TJSP 06/04/2021 - Pág. 2404 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
2404
advogado(a) e/ou representante legal, possam consultar sobre a parte alimentante/executado, RENAN SANTIAGO BENITES:
o número do CPF, endereço residencial e/ou comercial, o histórico de vínculos empregatícios e de salários-de-contribuição,
eventuais benefícios previdenciários e/ou assistenciais, o saldo do FGTS e/ou de PIS/PASEP, bem como eventual recebimento
de seguro desemprego - tudo perante qualquer órgão público que contenha uma ou mais dessas informações (Receita Federal
do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério do Trabalho e Previdência Social, Caixa Econômica Federal etc - ADV:
VINICIUS BRAZ LOPES FERRARI (OAB 367523/SP), JOSIANE FERNANDA PERPETUO GULO (OAB 302264/SP), FERNANDA
COCCETTE DE ANDRADE (OAB 302457/SP)
Processo 0001543-70.2019.8.26.0358 (processo principal 1001128-41.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - M.E.A.S. - A.C.J. - Vistos. Homologo o acordo celebrado às
fls. 138/141 para que produza os seus regulares e jurídicos efeitos. Fls. 149/151: Diante da informação de descumprimento do
acordo expeça-se carta precatória para intimação do executado no endereço indicado às fls. 150, para, em 3 dias, efetuar o
pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: JEFFERSON DOS SANTOS DUTRA (OAB 241682/
SP), JORGIANE SEBA (OAB 381607/SP), DANIELE MOREIRA ANGELO LOPES (OAB 391528/SP)
Processo 1000532-18.2021.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.R.T.O. - G.A.N. - Vistos. Em réplica, manifestese a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo (15 dias úteis), deverá o autor e réu informar
se têm interesse e se dispõem de meios para participar de audiência de conciliação virtual, em caso positivo,deverão, informar
o e-mail e número de telefone celular com aplicativo whatsapp de todos os participantes (partes e advogados), para fins de
inclusão no convite da teleaudiência. Consigno que, na inexistência de e-mail das partes, estas poderão participar no escritório
dos respectivos advogados. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS
E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: JOANA DARC MACHADO MARGARIDO (OAB 109217/SP), NATALIA
OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP)
Processo 1000562-87.2020.8.26.0358 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução J.A.S.S. - F.H.B.C. - Certidão(ões) de honorários expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. - ADV: CLEONICE BELEZE
(OAB 165744/SP), ADNAEL ALVES DA COSTA NETO (OAB 221122/SP)
Processo 1000906-39.2018.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdir Cavalcante de Melo - Luciano Cavalcante
de Melo - Vistos. Fls. 140: Defiro a expedição de alvará para autorizar o arrolante/inventariante GLEDISON CAVALCANTE
DE MELO, CPF 169.804.518-20, a proceder o licenciamento do veículo FORD/FIESTA 1.6 FLEX/2008/PRETO, CHASSI Nº
9BFZF16P388228559, PLACAS EAQ-4163, RENAVAN Nº 953919420. Deixo consignado que a autorização para o licenciamento
do veículo não implica em nenhuma autorização para a sua transferência, bem como devem estar preenchidos todos os demais
requisitos legais para o efetivo licenciamento, cabendo à autoridade de trânsito checar tais requisitos. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como Alvará. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. Providencie a parte interessada seu
encaminhamento. No mais, aguarde-se o prazo de 30 dias para cumprimento integral da r. Decisão de fls. 136/137. Em caso de
inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA (OAB 200520/SP)
Processo 1000929-77.2021.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Anair Candido dos Santos Maistrello - Vistas dos
autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV:
EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP)
Processo 1000937-88.2020.8.26.0358 - Curatela - Nomeação - B.O.S. - M.V.S. - Vistos. Por ora, entendo necessária a
realização de perícia, nos moldes da decisão de fls. 26/28. Faculto às partes e ao Ministério Público o prazo de cinco (05)
dias para a apresentação de quesitos e Assistentes Técnicos, sob pena de preclusão. Considerando a expressiva demora
na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC eventualmente são realizadas em
localidade distante desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia), informe a parte autora no
prazo de quinze dias se aceita realizar exame pericial por perito deste Juízo, adiantando o custeio de seu valor (fixado em R$
600,00). Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito. Caso a parte autora não manifeste disposição
em custear a perícia, decorrido o prazo de 15 dias, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no
sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo.
Int. - ADV: MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP), LUCIANA PIMENTEL DOS SANTOS (OAB 265380/SP)
Processo 1001057-97.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - B.C.S.A. - Defiro à(o) autor(a) os
benefícios da justiça gratuita. Arbitro os alimentos provisórios no total de 50% do salário mínimo nacional vigente, devidos a
partir da citação, a ser depositados no Banco do Brasil S.A. , agência 6861-6, conta nº 11.542-8, operação 51, de titularidade da
genitora dos menores. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, advertindo-se que,
não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). ADV: SILVIA ELAINE PAREDES (OAB 421267/SP)
Processo 1001104-71.2021.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Citação - Luzileni da Silva - Aguardando a instrução da carta
precatória (custas ou comprovação da concessão da justiça gratuita; procuração; principais peças ou senha dos autos). - ADV:
TAÍSA SCARIN BORGES (OAB 378909/SP)
Processo 1001158-37.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.B.J. - Defiro à(o) autor(a) os benefícios
da justiça gratuita. Considerando que a menor já está sob a guarda de fato do autor (fls 16/17), para regularizar a situação fática,
defiro a guarda provisória da menor S.C.M.B.. ao autor A.C.B.J.. A medida é de natureza provisória e poderá, eventualmente,
ser revista, pois o interesse primordial é o bem estar da menor. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação no
prazo de 15 dias úteis, advertindo-se que, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). - ADV: ADELINO DE SOUZA (OAB 104963/SP)
Processo 1001171-36.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.F.N. - Defiro à(o) autor(a) os benefícios da
justiça gratuita e prioridade na tramitação. Considerando que o menor V. O. N. M qualificado às fls 13, já está sob a guarda de
fato da autora C.F.N., qualificada às fls 01, avó materna, para regularizar a situação fática, DEFIRO LIMINARMENTE a guarda
provisória do menor a ela, sendo certo que a guarda presta justamente a casos como o presente, de regularização de situação
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