneado. Tendo em vista
que o pedido do requerente se baseia na incapacidade física parcial e permanente; ou total e temporária; ou total e permanente
para o exercício de atividade laboral que habitualmente exercia, a perícia médica é imprescindível. Para a realização da perícia
nomeio Perito o Dr. Darcy Cavalca. Intime-se o Perito por meio eletrônico e aguarde-se eventual objeção pelo prazo de 5 (cinco)
dias. Se não houver objeção, intime-se o requerido pelo Portal para que, nos termos da Lei nº 8.620/93, artigo 8º, § 2º, promova
o depósito judicial em conta vinculada ao Processo da importância devida a título de antecipação dos honorários periciais no
valor de R$ 457,42, conforme disposto no Comunicado CG nº 525/2018 deste Egrégio Tribunal, Resolução nº 232, de 13 de julho
de 2016, do Conselho Nacional de Justiça e Portaria nº 01/2021 deste Juízo. Confirmado o depósito, intime-se o Perito para
designar data e local com tempo hábil à intimação dos interessados. O autor deverá ser intimado pessoalmente e por Oficial de
Justiça para comparecimento à perícia, sob pena de preclusão da prova. Na eventualidade de ainda vigorar o Plano São Paulo
de restrição de circulação de pessoas, em razão da pandemia de COVID19, o Oficial de Justiça encarregado poderá valer-se
da intimação por aplicativo whatsapp, cuidando o Cartório de consignar tal informação no mandado, assim como o número do
celular do autor (página 1). O requerido deverá ser intimado pelo Portal da designação. Defiro às partes o prazo de 15 (quinze)
dias para a formulação de quesitos, bem como para indicação de Assistentes Técnicos. Desde já fixo os pontos controvertidos:
existência ou não de invalidez parcial e permanente ou invalidez total e temporária do autor e o grau de sua incapacidade ao
exercício de atividade laboral que habitualmente exercia; eventual invalidez total e permanente. Intimem-se. - ADV: CLARICE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo