Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021 - Página 2227

  1. Página inicial  > 
« 2227 »
TJSP 06/04/2021 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3251

2227

JORGE RINALDO RODRIGUES SOARES (OAB 13885/SP), CARLOS EMILIANO GUERRA FILGUEIRAS (OAB 154187/SP),
CAMILO RAMALHO CORREIA (OAB 87479/SP), WANDERLI BORTOLETTO MARINO DE GODOY (OAB 69636/SP), SERGIO
VASCONCELLOS SILOS (OAB 51050/SP), CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER (OAB 47368/SP), MARCOS ALBERTO
SANT’ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), UDO ULMANN (OAB 73008/SP), FERNANDO QUESADA MORALES (OAB 93502/SP),
RAFAEL ESTEVES DE ALMEIDA COSTA (OAB 237382/SP)
Processo 0001477-52.2021.8.26.0348 (processo principal 1004979-50.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Duren Services Montagens e Instalações Industriais Ltda. - Vistos. Chamo os autos à conclusão a
fim de corrigir o erro material constante no despacho retro, o qual determinou à serventia a inclusão do INSS no polo passivo
da demanda, quando na verdade o executado é a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Assim, providencie a serventia
a complementação do cadastro junto ao sistema SAJ e, no mais, cumpra-se o ali determinado. Int. - ADV: PATRICIA HELENA
FERNANDES NADALUCCI (OAB 132203/SP)
Processo 0001477-52.2021.8.26.0348 (processo principal 1004979-50.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Duren Services Montagens e Instalações Industriais Ltda. - Vistos. Ante a concordância do réu
(fl. 42), homologo o cálculo de liquidação apresentado pelo autor. Deverá o autor proceder a requisição do valor, mediante
peticionamento eletrônico de acordo com o Comunicado 394/2015 do TJ, observando-se rigorosamente as determinações
contidas nas Portarias nº 8.660 de 01/10/2012, 8.941 de 04/02/2014 e 9.9095 de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados
nº 02/2014 e 01/2015 do DEPRE. Intime-se. - ADV: PATRICIA HELENA FERNANDES NADALUCCI (OAB 132203/SP)
Processo 0004850-28.2020.8.26.0348 (processo principal 0001291-88.2005.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Execução Contratual - José Carlos Aparecido de Souza - - Nilza Aparecida de Souza Bariquello - - Donizete
Aparecido de Souza - - Luiz Aparecido de Souza - Fls. 117/120: Após o trânsito em julgado o v. Acórdão que manteve a decisão
que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, o exequente deverá requisitar o pagamento da quantia devida através
do incidente de precatório, tal como deliberado a fls. 99. Int. Maua - ADV: AMAURY FIORAVANTI (OAB 84425/SP), SANDOVAL
SANTANA DE MATOS (OAB 337704/SP)
Processo 0007006-86.2020.8.26.0348 - Tutela Antecipada Antecedente - Tutela Provisória - JOSE BRITO DA SILVA - Vistos.
Fls. 62-63. A advogada do autor não cadastrou as partes (FESP, Município de Mauá) no SAJ, com os respectivos CNPJ, mesmo
sendo concedidos prazos mais que suficientes para isso. Cabe ao advogado providenciar o cadastro correto das partes no
sistema no ato do ajuizamento ou quando é intimado a isso, como aqui foi. Não o fazendo, o advogado torna o prosseguimento
do feito inviável porque é necessário cadastrar o CNPJ das pessoas jurídicas de direito público que serão citadas por meio do
Portal. Ademais, não é caso de determinar que a Serventia o faça porque se trata de tarefa do advogado, como vigora desde o
início do processo digital implementado pelo TJSP. Sem tais providências, a inicial deve ser indeferida, cabendo ao advogado o
ajuizamento de nova ação, corretamente quanto às normas do processo eletrônico definidas pelo Tribunal. Posto isso, indefiro
a inicial e julgo o processo extinto sem resolver o mérito (art. 485, I , CPC). Sem custas neste caso; após o trânsito em julgado,
ao arquivo. P.I.C. - ADV: FERNANDA APARECIDA CHAVES PINTO (OAB 342311/SP)
Processo 0014270-91.2019.8.26.0348 (processo principal 1010636-12.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Gilda Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Cumpra-se o v.
