TJSP 06/04/2021 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
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do Julgamento: 11/12/2020; Data de Registro: 11/12/2020) Posto isso, considerando que a renda familiar da embargante é 50%
superior ao limite da Defensoria Pública, INDEFIRO o pedido de gratuidade e assino prazo de quinze dias ao recolhimento
das custas iniciais. Faculto o parcelamento em duas vezes da taxa judiciária inicial, a primeira delas no prazo supracitado; a
segunda, dentro dos subsequentes trinta dias úteis. Intime-se. - ADV: ANIZIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA (OAB 321227/SP)
Processo 1002635-28.2021.8.26.0348 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Tatiane Teixeira Braga
de Campos - - Fabio Rodrigo de Campos - Vistos. 1) Os autores devem regularizar sua representação processual no prazo de
cinco dias (há apenas juntada de declaração para concessão de gratuidade). 2) Nesse mesmo prazo, devem emendar a inicial
para corrigir o valor da causa, que corresponde, segundo o raciocínio da inicial, ao valor atualizado do débito (conforme cálculo
retro apresentado pelos autores), sob pena de indeferimento da inicial. 3) Por fim, observo que há uma inconsistência no que se
refere à comprovação da suposta pobreza, a ser dirimida também no prazo de cinco dias. A autora é empresária e uma busca
rápida pelo “google” revela que ela possui uma empresa aberta em seu nome, do ramo de festas e eventos, com nome fantasia
“Shallon”. Sendo assim, deve apresentar os extratos bancários em nome dessa empresa (CNPJ) no prazo acima, relativos ao
último quadrimestre. Isto, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. Int. - ADV: JOCYANI CAROLINA RUSSO (OAB
75764/PR)
Processo 1002899-79.2020.8.26.0348 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Claro S/A - Brasterra Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Peralta Investimentos e Participações Empresariais Ltda. - Vistos. Fls. 268/272: Homologo, por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado pelas partes e, em consequência, julgo extinto o processo,
com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda a renúncia
ao direito de recorrer manifestada pelas partes. Transitada em julgado, expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido a
fl. 268. Custas e honorários na forma convencionada. Certificadas, se em termos, arquivem-se os autos. P I C - ADV: ROGERIO
LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB
157407/SP)
Processo 1002938-42.2021.8.26.0348 - Petição Cível - Petição intermediária - Victor Rodrigues Furtado - Vistos. Tratase de peticionamento eletrônico inicial referente a processo físico, através do qual a parte pede a expedição de alvará para
liberação de valor depositado em seu nome, por ter alcançado a maioridade civil. Ocorre que os documentos apresentados
pelo requerente não possibilitam o imediato conhecimento do pedido, sendo necessário o desarquivamento dos autos físicos
até para viabilizar eventual expedição do alvará requerido. Desse modo, providencie a serventia o desarquivamento dos autos
principais, com urgência, podendo o desarquivamento ser substituído pela digitalização integral dos autos, considerando estar
sendo o trabalho no cartório realizado de forma totalmente virtual neste momento (fase vermelha da Região do ABC). Após,
conclusos. Int. - ADV: EDGAR PEDRO DE ALMEIDA (OAB 454006/SP)
Processo 1003035-42.2021.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Ciamax Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Não se justifica a distribuição eletronicamente direcionada a este Juízo.
O processo anterior refere-se a outro contrato de locação entre as mesmas partes, relacionado a imóvel distinto. Sendo assim,
encaminhem-se os autos ao Distribuidor para livre redistribuição. Int. - ADV: ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP)
Processo 1003042-34.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Conceição Aparecida
Ribeiro - Vistos. Determino ao(à) advogado da autora a correção do cadastro processual SAJ para retificação da parte passiva
(pois José C. Cerqueira Leite e sua esposa são falecidos, existe inventário, logo devem constar do polo passivo seus Espólios,
representados pelo inventariante, em conformidade com certidão de objeto e pé às fls. 54-44) , no prazo de dez dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 1003048-41.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo
Metropolitana - Vistos. Cite-se pelo correio, para responder em quinze dias, com as advertências legais. Int. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1003061-40.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eder Tadeu Gozzo
Me - Vistos. Fls. 85-87: o autor deve apresentar os DARES e guia do FEDTJ correspondentes aos comprovantes de pagamento
bancário. Sem isso, não há como conferir a regularidade do pagamento das custas iniciais e despesas com citação postal.
Assino prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: JADE AMORIM CAUCHIOLI (OAB 420602/
SP)
Processo 1003077-91.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A. - Vistos. Cite-se pelo correio, para responder em quinze dias, com as advertências legais. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO
MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1003669-72.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - No
prazo de cinco dias, comprove o exequente, o recolhimento do valor das diligências do oficial de justiça. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1003754-92.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Jennifer Maria de Carvalho - - José
Clementino Gonçalves - Tecx Prestadora de Serviço Em Radiologia Ltda. - - Fundação do ABC - Organização Social de Saúde
e outro - Vistos. Fl. 297: após as partes atenderem ao despacho de fl. 288, conceda-se nova vista ao Ministério Público. Intimese. - ADV: ELLEN DOS SANTOS GONÇALVES LIBERATO (OAB 383931/SP), TATYANA MARA PALMA TAVARES (OAB 203129/
SP), RODRIGO MAGALHÃES COUTINHO (OAB 286750/SP)
Processo 1003812-32.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e
Participações S/A - V.S.F. e outro - Vistos. O valor bloqueado é ínfimo (R$88,08), não havendo justificativa em prosseguir nos
atos executórios, considerando que o executado Eron não está representado nos autos por advogado, de modo que deveria ser
intimado pessoalmente para os fins do artigo 854 do CPC. Destarte, nos termo do artigo 836 do CPC, por se tratar de quantia
ínfima, indefiro a penhora sobre o valor bloqueado pelo SISBAJUD. Após o prazo para recurso, libere-se o bloqueio através do
SISBAJUD. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. Intime-se. - ADV: SILVIA PEREIRA PERSECHINI (OAB 98575/
MG), RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA (OAB 186306/MG), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG),
RAFAEL DE ASSIS DA SILVA (OAB 364290/SP)
Processo 1004213-60.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Ciência ao requerente da ausência de restrição sobre o veículo objeto da ação. - ADV: BRUNO HENRIQUE
DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1004215-30.2020.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1018785-86.2019.8.26.0564 - 4ª Vara Cível) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º