TJSP 06/04/2021 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
2021
seu patrono, para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente feito, providenciando o necessário ao atendimento das
determinações contidas as fls.39 Fica ressaltado, que na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de
nova intimação. Int. - ADV: ANA CLAUDIA CARASSA MORIS (OAB 319706/SP)
Processo 1003219-10.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.F.S.A. - Vistos.
Fl. 38: Em consonância com o teor da manifestação do MP, em sede de cognição sumária, não se vislumbram os requisitos para
a concessão da tutela de urgência. Com efeito, é necessário apurar primeiramente se a mudança da criança, para outro país,
atende aos seus interesses, possibilitando um desenvolvimento pleno e saudável. Ainda, configura-se imprescindível analisar
como serão estabelecidos os contatos entre pai e filha. Assim, indefiro por ora a tutela de urgência pretendida. Encaminhese os autos ao Setor Técnico para a realização de estudo psicossocial junto aos envolvidos. Para audiência de tentativa de
CONCILIAÇÃO designo o dia 19 de abril de 2021 , às 10:45 horas no CEJUSC , situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI
FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA SP. Considerando que os trabalhos presenciais estão suspensos,
em virtude da pandemia causada pela Covid-19 a audiência será realizada de forma virtual por meio de videoconferência
utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Deverá ser informado o e-mail e número de telefone
celular das partes, procuradores e Ministério Público a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para
que possam ingressar e participarem da audiência. Informem as partes e seus procuradores, no prazo de 48:00 horas ,seus
respectivos endereços eletrônicos e número de telefone celular, bem assim o Ministério Público. Intime-se a autora, na pessoa
de seu advogado. Citar e intimar o requerido, com antecedência razoável da audiência. Intime o réu de que, não havendo
acordo, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação, para oferecimento de contestação,
com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos
articulados pela parte autora (art. 344, NCPC). Determino que o(a) oficial(a) de justiça responsável pela diligência certifique
o endereço eletrônico e número do telefone celular da parte requerida. Informado os endereços eletrônicos, providencie o
CEJUSC o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério
Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão
ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Sem prejuízo, para maiores informações,
o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446 Cumpra-se com urgência pela Central de Mandados. Int. Ciência ao MP.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ARTUR EDUARDO
GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1003233-33.2017.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Andréia Teixeira Katagae - FLÁVIA ARAI KAMIO
- - MARCELO ARAI KAMIO e outros - Vistos. Fls. 424/425: Diante das alegações do inventariante, defiro o pedido e determino
à instituição financeira abaixo mencionada providências para encaminhar a este Juízo o contrato do fato gerador da dívida em
nome da titular acima especificado, a fim de se verificar valores, parcelas, se foi feito seguro sobre essa dívida, se poderia ter
transferência automática da conta poupança. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Em razão das
restrições causadas pela COVID-19 e a suspensão dos trabalhos presenciais, providencie o procurador da parte inventariante
a impressão do ofício pelo sistema SAJ, encaminhando-o ao Banco do Brasil, comprovando sua entrega, no prazo de 05 dias.
Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. Prazo para resposta: 30 dias. Intime-se. - ADV:
ELIZABETH PACHECO BRANDÃO (OAB 374078/SP), DANIELLE SPERANZA DOMINGUES (OAB 264813/SP), JOSÉ ANTONIO
RAIMUNDI VIEIRA (OAB 229274/SP)
Processo 1003299-08.2020.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Dalva Delfino Telles - Eunice Delfino da
Silva - - Davi Delfino - - Natanael Delfino - - Sonia do Nascimento Delfino - - Rosilda do Nascimento Delfino Sciolpi - - Jenivaldo
Delfino - - Rogerio do Nascimento - Vistos. Intime-se o inventariante, na pessoa de seu patrono, para no prazo de 05(cinco)
dias dar andamento ao presente feito, providenciando o necessário ao atendimento das determinações contidas as fls.108. Fica
ressaltado, que na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ROMILDO
RAINERI JUNIOR (OAB 98995/SP)
Processo 1003345-31.2019.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos César dos Santos - Sandra Cristina dos
Santos - - Adelaide de Oliveira dos Santos - Vistos. Considerando o tempo decorrido, manifeste-se o inventariante sobre o
julgamento do mandado de segurança e conclusão do procedimento ITCMD. Prazo de 05 dias. Int. - ADV: ANDREA RICCI
DANTAS YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1003407-03.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.D.O. - Vistos. Fls. 53/54: Nos termos da
cota ministerial, cujo teor adoto como fundamentação para decidir, por ora, INDEFIRO, o pedido de tutela provisória para que
se aguarde a apresentação de contestação pela requerida e a realização do estudo social visando melhor esclarecimento dos
fatos alegados na petição inicial. Determino a remessa dos autos ao setor interprofissional para elaboração de estudo social
de todos os envolvidos, com urgência. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 04 de maio de 2021, às
10:45 horas no CEJUSC , situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA
SP. Considerando que os trabalhos presenciais estão suspensos, em virtude da pandemia causada pela Covid-19 a audiência
será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou
smartphone. Deverá ser informado o e-mail e número de telefone celular das partes, procuradores e Ministério Público a fim
de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Informem
as partes e seus procuradores, no prazo de 48:00 horas ,seus respectivos endereços eletrônicos e número de telefone celular,
bem assim o Ministério Público. Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado. Citar e intimar o requerido, com antecedência
razoável da audiência. Intime o réu de que, não havendo acordo, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data
da audiência de conciliação, para oferecimento de contestação, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido,
presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, NCPC). Determino que o(a)
oficial(a) de justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico e número do telefone celular da parte requerida.
Informado os endereços eletrônicos, providencie o CEJUSC o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço
eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio
habilitados. Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://
www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446 Cumpra-se com urgência
pela Central de Mandados. Int. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. - ADV: JONATHAN WILLIAM WADA (OAB 337616/SP)
Processo 1003763-95.2021.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - O.J.O. - - J.D.G.O. - Cuida-se de pedido de
divórcio, por requerimento conjunto de O. J. O e J. D. G. O. Homologo o acordo de fls. 01/06 e declaro EXTINTO o vínculo
matrimonial existente entre os autores, decretando o divórcio com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º