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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021 - Página 2616

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TJSP 06/04/2021 - Pág. 2616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3251

2616

dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Servirá a cópia desta decisão como ofício ao Banco do Brasil para proceder à abertura de conta corrente
para depósito de pensões alimentícias em nome da representante legal do(a) autor(a) acima qualificada. O ofício deverá ser
encaminhado pela parte interessada, devendo apresentar a documentação necessária junto ao Banco. Cite-se e intime-se por
carta AR digital. Intime-se. - ADV: ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/SP)
Processo 1001590-44.2021.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.B. - Vistos. Trata-se de Cumprimento
de Sentença. Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o pedido de Cumprimento de Sentença
processar-se-a por dependência nos próprios autos da Ação de Conhecimento (artigo 917 da NSCGJ), devendo ser apresentado
digitalmente, como incidente processual, mesmo nos processos que tramitaram de modo físico. Portanto, equivocada a presente
distribuição da ação, nos termos do Provimento CG nº 16/2016. Assim, determino o CANCELAMENTO desta distribuição, fazendo
as devidas anotações. Providencie o requerente novo requerimento, observando as determinações legais (Prov. 16/2016 e
Comunicado CG nº 438/2016, ambos de 04 de abril de 2016, bem como Comunicado CG nº 1789/2017, de 02 de agosto de
2017). Intime-se. - ADV: DEBORA BRENTINI (OAB 204265/SP)
Processo 1001603-77.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - Y.E.M. - D.G.S. - Vistos. Fl. 53: Defiro,
providenciando a Serventia. No mais, aguarde-se o cumprimento de fl. 47. Int. - ADV: ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB
282122/SP), MONIQUE TAYNARA RIBEIRO GERMANO (OAB 375756/SP)
Processo 1002121-46.2020.8.26.0272 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.H.B.V. - Manifeste(m)-se
o(s) requerente(s)/exequente(s) em termos de prosseguimento, em relação ao(s) Ar(s) digital(is) negativo(s) e/ou eventualmente
recebido(s) por terceira(s) pessoa(s). - ADV: ANTONIO HENRIQUE (OAB 67962/SP)
Processo 1002171-06.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.L.M. - B.F.S. Ofício(s) disponível(is) para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: MÁRCIO APARECIDO VICENTE (OAB
170520/SP), JOÃO VALÉRIO MONIZ FRANGO (OAB 289776/SP)
Processo 1002255-94.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.R. - P.H.M.R. - Vistos. Defiro a
gratuidade processual ao requerido. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas avençadas às fls. 79/80. Em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, nestes autos de
ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal. Servirá a presente
sentença, instruída com cópia do acordo acima referido, como ofício à empregadora indicada, para desconto diretamente em
folha de pagamento do empregado/alimentante, no valor e condições, exatamente fixados no acordo referido, bem como a
outras empregadoras, em caso de alteração de emprego. O ofício deverá ser encaminhado pela parte interessada. Arbitro os
honorários ao(s) defensor(es) nomeado(a)(s), no valor próprio estabelecido na tabela do Convênio PGE/OAB/SP. Ciência ao
Ministério Público. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se Certidão de Honorários e após, feitas as devidas anotações,
arquivem-se. P.R.I. - ADV: LEANDRA APARECIDA ZONZINI JUSTINO SALVADOR (OAB 161577/SP), JONY CEZAR DE LIMA
CURCIO (OAB 322801/SP)
Processo 1002672-47.2020.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria de Fátima Martins - Marcia
Antonia Quaresma Gomes - - Meire Eliane Quaresma - - Monalisa Nadir de Oliveira Quaresma - - Clayton José Oliveira
Quaresma - - Davi Marcio de Oliveira Quaresma - Ficam as partes intimadas de que, nesta data, foi procedida à expedição do(s)
Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s). Aguarde(m)-se conferência pelo setor responsável e posterior assinatura pelo(a)
MM(a). Juiz(a) de Direito. Em dez (10) dias, manifeste-se a parte inventariante, em termos de prosseguimento. - ADV: JOSE
GERALDO MARTINS (OAB 126442/SP)
Processo 1003154-92.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.J.F.Z. - J.Z. - Vistos. Fl. 260: o
peticionamento deve ser direcionado à E. Segunda Instância. Int. - ADV: CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP), AMINTAS
RIBEIRO DA SILVA (OAB 244917/SP)
Processo 1003246-70.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.M.R.F.C. - F.M.N.P. e outro - Carta precatória
disponibilizada nos autos. Promova o procurador sua distribuição eletrônica ao juízo deprecado, nos termos do COMUNICADO
CG 1951/2017 e COMUNICADO CG nº 390/2018, comprovando, nestes autos, a sua distribuição, em cinco (05) dias. - ADV:
JOSÉ FERNANDO GERALDO (OAB 370761/SP), JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP)
Processo 1003549-84.2020.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Felipe Rossini da Silva Presentes os requisitos legais, DEFIRO o levantamento dos valores depositados, valendo cópia desta Sentença como Alvará
Judicial com prazo de 90 (noventa) dias à Caixa Econômica Federal (FGTS) e Banco Santander (conta indicada no cabeçalho).
Tendo em vista o caráter consensual, declaro desde já esta sentença transitada em julgado. Sem custas, face à gratuidade que
ora concedo ao autor. PRI. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1003562-83.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.A.I. - P.S. - Vistos.
Certifique a serventia eventual decurso de prazo da parte autora no atendimento à decisão de p. 260/261, atentando-se que a
conclusão só deverá ser promovida após a manifestação ou eventual decurso de prazo para ambas as partes. - ADV: RAINE
DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP), KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP), JOSÉ FERNANDO GERALDO (OAB 370761/
SP)
Processo 1003744-69.2020.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elias dos Santos - Vistos. Arbitro os
honorários advocatícios do patrono do exequente no valor correspondente na Tabela OAB/Defensoria. Expeça-se a certidão e
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 1004127-81.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.L.M. - B.D.M. - - K.L.D. - Vistos.
Fls. 466/467 e 477: Como bem lançado pelo MP, o pedido liminar de fl. 261 já foi decidido e indeferido na decisão irrecorrida
de fls. 429. Manifeste-se a parte ré nos termos requeridos pelo MP. Intime-se. - ADV: OSVALDO DE SOUSA (OAB 140642/SP),
JOAO OCTAVIO MOIZES (OAB 357267/SP), FERNANDO ORMASTRONI NUNES (OAB 265316/SP)
Processo 1004584-79.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.R. - Em face do exposto, na forma do
artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, constante do
termo de audiência, lavrado às fls. 44/45, extinguindo o feito com resolução do mérito. HOMOLOGO, ainda, a desistência
do prazo recursal. Sem custas, por serem os autores beneficiários da gratuidade processual que estendo ao réu. Arbitro os
honorários ao defensor nomeado, no valor próprio estabelecido na tabela do Convênio PGE/OAB. Certifique-se o trânsito em
julgado, expeça-se o termo de compromisso a Certidão de Honorários e, após, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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