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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021 - Página 2597

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TJSP 06/04/2021 - Pág. 2597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3251

2597

pagamento de honorários ao advogado do requerido em 10% sobre o valor atualizado da causa e ainda, condeno o requerido
ao pagamento de honorários ao advogado do autor em 10% sobre o valor da condenação. Suspendo as exações por cinco
anos, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, ante a Gratuidade de Justiça deferida à autora. Revogo a
liminar de fls. 13/14. Declaro extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam
as partes advertidas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente
obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença,
importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC.
Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP)
Processo 1001770-65.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Luzinete Bissi Heinech - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 200. Sendo do interesse da requerente a
não implantação do benefício em caráter liminar, fica deferido o pedido para que não seja implantado o benefício. Fls. 201/204.
Ciência à parte requerente da interposição do recurso para que, querendo, apresente as contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal para processamento
do recurso. Intime-se. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1001794-25.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.O.A. - Providencie o interessado, a juntada
do Ofício de nomeação do Convênio Defensoria Pública/OAB que conste o número do Registro Geral de Indicação, para que
seja expedida Certidão de Honorários. Nada sendo requerido/apresentado, no prazo de 15 dias, o processo será encaminhado
ao arquivo. - ADV: PATRICIA TEIXEIRA (OAB 361846/SP)
Processo 1001879-11.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Labenews Indústria
Químicas Ltda - Conforme Portaria nº 03/2019 deste Juízo, fica deferida a pesquisa de endereço (BACENJUD, INFOJUD e
RENAJUD) para localização da parte requerida. Todavia, faz-se necessário o recolhimento da despesa processual para sua
realização, considerando que o valor é de R$ 16,00 (dezesseis reais) para cada pesquisa, nos termos do Provimento CSM nº
2.516/2019, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a
inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e sua
condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. ADV: ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP)
Processo 1001916-38.2020.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cinira Baptista de Oliveira - Daniele
Caroline de Oliveira Bento - - Danilo Nascimento de Oliveira - - Valdir de Oliveira - - Ana Vitória de Oliveira - - Daniel Nascimento
de Oliveira - - Alex Fernando Constancio Bento - - Edison Moreira - - Jéssica Nazaré da Silveira Oliveira - - Selma de Oliveira
Moreira - - Claudemir de Oliveira - - Valdeci de Oliveira - - Neile de Oliveira - Fls. 102: Manifeste-se a Inventariante no prazo
de trinta (30) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, o processo aguardará provocação em arquivo. - ADV: MILENE
CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/SP)
Processo 1001979-05.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Eder Rogerio de Oliveira Ambitec Ltda - - HMC Serralheria Ltda - - Município de Mogi Guaçu - Providenciar o requerido o endereçamento correto do
seu pedido aonde se encontra os autos, petição de fls. 843/845, pois o mesmo está em grau de recurso (Superior Tribunal de
Justiça e 2ª Câmara de Direito Público) para que a mesma seja intimada daquelas decisões. Informo-lhe que já fiz seu cadastro
nesta instância. - ADV: ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP),
ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP), MILENE
CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/SP), ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP)
Processo 1002018-94.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.P.S.S.G. - Expedida carta nos
termos do artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, no endereço indicado na inicial, a requerente não foi localizada,
presumindo-se válida a sua intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do mesmo Código. Destarte, com fundamento
no disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Inviável a intimação do réu que
não foi localizado para fins de citação. à Advogada nomeado arbitro honorários no valor máximo da tabela do Convênio PGE/
OAB. Expeça-se certidão. Efetuadas as comunicações e anotações necessárias arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VALERIA
APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP)
Processo 1002077-48.2020.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ulisses Rocha Franco Filho - Isabel Sabino - Vistos. Fls. 75/76: Defiro o pedido. Com a apresentação do formulário próprio,
expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do autor com urgência. Após, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV:
EDENILSON JOSÉ FABOCI (OAB 348002/SP)
Processo 1002115-65.2017.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Marli Inacio Portinho da
Silva - Para apreciação do pedido, proceda o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, no valor de R$ 35,26. O
recolhimento deverá ser comprovado nos autos através de guia FEDTJ, cód. 206-2, tudo nos termos do Comunicado SPI nº
211/2019 e Lei Estadual nº 16.897/18, Bem como a juntada de planilha atualizada do débito. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002177-08.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Joao Batista Ferrari - Ciência ao autor da apresentação do cálculo de liquidação pelo INSS; o processo aguardará
pelo prazo de trinta (30) dias, o ajuizamento do Cumprimento de Sentença digital nos termos do Provimento CG nº 16/2016
Cód. 12078, onde poderá apresentar o cálculo que entende correto, nos termos do art. 534 do CPC. Com ou sem a providência
acima, será arquivado. - ADV: RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP)
Processo 1002208-23.2020.8.26.0362 - Curatela - Tutela de Urgência - A.S.B. - D.L.B. - Ciência ao procurador do requerido
da juntada do Ofício de nomeação do Convênio Defensoria Pública/OAB, e todo o processado, apresentar contestação no prazo
legal. - ADV: HERALDO LIMA DE ATAÍDE (OAB 422748/SP), JOYCE PRISCILA MARTINS (OAB 275702/SP), BRUNO THIELE
MARTINI (OAB 282037/SP), ERIK FABBRI BROGGIAN OZELO (OAB 379072/SP)
Processo 1002229-96.2020.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Clara Goncalves Domingo Bronzati - - Marisa Bronzati Giacomini - - Seldon Osmar Giacomini - - Mário Bronzati - Vistos.
Fls. 195/202: Por ora, indefiro a medida de urgência de arresto de bens para garantia da execução deste processo ainda
em fase de conhecimento, por não vislumbrar o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que não há
comprovação inequívoca nos autos de indícios de dilapidação de patrimônio pelos requeridos. Ademais, os bens indicados já
se encontram depositados com os autores em virtude do desejo efetivado. Este Juízo adota a teoria da asserção, não sendo
possível comprovar somente a partir das alegações e documentos juntados até o momento, o perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo. Assim, ante a via eleita pelos autores, que permite dilação probatória, necessária a triangularização
processual para análise do pedido. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida nos autos. Intime-se. - ADV: JOSE
HENRIQUE ORRIN CAMASSARI (OAB 79914/SP), GUILHERME HENRY SALTORÃO (OAB 233884/SP), DONATO TAVARES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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