TJSP 06/04/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
2024
na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado,
com vídeo e áudio habilitados. Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais
está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446
Cumpra-se com urgência pela Central de Mandados. Int. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: NESSANDO SANTOS ASSIS (OAB 167638/SP)
Processo 1005041-34.2021.8.26.0344 - Separação Consensual - Dissolução - B.G.M. - Vistos. Remetam-se os autos ao
cartório do distribuidor para a correção da classe processual. Proceda a serventia a queima das guias das custas processuais,
junto ao portal de custas. Manifeste-se o Ministério Publico. Int. - ADV: BRUNO NAVAS RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 362051/
SP)
Processo 1005050-93.2021.8.26.0344 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Davi
Rodrigo Rossatto - Cicero Rossato - Vistos. 1. Proceda a serventia a vinculação e queima das guias das custas processuais,
junto ao portal de custas. 2. Tendo em vista trata-se de Testamento Público (fls.09/11), desnecessária audiência para sua
abertura e leitura (art. 736, NCPC). 3. Nomeio testamenteiro Cicero Rossatto. 4. Deixo de determinar o registro do testamento
considerando o disposto no artigo 191 das N.S.C.G.J., que dispensa a formação do livro de registro de testamentos. 5. Intime-se
o testamenteiro para assinar o Termo de Testamentaria em 5 dias (NCPC, art.736 c.c § 3°, art. 735). Em razão das restrições
causadas pela pandemia da Covid-19, proceda o patrono a impressão do presente, coleta da assinatura do testamenteiro, e
posterior juntada aos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como termo de testementaria. 6. Vistas ao Ministério Público,
nos termos do art. 736 c.c art. 735, § 2°, do NCPC. 7. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE BATISTA
BUENO (OAB 449004/SP)
Processo 1005066-47.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S. - Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Suspendo, porém, sua
exigibilidade, por ser beneficiário da gratuidade processual, que ora concedo, até que cesse a situação de pobreza alegada.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1005067-32.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.G.P. - S.P. - Vistos. Concedo a
parte autora os benefícios da gratuidade processual. Nada obstante a argumentação contida na inicial, é certo que o autor não
faz prova segura de que sobreveio alteração do binômio necessidade/possibilidade, de modo que não há base para alteração
liminar da verba alimentar, recomendando-se, até pela natureza do debate, a oitiva da parte contrária. Ante o exposto, indefiro
a liminar. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 04 de maio de 2021 , às 10:45 horas no CEJUSC
, situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA SP. Considerando
que os trabalhos presenciais estão suspensos, em virtude da pandemia causada pela Covid-19 a audiência será realizada de
forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Deverá
ser informado o e-mail e número de telefone celular das partes, procuradores e Ministério Público a fim de ser remetido a
todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Informem as partes e seus
procuradores, no prazo de 48:00 horas ,seus respectivos endereços eletrônicos e número de telefone celular, bem assim o
Ministério Público. Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado. Citar e intimar o requerido, com antecedência razoável
da audiência. Intime o réu de que, não havendo acordo, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência
de conciliação, para oferecimento de contestação, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão
aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, NCPC). Determino que o(a) oficial(a) de
justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico e número do telefone celular da parte requerida. Informado
os endereços eletrônicos, providencie o CEJUSC o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada
um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário
agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Sem
prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.
br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446 Cumpra-se com urgência pela Central de
Mandados. Int. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005068-17.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.R.S. - Vistos. Concedo a parte
autora os benefícios da gratuidade processual. Inexistindo indícios da paternidade atribuída ao réu, considerando os documentos
acostados a inicial, indefiro o pedido liminar. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 31 de maio de 2021 ,
às 9:30 horas no CEJUSC , situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA
SP. Considerando que os trabalhos presenciais estão suspensos, em virtude da pandemia causada pela Covid-19 a audiência
será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou
smartphone. Deverá ser informado o e-mail e número de telefone celular das partes, procuradores e Ministério Público a fim
de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Informem
as partes e seus procuradores, no prazo de 48:00 horas ,seus respectivos endereços eletrônicos e número de telefone celular,
bem assim o Ministério Público. Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado. Citar e intimar o requerido, com antecedência
razoável da audiência. Intime o réu de que, não havendo acordo, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data
da audiência de conciliação, para oferecimento de contestação, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido,
presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, NCPC). Determino que o(a)
oficial(a) de justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico e número do telefone celular da parte requerida.
Informado os endereços eletrônicos, providencie o CEJUSC o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço
eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio
habilitados. Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://
www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446 Cumpra-se com urgência
pela Central de Mandados. Int. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005093-30.2021.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Intimação - B.C.B.R.O. - Vistos. Cumpra-se, servindo a
presente de mandado. Após, devolva-se ao Juízo deprecante, com nossas homenagens. Arquivem-se. - ADV: PAULO ESTEVAO
DE CARVALHO (OAB 103998/SP)
Processo 1005095-97.2021.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Intimação - B., registrado civilmente como B.S.C. - Vistos.
Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se ao Juízo deprecante, com nossas homenagens. Arquivem-se. ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 271017/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º