TJSP 06/04/2021 - Pág. 3722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
3722
Santos - Honda Automóveis do Brasil Ltda - Vistos. Em se tratando de acórdão de improcedência e já havendo trânsito em
julgado (fl. 182), com as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao arquivo, inclusive com aposição da tarja laranja. Int. - ADV:
JOSE SERAPHIM JUNIOR (OAB 96837/SP), ALESSANDRA NASCIMENTO SILVA E FIGUEIREDO MOURAO (OAB 97953/SP),
ALINE CRISTINA DA SILVA ROSSI (OAB 324685/SP), CAMILA GRESPI DORIZZI (OAB 398402/SP)
Processo 1002095-26.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Edp Transmissão Sp-mg S/A - Fibria
Celulose S/A - Vistos. Tendo em vista os esclarecimentos trazidos pelas partes, intime-se o perito para manifestação no prazo
de 30 dias. Int. - ADV: ADRIANO DE CARVALHO UITERWAAL (OAB 149992/RJ), LUCIANO GIONGO BRESCIANI (OAB 214044/
SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAELA D ASSUMPÇÃO CARDOSO GLIOCHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINA MARIA GONÇALVES MADURO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2021
Processo 0000306-82.2020.8.26.0449 (processo principal 1000754-09.2018.8.26.0449) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Walter de Souza - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, no prazo de 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN (OAB 127155/SP), WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP),
PAULA COSTA DE PAIVA (OAB 227862/SP)
Processo 0000428-32.2019.8.26.0449 (processo principal 1000471-83.2018.8.26.0449) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roselene Auxiliadora Porto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certificada a
preclusão da decisão, providencie a exequente a instauração do incidente de requisição de pequeno valor. Prazo: 30 (trinta)
dias. - ADV: EDUARDO ESTEVAM DA SILVA (OAB 204687/SP), PAULA COSTA DE PAIVA (OAB 227862/SP)
Processo 1000337-22.2019.8.26.0449 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Antonio Baptista da Luz Junior
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Com o retorno dos autos do E. Colégio Recursal e tendo em vista o trânsito em
julgado do acórdão (certidão de fl. 111), providencie o interessado o ajuizamento do cumprimento de sentença, com observância
ao disposto no artigo 1286 das NSCGJ. Com o protocolo, remeta-se o presente ao arquivo definitivo. Na omissão, promova
a serventia o arquivamento provisório dos autos, com as devidas anotações no sistema. Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA
GUARNIERI (OAB 137695/SP), FABIO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 300912/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAELA D ASSUMPÇÃO CARDOSO GLIOCHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINA MARIA GONÇALVES MADURO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2021
Processo 0000154-68.2019.8.26.0449 (processo principal 0000335-06.2018.8.26.0449) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - LILIAN DA SILVA ALVES - HÉLIO DE OLIVEIRA ARRUDA - Vistos. Considerando o teor do certificado à
fl. 102, oficie-se às instituições bancárias em que o executado possui conta para bloqueio do cartão de crédito, com fundamento
no art. 139, inciso IV, do CPC. Sem prejuízo, quando do retorno do cumprimento de mandados não urgentes, expeça-se mandado
de penhora de tantos bens quanto bastarem a ser cumprido na residência do executado. Intime-se. - ADV: MIGUEL ANGELO
LEITE MOTA (OAB 183595/SP)
Processo 0000168-18.2020.8.26.0449 (processo principal 0000263-82.2019.8.26.0449) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Walter da Costa Santos - Valdiney Sampaio Rodrigues - - Agencia de Viagens e Turismo
Neytur Ltda - Fica o executado Valdiney Sampaio Rodrigues devidamente intimado, através de seu procurador, via DJE, para
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do valor bloqueado às fls. 22/23. - ADV: PEDRO FERNANDES DA SILVA
JUNIOR (OAB 110234/SP), ALVARO MARTON BARBOSA JUNIOR (OAB 169958/SP)
Processo 1000004-02.2021.8.26.0449 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cessão de Crédito - Kaique de Morais
Izidoro - Stone Pagamentos S.a. - - PDCA S.A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de
testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos
artigos 334 Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDUARDO C. RAPOSO LOPES (OAB 110352/RJ), GLAUCE MARIA ALVES DE
CARVALHO (OAB 442948/SP)
Processo 1000046-51.2021.8.26.0449 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Mouruand Ali Nsaif Me
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguardem-se os efeitos do agravo interposto. Intime-se. - ADV: AMANDA CAPUTO (OAB 332527/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1000084-63.2021.8.26.0449 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Lucimeire Pereira de
Almeida - Gustavo Nunes dos Reis - Vistos. 1) Defiro a gratuidade. Anote-se. 2) Cuida-se de pedido de reconsideração do
indeferimento de tutela de urgência com a juntada de vídeos (fls. 111/112), pugnando a imposição de obrigação de não fazer
consistente na abstenção de perturbar a autora, sua família e seus vizinhos. Relatei. DECIDO. Inicialmente em relação ao
pedido para abstenção de perturbar sua família e vizinhos deixo de apreciar o pleito, porque a ninguém é dada legitimidade
de pugnar direito alheio em nome próprio, salvo se houver autorização legal (art. 18, do CPC). Mesmo que assim o fosse tais
pessoas sequer estão identificadas. No mais, observando os vídeos juntados verifico que um mostra imagens de algumas
pessoas dançando somam um total de 04 adultos e 01 criança o que não pode, em um primeiro momento, ser tachado de modo
inequívoco como uma aglomeração (Paradoxo de Sorites). De fato o volume da música está alto. Não se sabe se é evento
isolado ou não, mas o equipamento utilizado parece ter potência para produzir som de modo profissional. No outro vídeo há
um indivíduo de camiseta branca que arremessa uma espécie de “bombinha” na calçada de um imóvel que se imagina ser o
da autora e referido artefato faz com que seja propagada uma fumaça branca. Pois bem. Com a devida vênia, por ora, não é
possível saber se os fatos alegados foram praticados pelo requerido ou interpostas pessoas, como alegado. Não é possível,
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