TJSP 06/04/2021 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
2023
procuradores e Ministério Público a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar
e participarem da audiência. Informem as partes e seus procuradores, no prazo de 48:00 horas ,seus respectivos endereços
eletrônicos e número de telefone celular, bem assim o Ministério Público. Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado.
Em sendo a parte autora, assistida pela Defensoria Pública, proceda sua intimação pessoal, nos termos dos artigos 186, § 2º
do CPC. Citar e intimar o requerido, com antecedência razoável da audiência. Cite-se e intime-se o réu, nos termos da lei nº
5478/68, anotando-se que caso infrutífera a conciliação, eventual defesa deverá ser apresentada até a data da audiência de
instrução e julgamento a ser posteriormente designada, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-seão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, NCPC). Determino que o(a) oficial(a) de
justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico e número do telefone celular da parte requerida. Informado
os endereços eletrônicos, providencie o CEJUSC o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de
cada um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e
horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados.
Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.
jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446 Cumpra-se com urgência pela Central
de Mandados. Int. Ciência ao MP e DPE. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: PAULA RENATA FERREIRA DE SOUZA (OAB 366985/SP)
Processo 1004927-95.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.L.A.O. - Vistos. Concedo a parte autora os
benefícios da gratuidade processual. Ante as alegações da petição inicial, concedo, provisoriamente, a guarda dos filhos do
casal em favor da genitora, ora autora. Antecipo os efeitos da tutela para estabelecer, provisoriamente, os horários de visita do
requerido junto aos seus filhos, de forma livre mediante prévia comunicação a genitora. Na falta de maiores elementos, fixo os
alimentos provisórios em favor dos filhos do casal em 1/3 do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, devendo
tal importância ser entregue a representante legal do menor mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10(dez) de cada
mês. EM CASO DE EVENTUAL EMPREGO, fixo os alimentos provisórios em 1/3 dos vencimentos líquidos do réu, abatidos tão
só os descontos obrigatórios, mais salário família devido ao menor, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias,
bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias,
devendo tal importância ser entregue a representante legal dos menores mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10
(dez) de cada mês. Oficie-se ao empregador para desconto em folha, se for o caso, solicitando informações sobre os ganhos
do alimentante e notificações desta para audiência. Providencie o Sr. Advogado o comparecimento da representante legal do
menor, munida de seus documentos (R.G., CPF e comprovante de residência), a fim de proceder a abertura da conta bancária,
junto ao Banco do Brasil S.A. Servirá o presente, por cópia digitada, como oficio, estando a disposição da parte para impressão
pelo internet. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 04 de maio de 2021 , às 9:30 horas no CEJUSC
, situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA SP. Considerando
que os trabalhos presenciais estão suspensos, em virtude da pandemia causada pela Covid-19 a audiência será realizada de
forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Deverá
ser informado o e-mail e número de telefone celular das partes, procuradores e Ministério Público a fim de ser remetido a
todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Informem as partes e seus
procuradores, no prazo de 48:00 horas ,seus respectivos endereços eletrônicos e número de telefone celular, bem assim o
Ministério Público. Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado. Citar e intimar o requerido, com antecedência razoável
da audiência. Intime o réu de que, não havendo acordo, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência
de conciliação, para oferecimento de contestação, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão
aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, NCPC). Determino que o(a) oficial(a) de
justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico e número do telefone celular da parte requerida. Informado
os endereços eletrônicos, providencie o CEJUSC o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada
um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário
agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Sem
prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.
br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446 Cumpra-se com urgência pela Central de
Mandados. Int. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP)
Processo 1005022-28.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S. - Vistos. Concedo a parte autora os benefícios
da gratuidade processual. Na falta de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em favor do filho do casal em 30%
do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, devendo tal importância ser entregue a representante legal do
menor mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10(dez) de cada mês. EM CASO DE EVENTUAL EMPREGO, fixo os
alimentos provisórios em 25% dos vencimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família
devido ao menor, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas,
adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo tal importância ser entregue a representante legal
do menor mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10 (dez) de cada mês. Oficie-se ao empregador para desconto em
folha, se for o caso, solicitando informações sobre os ganhos do alimentante e notificações desta para audiência. Providencie o
Sr. Advogado o comparecimento da representante legal do menor, munida de seus documentos (R.G., CPF e comprovante de
residência), a fim de proceder a abertura da conta bancária, junto ao Banco do Brasil S.A. Servirá o presente, por cópia digitada,
como oficio, estando a disposição da parte para impressão pelo internet. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo
o dia 04 de maio de 2021 , às 10:45 horas no CEJUSC , situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO VI (ao
lado da Biblioteca) MARILIA SP. Considerando que os trabalhos presenciais estão suspensos, em virtude da pandemia causada
pela Covid-19 a audiência será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft
Teams, via computador ou smartphone. Deverá ser informado o e-mail e número de telefone celular das partes, procuradores e
Ministério Público a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem
da audiência. Informem as partes e seus procuradores, no prazo de 48:00 horas ,seus respectivos endereços eletrônicos e
número de telefone celular, bem assim o Ministério Público. Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado. Citar e intimar
o requerido, com antecedência razoável da audiência. Intime o réu de que, não havendo acordo, terá o prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contados da data da audiência de conciliação, para oferecimento de contestação, com a advertência de que, não
sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344,
NCPC). Determino que o(a) oficial(a) de justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico e número do telefone
celular da parte requerida. Informado os endereços eletrônicos, providencie o CEJUSC o encaminhamento, urgente, do link de
acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso
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