TJSP 06/04/2021 - Pág. 3090 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
3090
Brandão de Andrade - Vistos. Recebo a peça de folha 30 como emenda à inicial. Tendo em vista as especificidades da causa, e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação,
com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM. Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para
se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais
redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo
e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra,
especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o(s)
requerido(s), via postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze
(15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Recomenda-se aos
patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas,
de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual. Assim,
as peças não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo
com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc).
Intime-se. - ADV: IGOR GOUVEA MASCARENHAS MESSIAS (OAB 426028/SP)
Processo 1004982-04.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Sylvia Kelman - BRADESCO
SAÚDE S/A - Vistos. Ante a manifestação de fls. 728/729 defiro o levantamento do montante de R$ 19.192,98 em favor da
parte autora. Providencie o(a) beneficiário(a) do levantamento a apresentação nos autos do Formulário MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017),
devidamente preenchido. Informe o patrono se a OAB é definitiva ou suplementar e o tipo de conta. Após, expeça-se guia de
levantamento em favor do exequente, referente ao depósito de fls. 691. Deixo de condenar as partes no pagamento das custas
finais, haja vista que não houve a realização de atos expropriatórios. Após, ante o trânsito em julgado de fls. 724, remetam-se
os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MARSSARI (OAB 311015/SP), SÉRGIO GERMANO NASCIMENTO
(OAB 305211/SP), PAULO EDUARDO FERREIRA BONATO (OAB 305195/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP), MATHEUS
SOUBHIA SANCHES (OAB 344816/SP)
Processo 1005747-28.2021.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Rogerio Santos Gago - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei
12.112/2009. Intime-se. - ADV: GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB 154473/SP)
Processo 1014386-06.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - R. E.
Assessoria Comercial Ltda. - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda e outro - Vistos. Defiro o pedido de diligência para
a pesquisa de endereço da parte ré exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (INFOJUD, RENAJUD,
SERASAJUD, SIEL e BACENJUD), que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço.
Intime-se. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), LEONEL DIAS CESÁRIO (OAB 170604/SP)
Processo 1016718-09.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - VSTP Educação Ltda Thiago Ribeiro Batista - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: PAULO FELIPE MACARIO MACIEL (OAB 327898/SP),
RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1019983-19.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Carolina Cinira Martins de Carvalho Ctl- Engenharia Ltda. - Vistos. Em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. No mesmo prazo,
especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria
aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. Intime-se. - ADV: MARIA HELENA NEVES (OAB 266968/SP), FABIO
DE JESUS NEVES (OAB 252830/SP)
Processo 1020272-83.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carmem
Oliveira Duarte - Vistos. Fls. 119/120: Expeça-se certidão para fins de protesto. Defiro a realização de diligências junto ao
sistema informatizado visando encontrar bens passíveis de penhora, providenciando-se, desde logo, a pesquisa de veículos, via
Renajud. Com a resposta, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio,
remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: EDER ALEXANDRE PERARO (OAB 190634/SP)
Processo 1022034-03.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josiane
Maria de Oliveira Vasques - Jaguari Urbanismo e Desenvolvimento Spe Ltda. e outro - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo
para manifestação nos termos da decisão de fls. 359. Intime-se. - ADV: GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP),
DANIEL GONÇALVES FANTI (OAB 190399/SP)
Processo 1022141-86.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO - - BANCO BRADESCO SA - João Custódio Dias Netto e outro - Vistos. Fls. 513: Suspendo o curso do
processo, com fundamento no artigo 921 inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação, em arquivo. Int. - ADV:
JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP)
Processo 1023262-13.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - B.F.A.M. - N.I.S.S. - Vistos.
Note-se que o valor devido pela juntada de instrumento de mandato judicial ao processo, condiz a 2% sobre o menor salário
mínimo vigente na capital do Estado (R$1.163,55), totalizando, assim, R$23,27 por mandato ou substabelecimento. Dessa
forma, considerando que foram juntados três mandatos nestes autos (fls. 203/206, 229/231 e 232) pela parte ré, conforme
decisão de fl. 233, providencie a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, o complemento da taxa CPA, sob pena de inscrição na
dívida ativa. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB
266894/SP), ERIKA FERREIRA JEREISSATI (OAB 176783/SP)
Processo 1024827-12.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Alessandra da Silva Rolim - - José Rodrigo de Souza - Vistos. Fls. 274/276: Homologo a desistência da ação, e em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Ao arquivo, de imediato,
em razão do trânsito em julgado. P.I.C. - ADV: PAMELA CRISTINA ROSA GOMES (OAB 306328/SP)
Processo 1029315-49.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Cooperativa Educacional de Rochdale - - Maria Clara Andreucci Marrey - Vistos. Esclareça a parte exequente o seu pedido,
no prazo de 05 (cinco) dia,s haja vista a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico realizado às fls. 327. No mesmo
prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP),
GUILHERME ALVIM CRUZ (OAB 157682/SP)
Processo 4000762-43.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - ENIO DANTAS BARBOSA LINDOMAR GOMES NOGUEIRA - Vistos. Melhor observando os autos, verifico não ser possível a penhora eletrônica, uma vez
que o executado é promissário comprador do imóvel e o bem ainda está em nome do promitente vendedor. Assim, por força do
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