Acórdão. O exequente deverá cumprir o determinado à fl. 125. Intime-se. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP),
ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 1000577-52.2021.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Plano de Classificação de Cargos - Marcelo Marcos
Alves - Posto isso, DENEGO a segurança, e, em consequência, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, ante a ausência de violação a direito líquido e certo do impetrante. Custas pelo impetrante. Sem
condenação em honorários, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/09. P I C - ADV: RICARDO AUGUSTO NOGUEIRA (OAB
363234/SP), INGO KUHN RIBEIRO (OAB 358095/SP)
Processo 1001392-49.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleuza Bonati Cortez
- Fundação do Abc Organização Social de Saude e outros - Vistos. Providencie a corré FUNDAÇÃO DO ABC, no prazo de 05
(cinco) dias, a regularização de sua representação processual, apresentando procuração e demais documentos pertinentes, sob
pena de ser considerada sem efeito a contestação ora juntada. No mais, diga a autora sobre as contestações e documentos (fls.
64/72 e 75/141), em quinze dias (art. 350 do novo Código de Processo Civil). Digam as partes, no mesmo prazo, se têm mais
provas a serem produzidas, especificando-as sob pena de preclusão. Por fim, quanto ao corréu MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
cumpra-se o determinado a fls. 53. Int. Maua, 30 de março de 2021. - ADV: CRISTIANE IGNACIO FERNANDES (OAB 420385/
SP), ANDRE BRUNO CALLEGARI (OAB 236718/SP)
Processo 1001906-02.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Sanurban Saneamento
Urbano e Construções Ltda - Vistos. Fls. 180/188: cumpra-se a decisão de fls. 181/188, proferida em sede de Agravo de
Instrumento, que deferiu parcialmente a antecipação de tutela, para suspender a exigibilidade do crédito tributário consubstanciado
nos Autos de Infração nºs 774/2.019, 779/2.019, 783/2.019 e 784/2.019, e para determinar que o réu não impeça a expedição
de Certidão Positiva com Efeito de Negativa com relação aos referidos créditos impugnados, aqui especificados. Intime-se a ré
acerca da referida decisão, pelo Portal, para as providências cabíveis. Providencie a Serventia o necessário, com brevidade.
No mais, aguarde-se a citação da ré. Int. Maua, 31 de março de 2021. - ADV: THAMIRES VIEIRA PINHEIRO (OAB 378359/SP),
ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 313493/SP)
Processo 1002608-45.2021.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Direito de Greve - Marcos Moreira de Sousa Vistos. 1) Ao que se infere dos extratos bancários mais recentes do impetrante, no último bimestre os vencimentos mensais do
impetrante giraram em torno de três salários mínimos mensais, ou pouco mais do que isso. Sendo assim, concedo gratuidade.
2) A liminar foi indeferida conforme decisão retro. Assim, notifique-se o impetrado via correio para prestar informações em dez
dias. E cientifique-se a FESP, via Portal, para querendo ingressar no feito como assistente do impetrado. Intime-se. - ADV:
REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP)
Processo 1002608-45.2021.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Direito de Greve - Marcos Moreira de Sousa - Vistos.
Fls. 305-324: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se a vinda das informações da
autoridade impetrada. Intime-se. - ADV: REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP)
Processo 1003005-07.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Log Aluguel de Carros Ltda - Vistos.
Determino ao(à) advogado do autor a correção do cadastro processual SAJ para retificação da parte passiva (incluir o número
correto de CNPJ do réu, a fim de viabilizar sua citação eletrônica), no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: UBALDO JUVENIZ DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo