TJSP 06/04/2021 - Pág. 2620 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
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da Embargante que levou a penhora de dois imóveis. Sentença que julga parcialmente procedentes os embargos de terceiro
para declarar um dos imóveis constritos como bem de família, reconhecendo a meação sobre o outro imóvel, mas permitindo
a sua alienação. Apelação de ambas as partes. Recurso da Embargante provido para reconhecer a necessidade de reserva
de 50% do valor obtido com a venda do bem por se tratar de meação. Recurso da Embargada desprovido, visto que pelo
princípio da causalidade, os honorários sucumbenciais são devidos por aquele que deu causa à demanda. Em que pese a
Embargada afirmar que não criou obstáculo para os Embargos apresentados, resta patente que a parte contestou e ofereceu
resistência para o reconhecimento de que um dos imóveis fosse considerado impenhorável por ser bem de família. Sentença
reformada. RECURSO da EMBARGANTE PROVIDO. recurso da EMBARGADA DESPROVIDO. (TJSP, Apelação n. 104828134.2018.8.26.0100, Relator(a): L. G. Costa Wagner, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado,
Data do julgamento: 23/02/2021). Sem prejuízo, providencie a parte exequente o necessário para a intimação do cônjuge
do executado, acerca da penhora, nos termos do art. 842, do CPC. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO (OAB
248357/SP), DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 0004314-43.2018.8.26.0362 (processo principal 1002323-15.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Bernardo Fontaniello Neto - Maria Aparecida dos Santos e outros - HOMOLOGO, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 119/120. Em consequência, suspendo a execução com fundamento no artigo 922, do
Código de Processo Civil. Vencido o prazo para solução do débito (dia 26.09.2021), sem notícia sobre o seu descumprimento,
tornem os autos conclusos para extinção. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), CAIO FERNANDO BATISTA (OAB
319611/SP)
Processo 0004620-41.2020.8.26.0362 (processo principal 1007668-25.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Antonio Venancio de Oliveira - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - - Banco Santander (Brasil)
S/A - FLS 115: CIÊNCIA AOS INTERESSADOS - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB
139961/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), BRUNA FERNANDA DE
LIMA SILVA (OAB 393173/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0004622-11.2020.8.26.0362 (processo principal 4002317-30.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Ricardo Jorge Velloso - Luiz Alberto Marchioro - FLS 39/41: MANIFESTE O(A) EXEQUENTE, EM
CINCO (5) DIAS - ADV: LUIZ ALBERTO MARCHIORO (OAB 178273/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 0006009-66.2017.8.26.0362 (processo principal 1002410-73.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - FLS 81: MANIFESTE A EXEQUENTE, EM CINCO (5) DIAS - ADV:
GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0006011-65.2019.8.26.0362 (processo principal 1011115-60.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação Educacional Guaçuana - Feg - Fls 47: defiro. Reimprima-se o mandado, aditando-o com o
endereço informado. Para tanto, em vinte (20) dias promova o(a) exequente o recolhimento de numerário para condução do
Oficial de Justiça. Na inércia, aguarde(m)-se provocação no arquivo. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB
128041/SP)
Processo 0006255-62.2017.8.26.0362 (processo principal 1011784-79.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Vistos. Fls. 89:
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao CAGED, bem como o pedido de penhora de percentual do salário da executada,
tendo em vista que os vencimentos, os salários e as remunerações são impenhoráveis, por força do disposto no art. 833, IV, do
CPC, não existindo qualquer das excludentes do § 2º do art. 833, do CPC, no presente caso. Nesse sentido: Execução de título
extrajudicial Indeferida expedição de oficio ao CAGED, com o objetivo de verificar se o executado possui emprego registrado
e, se o caso, por penhora de parte dos respectivos rendimentos com o objetivo de satisfazer a obrigação Impenhorabilidade
de verba salarial art. 833, inc. IV, do CPC Ao intérprete não cabe distinguir se a norma não o fez, tampouco ampliar para
além das exceções legais Recurso não provido. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2221765-14.2020.8.26.0000, Relator(a):
Gil Coelho, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 19/10/2020).Ante o
exposto, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, indicando bens à penhora, ou,
alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 0006713-45.2018.8.26.0362 (processo principal 0012900-79.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - João Carlos de Lima Junior - Wf Serviços e Construção Civil Ltda - FLS 221: CIÊNCIA AOS
INTERESSADOS - ADV: ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP), CLÁUDIA MARIA LELIS MELLO (OAB 306560/
SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0007132-65.2018.8.26.0362 (processo principal 1000925-38.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - Tainara Aimee Santana Perinotti - Dulce Conceição de Carvalho - - João Lucio Perinotti - Vistos. P. 54/55:
defiro o pedido de inclusão do nome dos executados em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782 §§ 3º, 4º e 5º). Quanto
ao pedido de expedição de ofício à previdência indefiro, pois a natureza dos benefícios é alimentar, portanto, impenhoráveis.
Requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento ou suspensão da execução. Intime-se. - ADV: CAIO
FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP), JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP), ALINE CORRÊA DE CARVALHO
(OAB 371512/SP), SEBASTIAO APARECIDO DE OLIVEIRA REIS (OAB 128172/SP)
Processo 0007372-20.2019.8.26.0362 (processo principal 1007113-42.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Jose Aparecido Ortiz - Ficam as partes intimadas de que, nesta data, foi procedida à expedição do(s)
Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s). Aguarde(m)-se conferência pelo setor responsável e posterior assinatura pelo(a)
MM(a). Juiz(a) de Direito. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 0007372-20.2019.8.26.0362 (processo principal 1007113-42.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Jose Aparecido Ortiz - Vistos. Fls. 60: defiro. Expeça-se carta precatória para constatação da existência e
do atual estado de conservação dos veículos bloqueados a fls. 52/57 (MARCA/MODELO FIAT/BRAVO ESSENCE DUAL, PLACA
GYI6445 e MARCA/MODELO VW/FUSCA 1500, PLACA BII6308, ambos de propriedade de Osni José da Silva; MARCA/MODELO
FIAT/PREMIO CS 1.3, PLACA CSD2625, de propriedade de João Barbosa de Moura Filho), observando-se os endereços acima
consignados. Via assinada da presente servirá como carta precatória. Fica o exequente intimado a proceder à distribuição
eletrônica ao juízo deprecado, anexando as principais peças dos autos, abaixo consignadas, nos termos do COMUNICADO CG
1951/2017 e COMUNICADO CG nº 390/2018, comprovando-se, nestes autos, a sua distribuição, em cinco (05) dias. Principais
peças: procuração fls. 12. Intime-se. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 0007376-28.2017.8.26.0362 (processo principal 1015644-88.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Condomínio - Elis Regina Marques - Vistos. I- Fls. 41/42: Com razão a parte exequente. Cumpra a serventia integralmente a
decisão de fls. 39, observando-se a gratuidade processual. II- Foram realizadas pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD
e INFOJUD, que restaram infrutíferas. Portanto, cabível o pedido de indisponibilidade de bens. Nesse sentido: Embargos
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